Boletim Energia
         Número 52
         6 a 13 de
         novembro de 2002
  • Agência aprimora regras para liquidação no MAE
    O Diário Oficial da União publica hoje (07/11) resolução da Aneel que estabelece a aplicação de correção monetária pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, para as transações não pagas na data expressa no cronograma de liquidação aprovado pelo Conselho de Administração do MAE, no próximo dia 22.
  • Proposta de abertura de tarifas
    é submetida à audiência pública

    A Agência colocou em audiência pública proposta de estabelecimento de regras para a abertura das tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras do grupo “A” atendidas pelas geradoras. Em outra audiência pública estão sendo propostas regras para determinação da abertura das tarifas das unidades consumidoras dos grupos “A” e “B” servidas pelas distribuidoras.
  • Debate sobre descentralização de
    atividades tem resultado positivo

    O Workshop de Descentralização teve resultado positivo. Mais de 200 pessoas participaram do evento realizado em Brasília, entre os dias 29 e 31 de outubro, com o objetivo de aperfeiçoar e ampliar o processo de descentralização de atividades da Aneel. Durante o encontro, os participantes discutiram formas de aprimoramento da delegação das atividades da Agência, como a capacitação de pessoal e a padronização de procedimentos.

Aneel e agências estaduais apresentam à sociedade
contrato de prestação de serviços públicos de energia

     A Agência apresentou esta semana à sociedade brasileira o contrato de prestação de serviços públicos de energia elétrica, documento que contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre consumidores e distribuidoras.
     Iniciativa pioneira no setor elétrico brasileiro, o contrato tem o objetivo de fazer com que os consumidores de todo o país, atendidos em baixa tensão - inferior a 2,3 quilovolts (kV) - conheçam seus principais direitos e deveres em relação ao fornecimento de energia elétrica. Pela primeira vez, portanto, o consumidor receberá em mãos, em sua própria residência, estabelecimento comercial e/ou industrial a descrição de seus direitos e deveres. Estima-se que um universo de 47 milhões de famílias será beneficiado com a iniciativa.
     As 64 distribuidoras do país terão até 90 dias, contados a partir de hoje(06/11), para enviar o documento aos consumidores que já são seus clientes. Os novos consumidores que solicitarem ligação do serviço de energia elétrica o receberão até a data de apresentação da primeira fatura (conta de luz).
     A instituição do contrato de prestação de serviços, que é, na prática, um contrato de adesão, está respaldada no artigo 54 da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Vale lembrar que o documento não estabelece novos direitos; ele explicita os direitos e deveres existentes, como a resolução 456/00, da Aneel, onde são estabelecidas as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.
     A versão final do documento incorporou uma série de contribuições apresentadas por diferentes segmentos da sociedade durante a Audiência Pública realizada pela Agência em março deste ano em 13 capitais estaduais. Na época, a Aneel fez uma pesquisa por amostragem com 678 pessoas e constatou que 61% dos consumidores de energia elétrica não conhecem seus direitos e deveres. O levantamento revelou ainda que 96% dos entrevistados gostariam de receber o contrato em suas casas. Para 51% deles, o documento servirá para fazer valer seus direitos, enquanto para 42%, ele os levará a conhecer seus deveres.
     O texto é de fácil compreensão. Dentre os deveres das concessionárias estão a obrigatoriedade de fornecer energia elétrica com qualidade e segurança, e de ressarcir em dobro os consumidores por valores cobrados indevidamente, salvo em hipótese de engano justificável.
     Da mesma forma, o consumidor tem obrigações perante a concessionária de energia, além do pagamento pelo serviço prestado, que também estão formalizadas no contrato. Dois exemplos: responsabilizar-se por danos causados por procedimento irregular ou deficiência técnica das instalações elétricas dentro de sua casa, e zelar pela integridade do lacre do medidor de consumo de energia. Nesta relação, o dever de um é o direito do outro, e vice-versa.
     Devido à abrangência e a importância do contrato para a sociedade brasileira, a divulgação do Contrato foi realizada simultaneamente no Distrito Federal e nas 13 capitais dos estados onde a Aneel mantém convênio de cooperação com as agências reguladoras: Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE (SP), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - Agergs (RS), Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia - Agerba (BA), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce (CE), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - Arsep (RN), Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - Arcon (PA), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso - Ager (MT), Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan (MS), Agência Estadual de Energia da Paraíba - Ageel (PB), Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - Arpe (PE), Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - Arsam (AM), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - Arsal (AL) e Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR (GO).

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Aneel aprimora regras para liquidação no MAE

     A Agência publica hoje (7/11) no Diário Oficial da União resolução que estabelece a aplicação de correção monetária pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, para as transações não pagas na data expressa no cronograma de liquidação aprovado pelo Conselho de Administração do MAE, no próximo dia 22.
     Para o período de setembro de 2000 até esta data, não se aplicará a atualização monetária pelo IGP-M, exceto pelo não pagamento na data de liquidação prevista e, nesse caso, contado a partir do seu vencimento. Ou seja, não haverá efeito retroativo na atualização.
     Além disso, quem ficar inadimplente terá o débito corrigido pelo IGP-M, além de estar sujeito à multa de 5% sobre o valor devido, mais juros de 1% ao mês.
     A regulamentação publicada aprimora as regras do MAE, de maneira que o mercado de curto prazo efetivamente liquide seus contratos e possa, assim, funcionar normalmente, com os agentes operando em um ambiente transparente de compra e venda de energia, que sinalize a realidade dos preços.

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Prorrogado prazo para envio de sugestões
sobre regras de implantação de hidrelétricas

     A Aneel prorrogou até o próximo dia 4 de dezembro o prazo para o recebimento de sugestões sobre a proposta de aperfeiçoamento de normas para implantação de usinas hidrelétricas. Também foi adiada para 13 de dezembro a audiência pública que será realizada na sede da Agência em Brasília para a coleta de mais contribuições sobre o assunto. A proposta está disponível na página Agência na internet (www.aneel.gov.br).
     Inicialmente prevista para terminar em 4 de novembro, o prazo para recebimento de contribuições foi estendido em um mês para garantir ampla participação da sociedade. Ao todo, estão disponíveis para consulta cinco minutas de resoluções que propõem o aprimoramento de critérios para o enquadramento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), e procedimentos mais explícitos e detalhados para estudos de inventários de bacias hidrográficas, estudos de viabilidade e projetos básicos de aproveitamentos hidrelétricos. As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail ap017_2002@aneel.gov.br ou pelo fax (61) 426.5839.

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Proposta de abertura de tarifas e preços
é submetida à audiência pública

     A Aneel colocou em audiência pública proposta de estabelecimento de regras para a abertura das tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras do grupo “A” atendidas pelas geradoras. Em outra audiência pública, a Agência propõe regras para determinação da abertura das tarifas das unidades consumidoras dos grupos “A” e “B” atendidas pelas distribuidoras. As duas propostas estão disponíveis para consulta na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br).
     Pelas propostas, as tarifas de fornecimento passam a ser desdobradas em tarifas de energia e tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão. O objetivo é proporcionar mais transparência ao processo de formação de preços de energia elétrica, e aumentar a competitividade no segmento de consumidores livres, que terão mais facilidade em optar pelos comercializadores de energia que oferecerem melhores preços. Consumidores do grupo A são aqueles que recebem energia em alta tensão; do grupo B, em baixa.
     Ao colocar os temas à apreciação da sociedade, a Aneel cumpre a Resolução nº 12/02 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes para a política tarifária e de preços da energia comercializada por geradoras e distribuidoras. As audiências públicas ficarão na página da Agência na internet até o próximo dia 20 de novembro. Os interessados no envio de contribuições e sugestões terão que acessar o e-mail: ap025_2002@aneel.gov.br (distribuição) e ap026_2002@aneel.gov.br( geração).

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Debate sobre a descentralização
de atividades tem resultado positivo

     O aperfeiçoamento e a ampliação do processo de descentralização das atividades da Aneel foram debatidos no Workshop de Descentralização realizado entre 29 a 31 de outubro, em Brasília. O evento teve resultado positivo, com a participação de mais de 200 pessoas, entre representantes da Aneel e das agências reguladoras estaduais. Na pauta, a discussão de formas para aprimorar a delegação das atividades da Agência, como a capacitação de pessoal e padronização dos procedimentos.
     Um dos destaques do Workshop foi a possibilidade de ampliar o apoio das agências estaduais aos processos de regulação e de outorgas de empreendimentos de geração e transmissão de energia elétrica. Outros temas discutidos pelos grupos de trabalho foram: autonomia e independência das agências reguladoras; fiscalização; relacionamento da Aneel e das agências com a sociedade; ouvidoria; gestão da descentralização; e auditoria.
     O encontro possibilitou aos participantes a realização de um balanço de suas atividades e a formulação de estratégias conjuntas. Entre outras recomendações, o aprimoramento da norma que dispõe sobre a gestão da descentralização foi apontado como uma das prioridades do processo.
     Atualmente, a Aneel mantém convênios com 13 agências estaduais (ver lista em nota anterior). Seis desses convênios foram assinados este ano. Para 2003, a Agência pretende ampliar as parcerias com a assinatura de convênios com, pelo menos, mais seis órgãos reguladores nos estados de Sergipe, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina, Tocantins e no Distrito Federal. Diante da repercussão positiva do encontro, já está programada a realização do 2º Workshop de Descentralização para o próximo ano, em Salvador (BA).

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Comissão mexicana conhece modelo de regulação brasileiro

     O presidente da Comissão Reguladora de Energia (CRE) do México, Dionísio Pérez-Jácome Friscione, participou, no último dia 31, de reunião com diretores e técnicos da Aneel. O encontro, realizado na sede da Agência, em Brasília, teve o objetivo de apresentar ao dirigente mexicano o modelo de regulação do setor elétrico brasileiro.
     Friscione obteve informações a respeito da estrutura do mercado de energia, sobre a composição de tarifas e a revitalização do setor no Brasil. Segundo ele, o setor elétrico mexicano, constituído basicamente de empresas estatais, vivencia atualmente um processo de reestruturação.
     A reunião foi presidida pelos diretores da Aneel Jaconias de Aguiar e Paulo Pedrosa, que manifestaram interesse pela continuidade da parceria, a fim de estreitar o intercâmbio de informações entre os dois países. Dados adicionais sobre a CRE podem ser obtidos na página do organismo na internet: www.cre.gov.mx.

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Agência aprova transferência de outorga de usina em Goiás

     A Concessionária Mosquitão S/A (COMOSA) já detém o direito de estabelecer-se como produtor independente com a exploração da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mosquitão, em Goiás. A Aneel aprovou a transferência da autorização, concedida inicialmente à empresa Triton Energia Ltda.
Com 28 megawatts (MW) de potência instalada, a pequena hidrelétrica está localizada entre os municípios de Iporá e Arenópolis, em Goiás. Prevista para entrar em operação até dezembro de 2003, a usina vai beneficiar cerca de 205 mil habitantes.

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Faixa de terra em Mato Grosso do Sul
é declarada de utilidade pública

     A Agência declarou de utilidade pública, em favor da Castelo Energética S/A (CESA), a faixa de terra necessária para a passagem da linha de transmissão que interliga as subestações de Paraíso e Chapadão do Sul, no Mato Grosso do Sul. A linha de 138 quilovoltts (kV), com extensão de 54,4 quilômetros, passará pelos municípios de Costa Rica e Chapadão.

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Aneel autoriza construção de quatro novas pequenas hidrelétricas

     Duas empresas foram autorizadas a se estabelecer como Produtores Independentes de Energia (PIEs) com a implantação de quatro novas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos estados de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
     A Centrais Elétricas da Mantiqueira S/A ficou responsável pela implantação das usinas Plano Alto, com 16,20 megawatts (MW) de capacidade instalada, e Arvoredo, de 11,07 MW. Ambas estarão localizadas em Santa Catarina e, juntas, beneficiarão cerca de 200 mil habitantes nos municípios de Xanxerê, Xavantina, Faxinal dos Guedes e Alvoredo. Os investimentos previstos para os empreendimentos somam R$ 43,6 milhões e as usinas deverão entrar em operação no primeiro semestre de 2007.
     A BSB Energética S/A vai construir as PCHs Buriti e Santa Fé I, ambas de 30 MW de potência instalada. A primeira se localizará no Mato Grosso do Sul e a segunda entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais. Cerca de 440,5 mil habitantes dos municípios de Água Clara (MS), Chapadão do Sul (MS), Levy Gasparim (RJ) e Santana do Deserto (MG) serão beneficiados pelas novas usinas, que deverão entrar em operação até dezembro de 2006.
São classificados como PIEs empresas ou grupo de empresas reunidas em consórcio que recebem autorização ou concessão da Agência para produzir energia destinada ao comércio de toda ou parte da produção, por sua conta e risco.
     Os produtores independentes podem ampliar e melhorar as condições de oferta e prestação de serviços, tendo como garantia o livre acesso aos sistemas elétricos. Além disso, têm autonomia para fechar contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica.

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MAIS ENERGIA

     Veja o número de outorgas de geração concedidas até o momento pela Aneel em 2002:

Mês

Nº de usinas

Potência (MW)

Invest. estimado (em R$ milhões)

População beneficiada*

Janeiro

14

438

1.009

2.216.464

Fevereiro

18

476

588

5.175.328

Março

44

1.113

1.361

12.325.823

Abril

51

1.138

1.445

12.396.732

Maio

46

1.498

1.848

16.484.738

Junho

31

1.240

2.096

10.516.122

Julho

22

1.840

3.790

14.973.895

Agosto

42

798

1.856

3.807.940

Setembro

18

274

538

1.772.717

Outubro

24

564

914

4.809.437

Novembro

4

87

139

640.711

Total

314

9.466

15.590

85.119.906

     * Com base no consumo médio residencial.

     1 - As outorgas expedidas em 2002 dividem-se da seguinte forma: 10 UHE’s, 85 PCH’s, 184 termelétricas e 33 eólicas.
     2 - Desde que passou a funcionar, em 1998, a Aneel expediu 1.058 outorgas de geração (concessões, autorizações, registros e ampliações), que totalizam 54.359 MW e investimentos estimados em R$ 76,8 bilhões
.

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Acompanhe o andamento das obras de geração (em MW)* 

Ano**

2002

2003

2004

2005

2006

 

2.668,6

5.619,5

2.078,4

1.635,9

2.657,0

 

1.020,0

5.298,6

3.838,2

2.861,3

569,8

 

1.321,6

5.473,1

1.820,4

1.260,5

500,0

           

TOTAL

    5.010,1

16.391,2

7.737,0

5.757,7

3.726,8

*Soma de todas as fontes de geração de energia elétrica.
** Previsão para entrada em operação.

 

  Não existem impedimentos para entrada em operação

 

  Existem impedimentos para entrada em operação ( Licenciamento ambiental etc)

 

  Graves problemas para entrada em operação (Liminar judicial, inviabilidade ambiental do empreendimento etc)

 

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