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Agência
aprimora regras para liquidação no MAE
O
Diário Oficial da União publica hoje (07/11) resolução
da Aneel que estabelece a aplicação de correção
monetária pelo Índice Geral de Preços de
Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas,
para as transações não pagas na data expressa
no cronograma de liquidação aprovado pelo Conselho
de Administração do MAE, no próximo dia
22.
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- Debate
sobre descentralização de
atividades tem resultado positivo
O Workshop
de Descentralização teve resultado positivo.
Mais de 200 pessoas participaram do evento realizado em Brasília,
entre os dias 29 e 31 de outubro, com o objetivo de aperfeiçoar
e ampliar o processo de descentralização de
atividades da Aneel. Durante o encontro, os participantes
discutiram formas de aprimoramento da delegação
das atividades da Agência, como a capacitação
de pessoal e a padronização de procedimentos.
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Aneel
e agências estaduais apresentam à sociedade
contrato de prestação de serviços públicos
de energia
A
Agência apresentou esta semana à sociedade brasileira
o contrato de prestação de serviços públicos
de energia elétrica, documento que contém as principais
condições da prestação e utilização
do serviço público de energia elétrica entre
consumidores e distribuidoras.
Iniciativa pioneira no setor elétrico
brasileiro, o contrato tem o objetivo de fazer com que os consumidores
de todo o país, atendidos em baixa tensão - inferior
a 2,3 quilovolts (kV) - conheçam seus principais direitos
e deveres em relação ao fornecimento de energia elétrica.
Pela primeira vez, portanto, o consumidor receberá em mãos,
em sua própria residência, estabelecimento comercial
e/ou industrial a descrição de seus direitos e deveres.
Estima-se que um universo de 47 milhões de famílias
será beneficiado com a iniciativa.
As 64 distribuidoras do país
terão até 90 dias, contados a partir de hoje(06/11),
para enviar o documento aos consumidores que já são
seus clientes. Os novos consumidores que solicitarem ligação
do serviço de energia elétrica o receberão
até a data de apresentação da primeira fatura
(conta de luz).
A instituição do contrato
de prestação de serviços, que é, na
prática, um contrato de adesão, está respaldada
no artigo 54 da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Vale lembrar que o documento não estabelece novos direitos;
ele explicita os direitos e deveres existentes, como a resolução
456/00, da Aneel, onde são estabelecidas as condições
gerais de fornecimento de energia elétrica.
A versão final do documento
incorporou uma série de contribuições apresentadas
por diferentes segmentos da sociedade durante a Audiência
Pública realizada pela Agência em março deste
ano em 13 capitais estaduais. Na época, a Aneel fez uma pesquisa
por amostragem com 678 pessoas e constatou que 61% dos consumidores
de energia elétrica não conhecem seus direitos e deveres.
O levantamento revelou ainda que 96% dos entrevistados gostariam
de receber o contrato em suas casas. Para 51% deles, o documento
servirá para fazer valer seus direitos, enquanto para 42%,
ele os levará a conhecer seus deveres.
O texto é de fácil compreensão.
Dentre os deveres das concessionárias estão a obrigatoriedade
de fornecer energia elétrica com qualidade e segurança,
e de ressarcir em dobro os consumidores por valores cobrados indevidamente,
salvo em hipótese de engano justificável.
Da mesma forma, o consumidor tem obrigações
perante a concessionária de energia, além do pagamento
pelo serviço prestado, que também estão formalizadas
no contrato. Dois exemplos: responsabilizar-se por danos causados
por procedimento irregular ou deficiência técnica das
instalações elétricas dentro de sua casa, e
zelar pela integridade do lacre do medidor de consumo de energia.
Nesta relação, o dever de um é o direito do
outro, e vice-versa.
Devido à abrangência
e a importância do contrato para a sociedade brasileira, a
divulgação do Contrato foi realizada simultaneamente
no Distrito Federal e nas 13 capitais dos estados onde a Aneel mantém
convênio de cooperação com as agências
reguladoras: Comissão de Serviços Públicos
de Energia - CSPE (SP), Agência Estadual de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul
- Agergs (RS), Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações
da Bahia - Agerba (BA), Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce (CE),
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio
Grande do Norte - Arsep (RN), Agência Estadual de Regulação
e Controle de Serviços Públicos - Arcon (PA), Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Mato Grosso - Ager (MT), Agência Estadual de
Regulação de Serviços Públicos de Mato
Grosso do Sul - Agepan (MS), Agência Estadual de Energia da
Paraíba - Ageel (PB), Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - Arpe
(PE), Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Concedidos do Estado do Amazonas - Arsam (AM), Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - Arsal
(AL) e Agência Goiana de Regulação, Controle
e Fiscalização de Serviços Públicos
- AGR (GO).
índice
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Aneel
aprimora regras para liquidação no MAE
A
Agência publica hoje (7/11) no Diário Oficial da União
resolução que estabelece a aplicação
de correção monetária pelo Índice Geral
de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio
Vargas, para as transações não pagas na data
expressa no cronograma de liquidação aprovado pelo
Conselho de Administração do MAE, no próximo
dia 22.
Para o período de setembro de 2000
até esta data, não se aplicará a atualização
monetária pelo IGP-M, exceto pelo não pagamento na
data de liquidação prevista e, nesse caso, contado
a partir do seu vencimento. Ou seja, não haverá efeito
retroativo na atualização.
Além disso, quem ficar inadimplente
terá o débito corrigido pelo IGP-M, além de
estar sujeito à multa de 5% sobre o valor devido, mais juros
de 1% ao mês.
A regulamentação publicada
aprimora as regras do MAE, de maneira que o mercado de curto prazo
efetivamente liquide seus contratos e possa, assim, funcionar normalmente,
com os agentes operando em um ambiente transparente de compra e
venda de energia, que sinalize a realidade dos preços.
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Prorrogado
prazo para envio de sugestões
sobre regras de implantação de hidrelétricas
A
Aneel prorrogou até o próximo dia 4 de dezembro o
prazo para o recebimento de sugestões sobre a proposta de
aperfeiçoamento de normas para implantação
de usinas hidrelétricas. Também foi adiada para 13
de dezembro a audiência pública que será realizada
na sede da Agência em Brasília para a coleta de mais
contribuições sobre o assunto. A proposta está
disponível na página Agência na internet (www.aneel.gov.br).
Inicialmente prevista para terminar
em 4 de novembro, o prazo para recebimento de contribuições
foi estendido em um mês para garantir ampla participação
da sociedade. Ao todo, estão disponíveis para consulta
cinco minutas de resoluções que propõem o aprimoramento
de critérios para o enquadramento de Pequenas Centrais Hidrelétricas
(PCHs), e procedimentos mais explícitos e detalhados para
estudos de inventários de bacias hidrográficas, estudos
de viabilidade e projetos básicos de aproveitamentos hidrelétricos.
As contribuições poderão ser enviadas para
o e-mail ap017_2002@aneel.gov.br
ou pelo fax (61) 426.5839.
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Proposta
de abertura de tarifas e preços
é submetida à audiência pública
A
Aneel colocou em audiência pública proposta de estabelecimento
de regras para a abertura das tarifas de energia elétrica
das unidades consumidoras do grupo A atendidas pelas
geradoras. Em outra audiência pública, a Agência
propõe regras para determinação da abertura
das tarifas das unidades consumidoras dos grupos A e
B atendidas pelas distribuidoras. As duas propostas
estão disponíveis para consulta na página da
Aneel na internet (www.aneel.gov.br).
Pelas propostas, as tarifas de fornecimento
passam a ser desdobradas em tarifas de energia e tarifas de uso
dos sistemas de distribuição e transmissão.
O objetivo é proporcionar mais transparência ao processo
de formação de preços de energia elétrica,
e aumentar a competitividade no segmento de consumidores livres,
que terão mais facilidade em optar pelos comercializadores
de energia que oferecerem melhores preços. Consumidores do
grupo A são aqueles que recebem energia em alta tensão;
do grupo B, em baixa.
Ao colocar os temas à apreciação
da sociedade, a Aneel cumpre a Resolução nº 12/02
do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE),
que estabelece diretrizes para a política tarifária
e de preços da energia comercializada por geradoras e distribuidoras.
As audiências públicas ficarão na página
da Agência na internet até o próximo dia 20
de novembro. Os interessados no envio de contribuições
e sugestões terão que acessar o e-mail: ap025_2002@aneel.gov.br
(distribuição) e ap026_2002@aneel.gov.br(
geração).
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Debate
sobre a descentralização
de atividades tem resultado positivo
O
aperfeiçoamento e a ampliação do processo de
descentralização das atividades da Aneel foram debatidos
no Workshop de Descentralização realizado entre 29
a 31 de outubro, em Brasília. O evento teve resultado positivo,
com a participação de mais de 200 pessoas, entre representantes
da Aneel e das agências reguladoras estaduais. Na pauta, a
discussão de formas para aprimorar a delegação
das atividades da Agência, como a capacitação
de pessoal e padronização dos procedimentos.
Um dos destaques do Workshop foi a
possibilidade de ampliar o apoio das agências estaduais aos
processos de regulação e de outorgas de empreendimentos
de geração e transmissão de energia elétrica.
Outros temas discutidos pelos grupos de trabalho foram: autonomia
e independência das agências reguladoras; fiscalização;
relacionamento da Aneel e das agências com a sociedade; ouvidoria;
gestão da descentralização; e auditoria.
O encontro possibilitou aos participantes
a realização de um balanço de suas atividades
e a formulação de estratégias conjuntas. Entre
outras recomendações, o aprimoramento da norma que
dispõe sobre a gestão da descentralização
foi apontado como uma das prioridades do processo.
Atualmente, a Aneel mantém
convênios com 13 agências estaduais (ver lista em nota
anterior). Seis desses convênios foram assinados este ano.
Para 2003, a Agência pretende ampliar as parcerias com a assinatura
de convênios com, pelo menos, mais seis órgãos
reguladores nos estados de Sergipe, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Santa Catarina, Tocantins e no Distrito Federal. Diante da
repercussão positiva do encontro, já está programada
a realização do 2º Workshop de Descentralização
para o próximo ano, em Salvador (BA).
índice
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Comissão
mexicana conhece modelo de regulação brasileiro
O
presidente da Comissão Reguladora de Energia (CRE) do México,
Dionísio Pérez-Jácome Friscione, participou,
no último dia 31, de reunião com diretores e técnicos
da Aneel. O encontro, realizado na sede da Agência, em Brasília,
teve o objetivo de apresentar ao dirigente mexicano o modelo de
regulação do setor elétrico brasileiro.
Friscione obteve informações
a respeito da estrutura do mercado de energia, sobre a composição
de tarifas e a revitalização do setor no Brasil. Segundo
ele, o setor elétrico mexicano, constituído basicamente
de empresas estatais, vivencia atualmente um processo de reestruturação.
A reunião foi presidida pelos
diretores da Aneel Jaconias de Aguiar e Paulo Pedrosa, que manifestaram
interesse pela continuidade da parceria, a fim de estreitar o intercâmbio
de informações entre os dois países. Dados
adicionais sobre a CRE podem ser obtidos na página do organismo
na internet: www.cre.gov.mx.
índice
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Agência
aprova transferência de outorga de usina em Goiás
A
Concessionária Mosquitão S/A (COMOSA) já detém
o direito de estabelecer-se como produtor independente com a exploração
da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mosquitão, em
Goiás. A Aneel aprovou a transferência da autorização,
concedida inicialmente à empresa Triton Energia Ltda.
Com 28 megawatts (MW) de potência instalada, a pequena hidrelétrica
está localizada entre os municípios de Iporá
e Arenópolis, em Goiás. Prevista para entrar em operação
até dezembro de 2003, a usina vai beneficiar cerca de 205
mil habitantes.
índice
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Faixa
de terra em Mato Grosso do Sul
é declarada de utilidade pública
A
Agência declarou de utilidade pública, em favor da
Castelo Energética S/A (CESA), a faixa de terra necessária
para a passagem da linha de transmissão que interliga as
subestações de Paraíso e Chapadão do
Sul, no Mato Grosso do Sul. A linha de 138 quilovoltts (kV), com
extensão de 54,4 quilômetros, passará pelos
municípios de Costa Rica e Chapadão.
índice
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Aneel
autoriza construção de quatro novas pequenas hidrelétricas
Duas
empresas foram autorizadas a se estabelecer como Produtores Independentes
de Energia (PIEs) com a implantação de quatro novas
Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos estados de Santa
Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A Centrais Elétricas da Mantiqueira
S/A ficou responsável pela implantação das
usinas Plano Alto, com 16,20 megawatts (MW) de capacidade instalada,
e Arvoredo, de 11,07 MW. Ambas estarão localizadas em Santa
Catarina e, juntas, beneficiarão cerca de 200 mil habitantes
nos municípios de Xanxerê, Xavantina, Faxinal dos Guedes
e Alvoredo. Os investimentos previstos para os empreendimentos somam
R$ 43,6 milhões e as usinas deverão entrar em operação
no primeiro semestre de 2007.
A BSB Energética S/A vai construir
as PCHs Buriti e Santa Fé I, ambas de 30 MW de potência
instalada. A primeira se localizará no Mato Grosso do Sul
e a segunda entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais. Cerca de 440,5
mil habitantes dos municípios de Água Clara (MS),
Chapadão do Sul (MS), Levy Gasparim (RJ) e Santana do Deserto
(MG) serão beneficiados pelas novas usinas, que deverão
entrar em operação até dezembro de 2006.
São classificados como PIEs empresas ou grupo de empresas
reunidas em consórcio que recebem autorização
ou concessão da Agência para produzir energia destinada
ao comércio de toda ou parte da produção, por
sua conta e risco.
Os produtores independentes podem
ampliar e melhorar as condições de oferta e prestação
de serviços, tendo como garantia o livre acesso aos sistemas
elétricos. Além disso, têm autonomia para fechar
contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica.
índice
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MAIS
ENERGIA
Veja
o número de outorgas de geração concedidas até o momento pela Aneel
em 2002:
|
Mês
|
Nº de usinas
|
Potência (MW)
|
Invest. estimado (em R$ milhões)
|
População beneficiada*
|
|
Janeiro
|
14
|
438
|
1.009
|
2.216.464
|
|
Fevereiro
|
18
|
476
|
588
|
5.175.328
|
|
Março
|
44
|
1.113
|
1.361
|
12.325.823
|
|
Abril
|
51
|
1.138
|
1.445
|
12.396.732
|
|
Maio
|
46
|
1.498
|
1.848
|
16.484.738
|
|
Junho
|
31
|
1.240
|
2.096
|
10.516.122
|
|
Julho
|
22
|
1.840
|
3.790
|
14.973.895
|
|
Agosto
|
42
|
798
|
1.856
|
3.807.940
|
|
Setembro
|
18
|
274
|
538
|
1.772.717
|
|
Outubro
|
24
|
564
|
914
|
4.809.437
|
|
Novembro
|
4
|
87
|
139
|
640.711
|
|
Total
|
314
|
9.466
|
15.590
|
85.119.906
|
*
Com base no consumo médio residencial.
1 - As outorgas expedidas em 2002
dividem-se da seguinte forma: 10 UHE’s, 85 PCH’s, 184 termelétricas
e 33 eólicas.
2 - Desde que passou a funcionar,
em 1998, a Aneel expediu 1.058 outorgas de geração (concessões,
autorizações, registros e ampliações), que totalizam 54.359 MW e
investimentos estimados em R$ 76,8 bilhões.
índice
|
|
|
Acompanhe
o andamento das obras de geração (em MW)*
|
Ano**
|
2002
|
2003
|
2004
|
2005
|
2006
|
| |
2.668,6
|
5.619,5
|
2.078,4
|
1.635,9
|
2.657,0
|
| |
1.020,0
|
5.298,6
|
3.838,2
|
2.861,3
|
569,8
|
| |
1.321,6
|
5.473,1
|
1.820,4
|
1.260,5
|
500,0
|
| |
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
5.010,1
|
16.391,2
|
7.737,0
|
5.757,7
|
3.726,8
|
*Soma
de todas as fontes de geração de energia elétrica.
**
Previsão para entrada em operação.
| |
Não
existem impedimentos para entrada em operação
|
| |
Existem
impedimentos para entrada em operação ( Licenciamento ambiental
etc)
|
|
|
Graves
problemas para entrada em operação (Liminar judicial, inviabilidade
ambiental do empreendimento etc)
|
índice
|
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Núcleo
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