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4.8 Monitoramento Hidrológico dos
Empreendimentos Hidrelétricos Brasileiros
Em 04 de dezembro de 1998, a ANEEL publicou a Resolução
n° 396, a qual estabeleceu as condições de implantação,
operação e manutenção de estações
fluviométricas e pluviométricas associadas aos empreendimentos
hidrelétricos. Teve por objetivo obter dados consistentes sobre
os regimes de operação dos reservatórios.
Os dispositivos dessa Resolução são baseados
na área incremental dos aproveitamentos hidroelétricos,
que é a área de drenagem, desconsideradas as áreas
dos empreendimentos de montante. Em função da dimensão
desta área incremental, as empresas devem instalar um quantitativo
de estações hidrométricas. Este quantitativo
pode variar de uma estação fluviométrica convencional
a 7 (sete) estações fluviométricas e pluviométricas
com telemetria. A Resolução prevê, ainda, que
usinas hidrelétricas com áreas inundadas maiores que
3 km² devem instalar uma estação fluviométrica
telemétrica, de forma a monitorar o nível do reservatório.
O Sistema de Monitoramento Hidrológico dos Empreendimentos
Hidrelétricos atualmente possui o cadastro de 252 empresas,
646 usinas hidrelétricas e mais de 1100 estações
hidrométricas, dentre as quais uma grande parcela já
está disponibilizando dados hidrológicos, representando
o monitoramento de mais de 90% de toda a potência instalada
no País. A Figura 4.16 mostra a abrangência deste monitoramento
em todo o País.
| FIGURA 4.16 |
Estações
Hidrométricas do sistema de monitoramento hidrológico
dos aproveitamentos hidrelétricos |

Fonte: Elaborado a partir de AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL. Banco de Informações de Geração
- BIG. 2003. Disponível em: www.aneel.gov.br/15.htm.
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