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2.2 Geração de Energia Elétrica
Conforme mencionado anteriormente, o sistema de geração
de energia elétrica do Brasil, com cerca de 91.170 MW instalados,
é basicamente hidrotérmico, com forte predominância
de usinas hidrelétricas. A Figura 2.3 mostra a participação
dos tipos de centrais de geração na capacidade instalada
no País.
| FIGURA
2.3 |
Participação
percentual dos tipos de centrais na capacidade instalada (MW)
para geração de energia elétrica no Brasil
- situação em outubro de 2003 |

Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL.
Banco de Informações de Geração
- BIG. 2003. Disponível em: www.aneel.gov.br/15.htm. |
Essas centrais, para efeito de outorga, são objetos de concessão,
autorização ou registro, segundo enquadramento realizado
em função do tipo de central, da potência a
ser instalada e do destino da energia. Segundo o destino da energia,
o empreendimento de geração pode ser classificado
como autoprodução de energia (APE), produção
independente de energia (PIE) ou produção de energia elétrica destinada ao atendimento do serviço público de distribuiçã (SP).
A autoprodução é caracterizada quando o agente
produz energia para o consumo próprio, podendo, com a devida
pré-autorização, comercializar o excedente
(APE-COM). Na produção independente, por sua conta
e risco, o agente gera energia para comercialização
com distribuidoras ou diretamente com consumidores livres. Quando
a geração é feita por empresas públicas
ou para o self dealing (limitado) das distribuidoras, o destino
da energia configura um serviço público.
Do capítulo 3 ao 10 é abordada de forma mais detalhada
a situação dos potenciais de geração
segundo as principais fontes primárias de energia do País.
Uma atualização dinâmica destas informações
pode ser obtida no Banco de Informações de Geração
(BIG) disponível no site da ANEEL (www.aneel.gov.br).
A Figura 2.4 permite uma visualização da participação
percentual das fontes renováveis e não renováveis
na capacidade instalada para geração de energia elétrica
no País.
| FIGURA
2.4 |
Participação
percentual das fontes renováveis e não renováveis
na capacidade instalada (MW) para geração de
energia elétrica no Brasil - situação
em outubro de 2003 |

| Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL. Banco de Informações de Geração
- BIG. 2003. Disponível em: www.aneel.gov.br/15.htm. |
A redução de impactos ambientais negativos, a promoção
de desenvolvimento sustentável e a diminuição
de riscos hidrológicos no suprimento de energia elétrica
do País são objetivos que justificam políticas
tendentes a alterar os percentuais supracitados, como parte de uma
meta maior de diversificar a matriz energética do País.
Nesse sentido, para o SIN, destacam-se incentivos como o Programa
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
(PROINFA) e recursos da Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE), instituídos pela Lei nº 10.438 de 26 de abril
de 2002. O Proinfa tem como principal meta, a ser alcançada
até 2022, o atendimento de dez por cento do consumo anual
de energia elétrica no País por fontes alternativas
(eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa).
Nos Sistemas Isolados, o principal incentivo ao aproveitamento de
fontes alternativas é a sub-rogação da CCC
- extensão dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis
-, à qual são previstos mecanismos que induzam à
utilização de recursos energéticos locais,
à valorização do meio ambiente e à maior
eficiência econômica e energética.
Como se verá no capítulo 4, a participação nos resultados da exploração dos aproveitamentos hidrelétricos ou a compensação financeira por esta exploração constituem instrumentos que propiciam investimentos sociais para os habitantes das localidades envolvidas. Em 2003, 593 municípios em 22 Estados brasileiros foram beneficiados com os royalties de Itaipu e/ou a compensação financeira dos demais empreendimentos hidrelétricos (3) num total de R$ 1,2 bilhão.
(3) Excetuando as caracterizadas como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH).
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