CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. O QUE É AUDIÊNCIA PÚBLICA?
2. QUAL O OBJETIVO?
3. COMO PODE OCORRER O PROCESSO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA?
4. COMO É FEITA A ORGANIZAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA?
5. COMO FAZER A INSCRIÇÃO DE EXPOSITOR E PARTICIPANTE NA SESSÃO AO VIVO-PRESENCIAL?
6. COMO FUNCIONA A SESSÃO AO VIVO-PRESENCIAL?
7. QUAL A FORMA DE ENCAMINHAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO?
8. COMO É FEITA A ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES?
1. A Audiência Pública é um instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, que visa dar total transparência as suas ações. É instaurada sempre que um assunto implicar em alterações ou ajustes na legislação da Agência, e interfira diretamente nos interesses da sociedade e dos agentes do setor elétrico.
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2. A Audiência Pública, com Sessão ao Vivo-Presencial ou apenas por Intercâmbio Documental, tem por objetivos:
- Recolher subsídios e informações para o processo decisório da ANEEL;
- Propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões;
- Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública;
- Dar publicidade à ação regulatória da ANEEL.
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3. As Audiências Públicas na ANEEL atendem ao processo de INTERCÂMBIO DOCUMENTAL, podendo ter sessão AO VIVO–PRESENCIAL.
O INTERCÂMBIO DOCUMENTAL objetiva tão somente permitir aos interessados encaminhar suas opiniões e sugestões para a(s) matéria(s) objeto da Audiência.
A Diretoria da ANEEL poderá deliberar, ao aprovar a realização de Audiência Pública, que a mesma tenha Sessão ao Vivo-Presencial, com definição de data e o horário em Aviso de Audiência Pública publicado no Diário Oficial da União.
A sessão AO VIVO - PRESENCIAL é aberta a toda sociedade na qual os participantes, devidamente inscritos têm o direito de manifestar-se de viva voz, em sessão pública com data e hora definidas no Aviso de Audiência Pública, para apresentar suas contribuições e sugestões para a(s) matéria(s) objeto da Audiência Pública em pauta, e serão instaladas com a presença mínima de dois Diretores, entre eles o Diretor-Ouvidor ou seu substituto, devendo os participantes restringir-se ao exame dos assuntos constantes da pauta. Em alguns casos, a critério da Diretoria Colegiada da Agência e visando uma maior participação dos interessados, a Audiência Pública Presencial poderá ocorrer simultaneamente em mais de um local.
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4. Toda a documentação, objeto das Audiências e Consultas Públicas da ANEEL, estará disponível para consulta na Internet, no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br – no ícone Audiências/Consultas/Fórum”.
A participação nas Audiências e Consultas Públicas da ANEEL para apresentação de contribuições será aberta a todos os interessados, no período definido no Aviso publicado no Diário Oficial da União – D.O.U.
O prazo para recebimento das contribuições será definido no Aviso publicado no D.O.U.
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5. As inscrições dos participantes e dos expositores interessados em manifestar-se de viva voz durante a Sessão ao Vivo-Presencial das Audiências e Consultas deverão ser realizadas apenas na secretaria do evento no dia da sessão, cabendo ao presidente da mesma estabelecer a ordem das manifestações e apresentações.
A participação dos interessados estará limitada ao número de assentos disponíveis no local de realização da Sessão ao Vivo-Presencial, conforme especificado no Aviso publicado no Diário Oficial.
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6. O tempo limite a ser fixado para cada exposição ficará a critério do Presidente da Sessão ao Vivo-Presencial da Audiência ou Consulta Pública, obedecendo a ordem de inscrição. O número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto para a apresentação.
Será permitida a manifestação de apenas 1 (um) representante de cada entidade, sendo que, finalizadas as manifestações dos expositores inscritos, o Presidente da Sessão ao Vivo-Presencial poderá admitir, durante período por ele definido:
I - o retorno de expositores para complementar sua manifestação e/ou;
II - a manifestação de outros participantes, inclusive daqueles vinculados a entidades cujos representantes já se manifestaram anteriormente na Sessão ao Vivo-Presencial.
Objetivando preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, todas as manifestações verbais referentes às Audiências e Consultas Públicas com Sessão ao Vivo-Presencial serão registradas por meio de áudio e a respectiva gravação ficará disponível para consulta no Centro de Documentação da ANEEL/CEDOC.
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7. Os interessados poderão enviar suas contribuições da seguinte forma:
I - por meio de correspondência enviada à ANEEL para o seguinte endereço: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL - SGAN 603 Módulo J – CEP 70.830-030 – Brasília/DF;
II - por meio de correspondência enviada via fax ao n° (61) 2192-8839; e
III - por meio de correspondência eletrônica enviada ao endereço http://www.aneel.gov.br – no ícone “Audiências/Consultas/Fórum”
As contribuições recebidas nos processos de Audiência e Consulta Pública durante o período estabelecido no Aviso publicado no Diário Oficial, serão disponibilizadas aos interessados, na página da ANEEL, na Internet, sob o título http://www.aneel.gov.br – no ícone “Audiências/Consultas/Fórum”.
Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão, se for o caso, ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Não serão consideradas as contribuições que não possibilitem a identificação do autor.
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8. Os subsídios colhidos durante o período de contribuições no processo de Audiência, em conformidade com a legislação vigente, serão analisados e consolidados por equipe técnica da ANEEL, e posteriormente serão submetidos à diretoria colegiada da Agência, para aprovação e divulgação do resultado na Internet.