4.11 – Compensação Financeira e Royalties

Na Constituição Federal, o artigo 20 define como bens da União, entre outros, os potenciais de energia hidráulica. Seu parágrafo primeiro assegura participação dos Estados, Distrito Federal, Municípios e Órgãos da administração direta da União, no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, ou a compensação financeira por esta exploração.

Nesse contexto foram estabelecidos, como pagamento pela exploração de recursos hídricos, os royalties para a Itaipu Binacional e, para as demais concessionárias e empresas autorizadas(12), a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos.

O gerenciamento do recolhimento dos recursos, assim como da distribuição entre os beneficiários, é feito pela ANEEL.

O valor da Compensação Financeira corresponde a 6,75% da energia de origem hidráulica efetivamente verificada, medida em MWh, multiplicado pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR), fixada pela ANEEL. No cálculo dos royalties advindos de Itaipu, a energia efetivamente verificada, medida em GWh, é multiplicada por um valor correspondente, atualmente, a U$ 650,00 (valor do GWh), e por um multiplicador K, sendo o valor resultante corrigido pela variação cambial. Desse recurso, 50% é destinado ao Brasil e a outra parcela ao Paraguai.

Na distribuição dos recursos da Compensação Financeira, dos 6,75% , 0,75% são destinados ao Ministério do Meio Ambiente para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, constituindo-se tal parcela em pagamento pelo uso de recurso hídrico para fins de geração de energia elétrica. Os 6% restantes são destinados da seguinte forma: 45% dos recursos aos municípios atingidos pelas barragens, proporcionalmente às áreas alagadas de cada município abrangido pelos reservatórios e instalações das UHEs; aos estados onde se localizam os reservatórios outros 45%, correspondentes à soma das áreas alagadas dos seus respectivos municípios; ficando a União com os 10% restantes (13) . Os royalties de Itaipu, são beneficiados 363 municípios e 6 Estados.

 

Nas Tabela 4.7 e 4.8 é apresentado um histórico dos benefícios distribuídos. Conforme os dados destas tabelas, em todo País, 135 usinas recolhem a Compensação Financeira, sendo beneficiados 570 municípios e 22 estados. Quanto aos royalties de Itaipu, são beneficiados 363 municípios e 6 estados.

A localização e a dimensão dos reservatórios hidrelétricos (área alagada) em que incidem a Compensação Financeira ou os royalties são ilustradas na Figura 4.19. Na Tabela 4.9 consta a listagem desses empreendimentos. Na Figura 4.20, como exemplo, uma imagem de satélite do reservatório de Sobradinho, no Rio São Francisco.

TABELA 4.7 Histórico dos benefícios distribuídos



TABELA 4.8 Histórico dos benefícios distribuídos, segundo unidades da Federação

* Quantidade de municípios que efetivamente receberam recursos


FIGURA 4.19 Usinas hidrelétricas que pagam compensação financeira ou royalties, segundo área alagada - situação em 2003



TABELA 4.9 Usinas hidrelétricas que pagam compensação financeira ou royalties, segundo área alagada - situação em setembro de 2003



FIGURA 4.20 Imagem de satélite do reservatório da Usina Hidrelétrica de Sobradinho

Fonte: Imagem do satélite Landsats - passagem em 25/06/99


(12) Excetuando as caracterizadas como Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH.

(13) 3% para o Ministério do Meio Ambiente, 3% para o Ministério de Minas e Energia e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
 Apresentação
 Sumário
 1 – Introdução
 2 – Aspectos Institucionais
 3 – Energia Solar
 4 – Energia Hidráulica
4.1 - Informações Gerais
  4.2 - Disponibilidade de Recursos Hidráulicos
  4.3 - Potencial Hidrelétrico Brasileiro
  4.4 - Tecnologias de Aproveitamento
  4.5 - Capacidade Instalada
  4.6 - Centrais Hidrelétricas em Operação
no Brasil
  4.7 - Futuros Projetos Hidrelétricos no Brasil
  4.8 - Monitoramento Hidrológico dos Empreendimentos Hidrelétricos Brasileiros
  4.9 - Rede Hidrometeorológica Básica
  4.10 - Aspectos Socioambientais
  4.11 - Compensação Financeira e Royalties
 5 – Biomassa
 6 – Energia Eólica
 7 – Petróleo
 8 – Carvão Mineral
 9 – Gás Natural
 10 – Outras Fontes
 11 – Aspectos Socioeconômicos