O consumidor de energia elétrica deve dirigir-se primeiramente a sua concessionária de distribuição; caso não obtenha resposta à sua solicitação, ou se a solução apresentada não for satisfatória, poderá recorrer à Agência Estadual Conveniada e, posteriormente, à ANEEL, por meio dos seguintes canais de comunicação:
Telefone / Fax: 167 (atende de segunda a sexta-feira das 8h00 às 20h00);
Correspondência: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial - (SGAN), quadra 603, módulo I,
1o andar, CEP-70830-030, Brasília - Distrito Federal;
Acompanhe o andamento de solicitações já requeridas. Não utilize o Protocolo Geral para este fim.
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