O setor elétrico, nos últimos anos, tem passado por importantes alterações de cunho estrutural e institucional, migrando de uma configuração centrada no monopólio estatal como provedor dos serviços e único investidor para um modelo de mercado, com a participação de múltiplos agentes e investimentos partilhados com o capital privado. Esta reestruturação foi estabelecida no bojo da reforma do papel do Estado, iniciada em meandos da década de 90, possibilitada, por sua vez, pela disposição constitucional de 1988. Esta possibilidade sustentou também a execução da privataização de ativos de serviços de energia elétrica sob controle estadual e federal, onde se inserem as empresas de distribuição de energia elétrica.

Dentre as principais adequações de caráter estrurural citam-se: a exploração dos serviços de energia elétrica por terceiros, mediante licitação, o controle e operação dos sistemas elétricos de forma centralizada, o livre acesso e uso das redes elétricas, a sementação das atividades setoriais (geração, transmissão distrivuição e comercialização), criação e regulamentação da comercialização de energia elétrica e a criação da figura do consumidor livre. De cunho institucional cintam-se as criações do regulador e fiscalizador dos serviços, do operador nacional do sistema interligado , da câmara de comercialização de energia elétrica e da empresa de planejamento energético.

No quadro atual, consolidado pelas leis n° 10.847 e n° 10.848, de 15 de março de 2004, compete:

a) ao Poder Executivo a formulação de políticas e diretrizes para o setor elétrico, subsidiadas pelo Conselho Nacional de Políticas Energéticas - CNPE, formando por minsitros de Estado, sob coordenação do Ministro de Estado de Minas e Energia;

b) ao Poder concedente, exerdido também pleol Poder Executivo, os atos de outorga de direito de exploração dos serviços de energia elétrica;

c) ao regualador, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a normatização das políticas e diretrizes estabelecidas e a fiscalização dos serviços prestados;

d) ao Operador Nacioanal dos sistema (ONS) a coordenação e a a supervisão da operação centralizada do sistema interligado;

e) à Câmara de comercialização de Energia Elétrica - CCEE, sucedânia do Mercado Atacadista de Energia (MAE) o exercício da comercialização de energia elétrica;

f) à Empresa de Planejamento Energétrico - EPE a realização dos estudos necessários ao planejamento da expansão dos sitema elétrico, de responsabilidade do Poder Executivo, conduzido pelo Ministério de Minas e Energia - MME; e

g) aos agentes setoriais (geradores) transmissores, distribuidores e comercializadores) a prestação dos serviços de energia elétrica aos consumidores.

 

 


(1) Segmentação das atividades do setor: geração, transmissão, distribuição e comercialização.
 Apresentação
 Sumário
 1 – Introdução
 2 – Aspectos Institucionais
2.1 - Configuração do Sistema Elétrico Nacional
    2.1.1 - Sistema Interligado Nacional
    2.1.2 - Sistemas Isolados
  2.2 - Geração de Energia Elétrica
    2.2.1 - Co-geração
  2.3 - Transmissão de Energia Elétrica
  2.4 - Distribuição de Energia Elétrica
    2.4.1 - Concessionárias
    2.4.2 - Cooperativas de Eletrificação
    2.4.3 - Qualidade na Prestação dos Serviços
de Distribuição
  2.5 - Comercialização de Energia Elétrica
  2.6 - Descentralização (Agências Estaduais)
  2.7 - Programas de Pesquisa & Desenvolvimento
e Eficiência Energética (Lei nº 9.991/2000)
 3 – Energia Solar
 4 – Energia Hidráulica
 5 – Biomassa
 6 – Energia Eólica
 7 – Petróleo
 8 – Carvão Mineral
 9 – Gás Natural
 10 – Outras Fontes
 11 – Aspectos Socioeconômicos