2.1.2– Sistemas Isolados

Nos Sistemas Isolados operam 345 centrais elétricas, todas autorizadas pela ANEEL e distribuídas como segue:

• Região Norte: 304;
• Estado de Mato Grosso: 36;
• Estados de Pernambuco, Bahia, Maranhão e Mato Grosso do Sul: 5.

Tomados em conjunto, esses sistemas cobrem quase 50% do território nacional e consomem em torno de 3% da energia elétrica utilizada no País. A distribuição espacial e a listagem das referidas centrais constam, respectivamente, na Figura 2.2 e no Anexo 1.

Os mais importantes Sistemas Isolados, do ponto de vista da dimensão do consumo, são os que atendem às capitais da região Norte - Manaus, Porto Velho, Macapá, Rio Branco e Boa Vista - exceto Belém, que está interligada ao SIN. Nos sistemas de Manaus, Porto Velho e Macapá, a geração de eletricidade é hidrotérmica. Em Rio Branco a geração local é puramente térmica, com o suprimento complementado por meio da interligação, em 230 kV, ao sistema de Porto Velho. O sistema que atende Boa Vista e parte do interior do Estado de Roraima passou a ser suprido pela energia importada da Venezuela, por meio de uma interligação, em 230 kV, com o sistema da hidrelétrica de Guri, naquele país. A maioria dos sistemas do interior desses Estados é suprida por unidades geradoras a diesel.

FIGURA 2.2 Centrais elétricas que compõem os Sistemas Isolados - situação em outubro de 2003

Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Banco de Informações de Geração - BIG. 2003. Disponível em: www.aneel.gov.br/15.htm.
 Apresentação
 Sumário
 1 – Introdução
 2 – Aspectos Institucionais
2.1 - Configuração do Sistema Elétrico Nacional
    2.1.1 - Sistema Interligado Nacional
    2.1.2 - Sistemas Isolados
  2.2 - Geração de Energia Elétrica
    2.2.1 - Co-geração
  2.3 - Transmissão de Energia Elétrica
  2.4 - Distribuição de Energia Elétrica
    2.4.1 - Concessionárias
    2.4.2 - Cooperativas de Eletrificação
    2.4.3 - Qualidade na Prestação dos Serviços
de Distribuição
  2.5 - Comercialização de Energia Elétrica
  2.6 - Descentralização (Agências Estaduais)
  2.7 - Programas de Pesquisa & Desenvolvimento
e Eficiência Energética (Lei nº 9.991/2000)
 3 – Energia Solar
 4 – Energia Hidráulica
 5 – Biomassa
 6 – Energia Eólica
 7 – Petróleo
 8 – Carvão Mineral
 9 – Gás Natural
 10 – Outras Fontes
 11 – Aspectos Socioeconômicos