Em acordo com o decreto presidencial nº 3.507/2000, que objetiva implantar, em âmbito nacional, um processo permanente de melhoria da qualidade do atendimento nas organizações públicas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu os seus padrões de qualidade para atendimento do cidadão.
Seguindo o disposto no artigo art 2º inciso V do decreto presidencial, a Agência está tornando públicos seus padrões de qualidade e seus compromissos gerais de atendimento.
Padrões de Qualidade do Atendimento
Decreto nº 3.507