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4.11 Compensação Financeira
e Royalties
Na Constituição Federal, o artigo 20 define como bens
da União, entre outros, os potenciais de energia hidráulica.
Seu parágrafo primeiro assegura participação
dos Estados, Distrito Federal, Municípios e Órgãos
da administração direta da União, no resultado
da exploração de recursos hídricos para fins
de geração de energia elétrica, ou a compensação
financeira por esta exploração.
Nesse contexto foram estabelecidos, como pagamento pela exploração
de recursos hídricos, os royalties para a Itaipu Binacional
e, para as demais concessionárias e empresas autorizadas(12),
a Compensação Financeira pela Utilização
de Recursos Hídricos.
O gerenciamento do recolhimento dos recursos, assim como da distribuição
entre os beneficiários, é feito pela ANEEL.
O valor da Compensação Financeira corresponde a 6,75%
da energia de origem hidráulica efetivamente verificada,
medida em MWh, multiplicado pela Tarifa Atualizada de Referência
(TAR), fixada pela ANEEL. No cálculo dos royalties advindos
de Itaipu, a energia efetivamente verificada, medida em GWh, é
multiplicada por um valor correspondente, atualmente, a U$ 650,00
(valor do GWh), e por um multiplicador K, sendo o valor resultante
corrigido pela variação cambial. Desse recurso, 50%
é destinado ao Brasil e a outra parcela ao Paraguai.
Na distribuição dos recursos da Compensação Financeira, dos 6,75% , 0,75% são destinados ao Ministério do Meio Ambiente para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, constituindo-se tal parcela em pagamento pelo uso de recurso hídrico para fins de geração de energia elétrica. Os 6% restantes são destinados da seguinte forma: 45% dos recursos aos municípios atingidos pelas barragens, proporcionalmente às áreas alagadas de cada município abrangido pelos reservatórios e instalações das UHEs; aos estados onde se localizam os reservatórios outros 45%, correspondentes à soma das áreas alagadas dos seus respectivos municípios; ficando a União com os 10% restantes (13) . Os royalties de Itaipu, são beneficiados 363 municípios e 6 Estados.
Nas Tabela 4.7 e 4.8 é apresentado um histórico dos
benefícios distribuídos. Conforme os dados destas
tabelas, em todo País, 135 usinas recolhem a Compensação
Financeira, sendo beneficiados 570 municípios e 22 estados.
Quanto aos royalties de Itaipu, são beneficiados 363 municípios
e 6 estados.
A localização e a dimensão dos reservatórios
hidrelétricos (área alagada) em que incidem a Compensação
Financeira ou os royalties são ilustradas na Figura 4.19.
Na Tabela 4.9 consta a listagem desses empreendimentos. Na Figura
4.20, como exemplo, uma imagem de satélite do reservatório
de Sobradinho, no Rio São Francisco.
| TABELA 4.7 |
Histórico dos benefícios
distribuídos |
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| TABELA 4.8 |
Histórico
dos benefícios distribuídos, segundo unidades
da Federação |
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 *
Quantidade de municípios que efetivamente receberam recursos
| FIGURA 4.19 |
Usinas hidrelétricas
que pagam compensação financeira ou royalties,
segundo área alagada - situação em 2003 |

| TABELA 4.9 |
Usinas hidrelétricas
que pagam compensação financeira ou royalties,
segundo área alagada - situação em setembro
de 2003 |
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| FIGURA 4.20 |
Imagem de satélite
do reservatório da Usina Hidrelétrica de Sobradinho |

Fonte: Imagem do satélite Landsats - passagem em 25/06/99
(12) Excetuando as caracterizadas como Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH.
(13) 3% para o Ministério do Meio Ambiente, 3% para o Ministério de Minas e Energia e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT |