A descentralização de parte das atividades da ANEEL, realizada por meio de convênios de cooperação com as agências reguladoras estaduais credenciadas, em conformidade com a legislação pertinente, é um mecanismo facultativo de delegação das competências da Agência Nacional aos estados e Distrito Federal e tem como objetivo agilizar e aproximar as ações da ANEEL junto aos consumidores de energia elétrica, agentes setoriais e demais segmentos da sociedade, com respeito às peculiaridades locais e regionais.
As atividades descentralizáveis abrangem preferencialmente a fiscalização, o apoio à regulação dos serviços e instalações de energia elétrica e a mediação de problemas e soluções entre os agentes e entre esses e os consumidores, por meio da Ouvidoria. Essas atividades são realizadas com recursos financeiros provenientes da Taxa de Fiscalização recolhida pelos agentes setoriais.