A Resolução ANEEL n° 223, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução Normativa nº 052, de 25 de março de 2004, que estabelece as condições gerais para a elaboração dos Planos de Universalização de Energia determinou a conformação, pelas concessionárias, de Programas Anuais de Expansão do Atendimento, a serem enviados para análise e aprovação pela ANEEL.
Considerando o volume das informações a serem enviadas, dado que os programas serão elaborados por município, faz-se necessária uma padronização das informações, de forma a possibilitar análise homogênea e facilitar a interação entre a Agência e os agentes envolvidos.
Os links a seguir se referem a um conjunto mínimo de tabelas e formulários que irão permitir a padronização do formato da 2ª parte dos Planos de Universalização, que deverão ser encaminhados para a ANEEL até 31 de agosto de 2004, nos termos da art. 6º, Resolução ANEEL nº 223, de 2003
Documentos relativos à revisão dos Planos de Universalização - Res. ANEEL nº 175/2005.
Modelo de Planilha para envio da Revisão das Metas
Modelo de Planilhas para envio dos quantitativos realizados
Documentos relativos à 1ª parte, enviada em 31 de agosto de 2003 - Conjunto completo de documentos (atualizado em 07/08/2003)
Documentos relativos à 2ª parte, enviada até 31 de agosto de 2004 - Conjunto completo de documentos (atualizado em 16/12/2005)