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Proposta sobre participação de usinas no Mecanismo
de
Realocação de Energia é submetida à audiência pública
Empreendimentos hidrelétricos que geram energia fora da programação mensal do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terão um período mínimo de 12 meses consecutivos para adesão ou desligamento do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). A proposta faz parte de minuta de resolução que será submetida à audiência pública documental da próxima segunda-feira (23/10) ao dia 22 de novembro deste ano.
O documento define os critérios para participação no MRE de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs)* e de centrais geradoras hidrelétricas (CGHs)**, que não são despachadas de forma centralizada pelo ONS. Propõe também regras para o cálculo da indisponibilidade de geração dessas usinas, com a finalidade de definir a aplicação do Mecanismo de Redução de Energia Assegurada (MRA).
O MRE é um mecanismo que permite o compartilhamento do risco hidrológico entre os geradores. Ou seja, usinas em situação de maior disponibilidade de água podem eventualmente gerar mais energia para compensar a queda no nível dos reservatórios de outros empreendimentos. A energia assegurada é o montante de energia de cada empreendimento passível de contratação.
A proposta da Aneel estabelece prazo até 10 de janeiro de 2007 para que as usinas participantes do MRE que estão fora da programação do ONS informem a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sobre o total de horas em que cada unidade geradora do empreendimento permaneceu indisponível entre janeiro de 2002 e dezembro de 2006. Os empreendedores deverão enviar à Agência, no mesmo período, uma série de dados técnicos como vazões médias diárias e registros diários de energia gerada bruta das unidades geradoras do empreendimento, entre 2002 e 2006; capacidade instalada e justificativa para a indisponibilidade. Essas informações serão atualizadas mensalmente.
A CCEE deverá calcular a disponibilidade de geração de cada usina com base nas médias mensais dos últimos 60 meses. Se esse índice for inferior ao valor de referência usado no cálculo da energia assegurada, essa energia poderá ser reduzida do montante alocado para a usina dentro do MRE.
Contribuições poderão ser enviadas para o e-mail ap015_2006@aneel.gov.br; para o fax (61) 2192-8839 ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF - CEP 70.830-030.
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*Usinas hidráulicas com potência instalada entre 1 e 30 megawatts (MW)
** Usinas hidráulicas com potência instalada de até 1 MW
Consulta pública receberá propostas para aprimorar
procedimentos relativos à declarações de utilidade pública
A Aneel vai propor o aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 259/2003, que estabelece os procedimentos para requerer declarações de utilidade pública. Minuta de resolução estará em consulta pública no link Audiências/Consultas/Fórum na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br), nos próximos dias. A consulta pública, aprovada esta semana pela diretoria colegiada da Agência, tem o objetivo de acolher sugestões de entidades representativas do setor elétrico para agilizar os processos de requerimento das declarações para fins de desapropriação ou servidão administrativa necessárias à implantação de empreendimentos de geração ou transmissão.
As contribuições recebidas durante os 30 dias previstos para a duração da consulta pública serão analisadas pela área técnica da Aneel que verificará a possibilidade administrativa e jurídica de aprimorar a regulamentação existente.
Neste ano, entidades do setor elétrico enviaram cartas conjuntas à Agência em que alegam a existência de procedimentos em duplicidade exigidos por diversos órgãos da administração para obter licenciamento das etapas de construção e operação dos empreendimentos de geração e transmissão. Um dos procedimentos refere-se à realização de reuniões públicas com as comunidades residentes nos locais da implantação das obras.
Prazos de contribuição de propostas
em
audiência pública são prorrogados pela Aneel
Duas minutas de resolução que estão em audiência pública documental tiveram os prazos de envio de contribuições prorrogados pela Aneel, com a finalidade de ampliar a participação de consumidores, das empresas do setor elétrico e de demais interessados no processo.
A primeira proposta, que trata da adoção de horário de fornecimento diário de energia inferior a 24 horas em comunidades isoladas, localizadas principalmente na região amazônica, teve o prazo de recebimento de manifestações por escrito estendido do último dia 16 de outubro para o próximo dia 31. A flexibilização do atendimento nos sistemas isolados está em audiência pública desde 11 de setembro último. A minuta de resolução está disponível no link Audiências/Consultas/Fórum na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br).
Os interessados em contribuir para esta audiência pública poderão enviar sugestões por escrito para o e-mail ap011_2006@aneel.gov.br; para o fax (61) 2192-8839 ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF - CEP 70.830-030.
Disponibilidade - Na segunda audiência pública, relativa à inclusão, no Programa Mensal de Operação Eletroenergética (PMO) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da real disponibillidade de geração de usinas termelétricas em razão da falta de combustível, a data de encerramento da etapa de contribuições passou do ultimo dia 18 para o próximo dia 27 de outubro.
A proposta que trata da disponibilidade das usinas termelétricas tem como finalidade obter contribuições de representantes do setor elétrico sobre os impactos da inclusão no PMO de usinas afetadas por problemas de abastecimento de gás natural. O documento está disponível desde o último dia 5 de outubro e pode também ser consultado no endereço eletrônico da Agência
no link Audiências/Consultas/Fórum.
Contribuições poderão ser enviadas para o e-mail ap014_2006@aneel.gov.br; para o fax (61) 2192-8839 ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF - CEP 70.830-030.

Áreas de terras em quatro
estados
são declaradas de utilidade pública
Nesta semana, a Aneel declarou de utilidade pública áreas de terras em quatro estados. Em Santa Catarina, a empresa Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. foi beneficiada com a decisão da Aneel destinada à desapropriação de terras necessárias à implantação da área de preservação permanente e reservatório da pequena central hidrelétrica (PCH) Salto das Flores, de 6,7 megawatts (MW), localizada no município de Paraíso. No Rio de Janeiro, a declaração, também para fins de desapropriação, favorece a empresa Calheiros Energia S/A para a construção do túnel de adução da PCH Calheiros, de 19 MW, no município de Bom Jesus de Itabapoana.
A Agência também declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, faixas de terras destinadas à passagem de linhas de transmissão em Minas Gerais e Pará. Em Minas, a Cemig Distribuição S/A foi favorecida com a declaração que envolve a linha de transmissão Cambuí 2 – Paraisópolis. A linha, com extensão total de 31,68 quilômetros, localiza-se entre os municípios mineiros de Cambuí, Córrego de Bom Jesus, Consolação e Paraisópolis.
No Pará, a declaração refere-se à implantação da linha de transmissão Breu Branco – Goianésia, que se estenderá por 56,5 quilômetros entre os municípios de mesmos nomes. A empresa responsável pelo empreendimento é a concessionária Centrais Elétricas do Pará (Celpa).

Município mineiro de Juiz de Fora
é
beneficiado com UHE Picada
O município mineiro de Juiz de Fora será beneficiado com recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica (CFURH) com a entrada em operação em julho último da usina hidrelétrica Picada, de 50 megawatts (MW) de capacidade instalada. Esta semana, a Aneel definiu o percentual da área do município inundada pelo reservatório da usina para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação.
A Compensação é um encargo pago por 151 hidrelétricas, inclusive a usina de Picada, pelo uso dos rios para a geração de energia em municípios com áreas alagadas pelos reservatórios. A Compensação é definida com base na geração mensal das usinas, e a distribuição de recursos feita de acordo com os percentuais das áreas dos municípios inundadas pelos reservatórios.
Segundo os cálculos aprovados pela diretoria da Aneel, o reservatório ocupa uma área de 1,09 quilômetro quadrado (km²) no território do município de Juiz de Fora. O empreendimento é de responsabilidade das empresas Votorantim Metais e Zinco S/A e Paraibuna de Energia Ltda., integrantes do consórcio Paraibuna.
Este ano, 624 municípios e 21 estados, além do Distrito Federal, foram beneficiados com a Compensação Financeira, num total de R$ 658,4 milhões. Em 2005, os recursos totais da compensação distribuídos aos municípios e estados somaram R$ 802,9 milhões.
A legislação determina que as hidrelétricas recolham 6,75% do valor obtido com a geração de energia a título de Compensação Financeira. O encargo é previsto na Constituição Federal e os recursos arrecadados são distribuídos por sistema de rateio. Desse percentual, 6% são divididos entre municípios, estados, ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA) e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico. O restante - 0,75% - é destinado especificamente à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O mesmo sistema de rateio dos 6% pagos pelas geradoras é usado para os royalties da hidrelétrica binacional de Itaipu.







A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 28.263,10 quilômetros de extensão de linhas de transmissão. Desses, 20.410,38 quilômetros estão em operação comercial. Em 2005 foram energizados 3.035,70 quilômetros de linha. Em 2006 já foram energizados 475,80 quilômetros em linhas e estão previstos mais 3.523,22 quilômetros até o final do ano, totalizando 3.999,02 novos quilômetros de linhas construídas em 2006. Atualmente estão em operação 82.995,876 quilômetros de linha no Sistema Interligado Nacional - SIN.


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