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Aneel submete à audiência pública resolução que trata de ressarcimento por danos elétricos
04/07/2008
A Aneel aprovou na última terça-feira (01/07) proposta de audiência pública com objetivo de colher contribuições para o aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 061, de 29 de abril de 2004. A resolução estabelece as regras para o ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras ligadas em baixa tensão (residências e lojas), causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico. A audiência pública terá 90 dias de duração com etapa presencial marcada para o dia 27 de agosto na sede da Aneel.
Os contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica asseguram ao consumidor o direito de ser ressarcido por eventuais danos causados em função do serviço recebido. A Resolução 061 estabeleceu os critérios para ressarcimento desses danos produzidos por falhas no sistema de elétrico.
Em 2007, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) realizou estudo sobre 568 solicitações de ressarcimento de danos elétricos negadas por oito distribuidoras (Ampla, CEB, Celpa, Cemig, Coelce, Copel, Enersul, e Light), com o intuito de verificar a eficácia da resolução. A SRD consolidou as conclusões do estudo e sugeriu audiência pública com o objetivo de colher contribuições para aperfeiçoar a resolução.
Dentre as mudanças sugeridas pelo aperfeiçoamento da norma estão: a redução dos prazos para vistoria, resposta e pagamento da indenização por parte da distribuidora; a limitação da obrigação de ressarcimento somente aos danos declarados na abertura da solicitação; atualização monetária do ressarcimento; disponibilização de um relatório de falhas no sistema elétrico para o consumidor; compensação de débitos pendentes quando houver inadimplência do consumidor; entre outras.
Audiência presencial - No dia 27 de agosto, a Agência fará sessão ao vivo da audiência para que os interessados possam contribuir pessoalmente para o aperfeiçoamento do regulamento. A audiência será na sede da Aneel, a partir das 8 horas. A minuta da resolução está disponível para consulta no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Audiências/ Consultas/Fórum/Audiências Ano 2008 do perfil “A Aneel”.
O prazo para envio das contribuições por escrito está aberto desde ontem (03/07) e irá até o dia 1º de outubro. As sugestões podem ser mandadas para o e-mail ap045_2008@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192-8839 ou por correio para o endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília – DF.
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Dicas para evitar queima de aparelhos
- Desconecte todos os eletrodomésticos e eletroeletrônicos das tomadas em dias de chuva com descargas elétricas;
- Evite o uso de benjamins (tomadas em T) para ligar vários aparelhos;
- Desligue lâmpadas, ar condicionado e TVs em ambientes desocupados;
- Ao fazer instalações elétricas, use fios adequados e não faça emendas mal feitas;
- Sempre chame um profissional habilitado para fazer serviços elétricos;
- Comunique à concessionária quando identificar usos irregulares de energia, principalmente furtos ou fraudes.
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