| |

AVISO AOS LEITORES:
Em razão do recesso de fim de ano,
esta é a última edição do Boletim Energia em 2006.
O informativo semanal voltará a circular no dia 11 de janeiro de 2007.
Feliz Natal e um ótimo 2007!
Assessoria de Imprensa – Aneel

Proposta de aperfeiçoamento da cobrança
do uso do bem público vai à audiência pública
A sistemática para cobrança pelo Uso do Bem Público (UBP) de empreendimentos de geração já autorizados ou concedidos até 16 de março de 2004, que entraram em operação comercial a partir de janeiro de 2000 e estavam descontratados até março de 2004, cujo contrato de concessão seja prorrogado nos termos do Decreto n° 5.911/2006 estará em processo de audiência pública na modalidade intercâmbio documental até o próximo dia 19 de janeiro. A UBP é o valor a ser pago pela exploração da concessão de empreendimentos hidrelétricos e é arrecadado mensalmente por empresas de geração que adquiriram concessões para construção e operação de usinas hidrelétricas.
O decreto estabelece que a prorrogação do contrato de concessão poderá ser solicitada pelas concessionárias que assinaram ou venham assinar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), decorrente dos leilões de energia de novos empreendimentos realizados nos anos de 2005 a 2007. O prazo de prorrogação estará limitado ao do respectivo CCEAR.
O texto em audiência prevê que o pagamento pelo encargo no período correspondente à prorrogação seja equivalente ao da UBP original, ou seja, o valor será o resultado anual do montante total de UBP pago pela concessionária ao longo da concessão. A minuta estabelece ainda que o pagamento do UBP anual proposto pelas concessionárias nos respectivos leilões poderá ser prorrogado para o início de suprimento do CCEAR, limitado ao prazo final da concessão original.
A proposta está disponível a partir de hoje (21/12) no endereço da Aneel na internet (www.aneel.gov.br), no link Audiências/Consultas/Fórum. Contribuições por escrito podem ser enviadas para o e-mail ap019_2006@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF - CEP 70.830-030.
Metodologia para tarifas de energia e de uso
para pequenas distribuidoras é regulamentada
A Aneel aprovou esta semana a Resolução Normativa nº 243/2006 que aprimora a metodologia de cálculo das Tarifas de uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e Tarifas de Energia (TE) específicas para as distribuidoras de energia elétrica com mercado próprio inferior a 500 gigawatts/hora por ano (GWh/ano). A regulamentação prevê desconto na Tusd paga pelas pequenas distribuidoras até a revisão tarifária das distribuidoras supridoras, quando será definido o real valor do custo das instalações utilizadas para atendimento dessas pequenas concessionárias. O objetivo é a modicidade tarifária ao diminuir o impacto da Tarifa de Uso no cálculo das tarifas dos consumidores finais das pequenas distribuidoras.
A metodologia aprovada atende diretrizes fixadas pelo Decreto nº 4.541/2002 para aplicação nas contratações de energia e de uso nesses segmentos. Para isso, foram aperfeiçoados itens das Resoluções Normativas nºs 166/05 e 206/05, que tratam do cálculo da Tusd e TE. A Tusd é a tarifa paga por todos os usuários conectados à rede das distribuidoras, sejam consumidores residenciais, comerciais, industriais e rurais, concessionárias de pequeno porte e geradores. A Tarifa de Energia é aplicada apenas aos consumidores cativos e às pequenas distribuidoras supridas por outra concessionária de distribuição ou empresa de geração. São 22 as concessionárias com mercado inferior a 500 GWh/ano, das quais 17 são supridas por distribuidoras e as demais diretamente por geradoras.
As mudanças foram submetidas à audiência pública (AP n° 13/2006) entre outubro e novembro deste ano. A proposta pode ser consultada no link Audiências/Consultas/Fórum na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br). As contribuições de instituições e empresas do setor elétrico foram analisadas pelos técnicos da Agência para a elaboração do texto final da resolução.
Condições para a comercialização de
energia de fontes incentivadas são definidas
As condições para a venda de energia elétrica gerada por fontes incentivadas diretamente para unidades consumidoras com carga igual ou superior a 500 quilowatts (kW) foram estabelecidas pela diretoria da Aneel em reunião extraordinária realizada hoje (21/12). São classificadas como fontes incentivadas os empreendimentos produtores de energia alternativa (solar, eólica ou biomassa); pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) ou centrais geradoras hidrelétricas (CGH) com potência instalada igual ou inferior a 1 MW. A resolução aprovada regulamenta a Lei nº 9.427/1996 que assegurou a contratação para essa classe de consumidores, considerada como Consumidor Especial.
A finalidade do regulamento é estimular produtores de energia de fontes incentivadas e proporcionar opções de compra de energia a consumidores ou conjunto de consumidores que se enquadrem nos critérios legais, além da concessionária de distribuição sob tarifas reguladas. Pelo texto aprovado, a venda de energia pode ser feita para unidades consumidoras ou conjunto de unidades consumidoras localizadas em áreas contíguas ou, em caso contrário, que tenham o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Sugestões da CCEE - Em 60 dias, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá enviar à Agência sugestões de regras e procedimentos de comercialização da energia de que trata a resolução. De acordo com a Resolução, o Consumidor Especial e o Agente Gerador Incentivado deverão participar como agentes da CCEE. O regulamento prevê ainda que o Consumidor que optou por adquirir parte ou a totalidade da energia de fontes incentivadas poderá voltar a ser atendido plenamente pela respectiva distribuidora.
A proposta de regulamentação esteve em audiência pública (AP 033/2005) entre novembro de 2005 a janeiro deste ano. Os técnicos da Aneel analisaram 291 contribuições de agentes, instituições do setor e consumidores enviadas por escrito ou apresentadas pessoalmente na audiência pública presencial realizada no dia 11 de janeiro. Algumas das sugestões foram incorporadas ao texto final da resolução aprovada.

Resultados do cálculo da remuneração das
distribuidoras na revisão tarifária são aprovados
As concessionárias de distribuição de energia elétrica que passarão pelo processo de revisão periódica entre 2007 e 2010 terão as respectivas taxas de remuneração definidas com base no custo médio de capital de 9,98% em termos reais (descontada a inflação e os impostos) e na adoção da meta de 56,2% para a participação de dívida no capital total dessas empresas. Aprovados hoje (21/12) pela Aneel, esses parâmetros são resultantes da aplicação das metodologias de cálculo da estrutura de capital e do custo de capital das distribuidoras definidas em outubro deste ano, após a realização de audiência pública sobre as metodologias de revisão tarifária para o próximo ciclo.
O cálculo do custo de capital levou em conta diversas variáveis tais como o risco-país e os riscos do negócio, financeiro, regulatório, cambial e de crédito. Para obter os valores finais, a área técnica da Agência atualizou todas as séries históricas definidas na metodologia aprovada pela Resolução nº 234/2006.
A estrutura de capital e o custo de capital compõem o conjunto das metodologias que serão aplicadas no segundo ciclo de revisão tarifária periódica das concessionárias. Além desses dois temas, foram submetidos à audiência pública propostas de aperfeiçoamento dos seguintes tópicos: Fator X, Empresa de Referência, Base de Remuneração, Perdas Técnicas e Não Técnicas, Outras Receitas, Parcela A, Relação entre qualidade e investimentos e aplicação de penalidades pelo descumprimento de metas de universalização.
Reuniões públicas de diretoria estarão
disponíveis apenas em áudio a partir de 2007
A partir de janeiro de 2007, as reuniões públicas da diretoria da Aneel serão transmitidas pela internet no endereço eletrônico da Agência (www.aneel.gov.br), apenas com a opção de áudio. Desde novembro de 2004 até hoje (21/12), as reuniões foram transmitidas ao vivo com imagem e som.
A mudança visa a garantir maior agilidade na transmissão, melhor qualidade no áudio e principalmente, aumentar o acesso de usuários a partir da instalação de equipamentos digitais de última geração que permitem controle de volume e correção da tonalidade individual da voz de cada orador.
Haverá modificações na página eletrônica da Agência para que, no decorrer de toda a reunião, o internauta possa identificar facilmente a pessoa que estará se pronunciando. Também haverá a inserção de fotos, além de legendas com nome e função para os integrantes da mesa: diretor-geral, diretores, procurador-geral e secretário-geral. Uma tela, com legendas em formato de texto, vai veicular o número do processo e o objeto de discussão, itens deliberados e itens retirados da pauta.
Para manter a transparência nas ações, os arquivos da última reunião realizada estarão disponíveis para download na página eletrônica (www.aneel.gov.br). Os arquivos mais antigos poderão ser solicitados ao Centro de Documentação da Biblioteca Virtual, mediante envio de CD. A portaria nº 461/2006 traz o calendário das reuniões públicas da diretoria colegiada programadas para 2007.
Distribuidoras deverão adotar ações para garantir
o abastecimento de energia no Natal e no Ano Novo
As concessionárias de distribuição terão de adotar planos de atendimento de emergências para garantir o abastecimento de energia a seus consumidores e reduzir os impactos de eventuais interrupções no fornecimento durante as festividades do Natal e do Ano Novo. A determinação foi feita pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade da Aneel, em ofício enviado nesta quarta-feira (20/12) às 64 distribuidoras que atuam no país.
No documento, a fiscalização ressalta a importância de que as empresas dêem “especial atenção ao funcionamento adequado do atendimento em toda a sua área de concessão”. As distribuidoras deverão encaminhar à Agência até amanhâ (22/12) os nomes e os telefones dos funcionários responsáveis pela coordenação das ações preventivas durante os feriados. Esses funcionários estarão disponíveis para informar a Aneel sobre ocorrências registradas no período. O trabalho de acompanhamento e de fiscalização será feito em parceria com as agências estaduais conveniadas.

Aperfeiçoada resolução que classifica consumidor
de baixa renda com consumo inferior a 80 kWh
A Resolução n° 246/2002, que estabelece as condições para enquadramento na Subclasse Residencial Baixa Renda de unidades consumidoras com consumo inferior a 80 quilowatts-hora (kWh), foi aperfeiçoada para permitir ajustes no cadastramento de consumidores que residem em imóveis alugados e que não são titulares da fatura de energia da unidade consumidora. As alterações foram decididas esta semana pela Aneel.
No novo texto, será inserido dispositivo que permite a autodeclaração para consumidores que residem em imóveis de terceiros e que estejam impedidos de transferir a conta de luz para o seu nome. A autodeclaração deverá conter a identificação do residente, o período de residência e sua responsabilidade pelo pagamento da fatura.
Prevista na lei nº 10.438/02, a política de subsídios à baixa renda é aplicada automaticamente a todos os consumidores residenciais com ligação monofásica e consumo médio mensal inferior a 80 quilowatts-hora (kWh). Para os consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh, a regulamentação da Aneel exige o cadastramento junto à concessionária com o número de inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal até 28 de fevereiro de 2007.
Os custos das concessionárias com os subsídios da tarifa social são reembolsados com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esta conta é um dos encargos setoriais que entram como item de custo nas tarifas de energia elétrica paga por todos os consumidores brasileiros.
O universo estimado de consumidores de baixa renda é de aproximadamente 18 milhões de unidades residenciais, dos quais cerca de 14 milhões com consumo mensal inferior a 80 kWh, e em torno de 4 milhões na faixa de consumo entre 80 e 220 kWh/mês.

Resolução sobre a incorporação
de
redes particulares é aprimorada
A diretoria da Aneel aprovou esta semana aperfeiçoamentos na Resolução Normativa nº 229/2006 que trata das condições gerais para incorporação de redes particulares de energia, instaladas em vias públicas, aos sistemas elétricos das distribuidoras. As mudanças flexibilizam alguns itens do regulamento para reduzir custos como a realização de auditoria externa nas redes agregadas durante as respectivas revisões tarifárias, além de dispensar as empresas da apresentação de relatório anual sobre os empreendimentos, embora os documentos detalhados de cada processo tenham de ficar disponíveis para a fiscalização da Agência.
Na decisão, a Aneel também permitiu a incorporação de outras redes particulares além daquelas incluídas nos Planos de Universalização e no Programa Luz para Todos para os anos 2007 e 2008, consideradas preferenciais para atendimento, desde que cumprida a exigência de limite de até 8% de impacto tarifário. Os aperfeiçoamentos na regulamentação incluíram ainda o direito de ressarcimento ao consumidor que construiu rede particular para ser atendido sem ônus, independentemente de origem de suas instalações na rede da concessionária ou em outra rede particular. O ressarcimento deve seguir os critérios fixados pela Resolução nº 223/2003.
Prazo até 2007 - Fica mantido o prazo até 31 de janeiro de 2007 para as concessionárias apresentarem à Agência um plano de incorporação com programas anuais que deverão conter as instalações previstas para atender as metas do Programa Luz para Todos. Os custos decorrentes desses processos serão considerados nos processos de revisão tarifária das concessionárias.
Segundo a Resolução 229, aprovada em agosto deste ano, as redes deverão começar a fazer parte do patrimônio das respectivas concessionárias que, por sua vez, ficarão responsáveis pela operação e manutenção das instalações. Foram consideradas no texto as contribuições recebidas durante o período em que o tema foi submetido à audiência pública entre dezembro do ano passado e fevereiro deste ano. No total, foram enviadas à Agência 128 sugestões de empresas, consultorias e entidades representativas do setor. Outras informações estão disponíveis no link Audiências/Consultas/Fórum na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br).

Custo do déficit de energia e preços do mercado
de curto prazo
para 2007 são definidos pela Aneel
Os novos valores da Curva do Custo do Déficit de energia elétrica para 2007 foram aprovados pela diretoria da Aneel esta semana. Atualizado anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), o Custo do Déficit é um mecanismo que reflete o impacto, para a sociedade, de eventuais deficiências na oferta de energia elétrica no país. Como indicador, é referência no planejamento de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e serve como fator determinante na formação do preço da energia no mercado de curto prazo.
Proporcionais à redução percentual da energia gerada pelas usinas hidrelétricas, os novos valores do custo do déficit calculados pela Aneel variam de R$ 886,00 por megawatt-hora (MWh), para uma redução de carga de até 5%, a R$ 4.538,94 MWh, quando o déficit for superior a 20%.
A Agência estabeleceu também, de forma provisória, os limites mínimo e máximo do preço da energia no mercado de curto prazo para o próximo período de operação. O chamado Preço de Liquidação de Diferenças mínimo (PLD_min) para 2007 será de R$ 17,60 MWh, enquanto o PLD máximo ficará em R$ 534,30 MWh. Os valores atualizados serão publicados pela Aneel até a primeira semana de janeiro próximo.

Declaradas de utilidade pública
áreas
de terras em São Paulo e Ceará
A Aneel declarou de utilidade pública áreas de terras nos estados do Ceará e de São Paulo necessárias à passagem de linhas de transmissão. No Ceará, a declaração favorece a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), responsável pela construção, exploração e manutenção da linha de transmissão Milagres-Tauá. O empreendimento terá extensão aproximada de 200 quilômetros (km) e passará por 12 municípios cearenses: Milagres, Missão Velha, Aurora, Caririaçu, Granjeiro, Várzea Alegre, Carius, Jucás, Saboeiro, Catarina, Arneiróz e Tauá.
A empresa Bandeirante Energia S/A foi beneficiada com a declaração de utilidade pública em terras onde será implantada a linha de transmissão Nordeste - Dutra, de aproximadamente 5 km entre os municípios paulistas de Guarulhos e Itaquaquecetuba. A linha inicia na subestação Nordeste (de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica -Cteep) e irá suprir a subestação Dutra, empreendimento de responsabilidade da Bandeirante Energia S/A.

Autorizadas reestruturações societárias de distribuidoras
O processo de reestruturação societária das concessionárias Companhia Força e Luz Cataguazes – Leopoldina (CFLCL) e Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo (Cenf), integrantes do sistema Cataguazes-Leopoldina, foi aprovado esta semana pela Aneel.
Com a operação, o controle societário direto destas distribuidoras foi transferido para a Energisa S/A. A Cenf era controlada pela CFLCL e esta última, pela Sobrapar, Gipar e Itacatu. Desse modo, a reestruturação permitirá tanto a segregação de participações acionárias, como a eliminação dos passivos extra-concessão.
Celg – A Agência aprovou ainda a alteração societária da Companhia Energética de Goiás (Celg) que terá como controladora direta a holding Goiaspar. A operação faz parte do processo de desverticalização da concessionária. Após a finalização da desverticalização, a holding também terá o controle direto das empresas decorrentes da segregação de atividades: Celg Geração e Transmissão S/A e Celg Distribuidora S/A. A reorganização societária implica mudança apenas no controle acionário direto, permanecendo o estado de Goiás como controlador indireto das concessionárias.
Grupo CPFL - A Aneel autorizou também a reestruturação societária do grupo CPFL mediante a incorporação, pela CPFL Geração S/A, de suas subsidiárias CPFL Centrais Elétricas S/A e Semesa S/A. Dessa forma, a CPFL Geração S/A passa a deter as concessões de 20 empreendimentos outorgados, em 1997, à CPFL Centrais Elétricas S/A e da central geradora hidrelétrica (CGH) Ponte do Silva, outorgada à Semesa.
Santa Maria - A Companhia Brasileira de Alumínio S/A (CBA) está autorizada a transferir para a Nova 4 Participações Ltda. as ações de emissão que detém na Companhia Luz e Força Santa Cruz S/A (CLFSC). Com a operação, a Nova 4 Participações, empresa do Grupo CPFL, passa a ser a nova controladora da distribuidora paulista. A anuência à transferência do controle acionário ficou condicionada à adoção, pelos novos controladores da Santa Cruz, de arranjo societário alternativo, para atender exigências legais.
Transmissora é autorizada a realizar reestruturação societária
A Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. está autorizada a transferir a totalidade de suas ações (10%) detidas na Uirapuru Transmissora de Energia S/A para a Control Y Montajes Industriales S/A (Cymi) e, posteriormente, para a Cymi Holding S/A. Após a reestruturação aprovada, o controle acionário da transmissora permanecerá compartilhado entre a Empresa Transmissora do Sul do Brasil (Eletrosul) e Cymi Holding S/A
Com a operação, a composição acionária da transmissora será a seguinte:
• Eletrosul – 49%
• Cymi Holding S/A – 51%
A Uirapuru Transmissora de Energia S/A é responsável pela linha de transmissão Ivaiporã – Londrina, no Paraná. Em operação desde julho último, o empreendimento opera na tensão de 525 quilovolts (kV) e tem extensão de 120 quilômetros. A entrada em operação da linha contribui para a melhora no atendimento ao mercado da região Sul e amplia a capacidade de intercâmbio de energia entre as regiões Sul e Sudeste.


- A Aneel aprovou o reajuste da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA) que passará a vigorar a partir do próximo dia 1°. O valor foi reajustado de R$ 3,53 por megavar-hora (Mvarh)* para R$ 3,64 Mvarh. A tarifa de serviços ancilares remunera os serviços de suporte de reativo, operação específica de unidades geradoras destinada ao controle da tensão da rede de transmissão que contribui para aumentar a confiabilidade do sistema.
* Mvar/h: unidade que mede a quantidade de energia reativa existente na rede.
- A Rede Comercializadora de Energia S/A foi autorizada pela Aneel a exportar energia elétrica pelo período de 12 meses para comunidades localizadas em território boliviano. O contrato de exportação prevê suprimento mensal de até 27 megawatt–hora (MWh) para que a prefeitura do município de San Ignacio de Velasco possa atender a localidade de San Vicente de La Frontera. A maior parte da energia exportada vai suprir, porém, o mercado consumidor da Cooperativa de Serviços Públicos Angel Sandoval Ltda. (Cospasal) com um montante de até 270 MWh/mês. A Cospasal atende o município boliviano de San Matias.
- A empresa Bunge Fertilizantes S/A deverá ampliar de 11,5 megawatts (MW) para 23 MW a capacidade instalada da central geradora termelétrica Bunge Araxá. Localizada no município mineiro de Araxá, a usina opera desde abril de 2002 com uma unidade turbogeradora a vapor que usa como fonte o calor recuperado do processo industrial da fábrica de fertilizantes. A segunda unidade autorizada pela Aneel deverá entrar em operação até o próximo dia 31 de dezembro.






A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 31.527,10 quilômetros (km) de extensão de linhas de transmissão. Desses, 23.126,10 km estão em operação comercial. Em 2005, foram energizados 3.035, 70 km de linhas. Em 2006, já foram energizados 3.191,52 km em linhas e estão previstos mais 251 km até o final do ano, totalizando 3.442,52 novos km de linhas construídas este ano. Atualmente, estão em operação 83.947,216 km de linhas no Sistema Interligado Nacional (SIN).


Assessoria de Imprensa - Aneel
Telefones: (61) 2192-8638/8418/8228 Fax: (61) 2192-8997 e
E-mail:
imprensa@aneel.gov.br
Se você não quiser receber mais este informativo ou deseja mudar o endereço de correio eletrônico, clique aqui.

|
|