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Página Inicial  Espaço do Consumidor Imagem Seta Código de Defesa do Consumidor


A ANEEL adota medidas para garantir os três princípios básicos do Código de defesa do Consumidor no que se refere a prestação de serviços essenciais, eles devem ter qualidade, continuidade e universalidade.

Através da fiscalização e acompanhamento de indicadores de continuidade e qualidade do fornecimento de energia elétrica, a ANEEL as concessionárias são obrigadas a manter os padrões estabelecidos.

Garantir ao máximo os direitos dos consumidores. Este foi o principal objetivo da Resolução ANEEL n.° 456 / 2000 que foi o resultado da revisão de diversos dispositivos legais, após serem cuidadosamente analisadas as contribuições recebidas de diversas instituições, como: agências reguladoras estaduais, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia, Associação Brasileira dos Concessionários de Energia Elétrica, representantes do Poder Legislativo Federal e de Estados e Municípios e do Ministério Público além de consumidores pessoa física e jurídica de todo o Brasil.

Com o objetivo de estar sempre atenta às eventuais distorções, a ANEEL mantém sua ouvidoria, onde qualquer pessoa física ou jurídica, em qualquer local do País, através de telefone, carta ou Email pode se comunicar com a Agência, para reclamações ou sugestões.

 

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