Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica são entidades criadas pelas concessionárias e permissionárias de energia elétrica, por força do artigo 13 da Lei nº 8.631 , de 4 de março de 1993 , regulamentado pela Resolução/ANEEL nº 138/2000, de 10 de maio de 2000. Esses conselhos são constituídos por consumidores das classes residencial, comercial, industrial e rural e por representantes do poder público e dos orgãos de proteção e defesa do consumidor.
Os conselhos são mecanismos que os consumidores dispõem para reivindicar, por meios de seus representantes, a melhoria dos serviços prestados pelas concessionárias e, ao mesmo tempo, auxiliarem a ANEEL, na sua competência, de assegurar à sociedade um atendimento adequado às suas necessidades. Na página dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica na internet, cada cidadão pode identificar e localizar o representante mais próximo de sua área.
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