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Levantamento de estudos de inventário aprovados
em 2006 revela potencial hidrelétrico de 6 mil megawatts
A Aneel aprovou no ano passado 27 estudos de inventário que identificaram 124 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e 15 usinas hidrelétricas (UHEs) com potencial de produção de energia equivalente a 6.075 megawatts (MW). Os estudos de inventário hidrelétrico representam a primeira etapa do processo de reconhecimento da capacidade de geração de energia ainda não explorada de rios e bacias no país. Eles servem como subsídio ao processo de outorga de futuros empreendimentos hidrelétricos necessários ao aumento da oferta de energia e, para serem desenvolvidos, necessitam da anuência da Agência.
O balanço da Aneel de 2006 também aponta a conclusão de estudo de viabilidade da usina hidrelétrica Baixo Iguaçu com capacidade instalada de 350,20 MW. Os estudos de viabilidade de usinas hidrelétricas são a fase seguinte aos estudos de inventários. São submetidos à aprovação da Agência para futuros processos de licitação para concessões desses empreendimentos e incluem a obtenção da Licença Prévia junto ao órgão ambiental e da Reserva de Disponibilidade Hídrica emitida pelo órgão de recursos hídricos. A licença depende da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
No ano passado, foram aprovados ainda 48 projetos básicos que somam 891 MW de potência instalada, dos quais 46 PCHs (total de 690 MW) e dois relativos a UHEs, correspondentes a 201 MW. O Projeto Básico da usina, última fase desse processo, é elaborado pelo empreendedor que detém a concessão e submetido à aprovação da Aneel. No caso de PCHs, o processo é mais simplificado, pois não há a necessidade de elaboração do estudo de viabilidade.
Maior potencial – O potencial identificado em estudos de inventário em 2006 é o maior desde 2002, ano de levantamento recorde. Naquele ano, foram homologados estudos de inventário que somaram potencial de 11.165,7 MW. De 1998 a 2006, a Aneel aprovou cerca de 400 estudos de inventário hidrelétrico realizados por empresas e por instituições públicas e privadas nas principais bacias hidrográficas brasileiras. Esses estudos levantaram o potencial de produção de energia elétrica de aproximadamente 50.670,9 MW, o equivalente a 58% da atual capacidade instalada do país, de 96.302 MW. Veja no gráfico abaixo a evolução dos inventários:
Atualmente, estão em fase de análise pela Agência inventários realizados nos rios Ji-Paraná (RO), com potencial de 350 MW; Chapecó e Chapecozinho (SC/RS), com 260 MW, além de diversos inventários em rios de menor porte. Entre os estudos em elaboração, estão os dos rios Trombetas (PA), Aripuanã (MT/AM), Juruena (MT/AM), Sucunduri (AM), Jari (PA/AP), Branco (RR) e Xingu (MT/PA).
Novas metas de DEC e FEC para seis
distribuidoras do Norte, Centro-Oeste e Sudeste
A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) deverá cumprir, de 2007 a 2011, novas metas anuais para os indicadores de qualidade que medem a duração (DEC) e a freqüência (FEC) de interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas nos conjuntos de unidades consumidoras atendidos pela distribuidora. As metas para o próximo período foram aprovadas nesta semana pela diretoria da Aneel. De acordo com o artigo 17 da Resolução n° 024/2000, as metas anuais dos indicadores devem ser redefinidas no ano correspondente à revisão tarifária das concessionárias. Dessa forma, serão reavaliadas a cada ciclo de revisão. O regulamento prevê ainda a possibilidade de uma revisão extraordinária no período entre as revisões por solicitação da concessionária.
No caso da CEA, a empresa não foi submetida ao processo de revisão tarifária e suas metas estavam definidas apenas até 2006. Dessa forma, foram redefinidas as metas com reagrupamento de alguns conjuntos por solicitação da concessionária.
Outras distribuidoras – A Agência aprovou também novas metas de DEC e FEC para as empresas Caiuá Distribuição de Energia S/A, Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S/A (EEVP), ambas de São Paulo; Centrais Elétricas Matogrossenses S/A (Cemat); Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins), e Centrais Elétricas do Pará (Celpa). A revisão das metas foi solicitada pelas distribuidoras em conseqüência da reclassificação e reconfiguração de conjuntos de unidades consumidoras atendidas pelas empresas.
Para as concessionárias Caiuá, Celtins, Cemat e EEVP, as metas reavaliadas serão válidas para os anos de 2007 e 2008, quando as empresas passarão pelo segundo ciclo de revisão tarifária. Para a Celpa, que passará pelo processo de revisão tarifária este ano, as metas serão válidas somente para 2007.
O DEC indica o tempo médio em que uma unidade consumidora ficou sem energia e o FEC indica o número de vezes em média que ocorreu interrupção no fornecimento de uma unidade consumidora. O objetivo é proporcionar a melhoria da qualidade do serviço prestado aos consumidores, com a garantia da redução gradual dos valores globais desses indicadores. Na definição das metas de DEC e FEC, a Agência considera a comparação de desempenho entre os conjuntos de unidades consumidoras das distribuidoras para obter maior homogeneidade entre os agrupamentos de consumidores.

Proposta consolidada de regras para a participação
no custo
das obras para aumento de carga está disponível
A proposta consolidada do regulamento que estabelecerá procedimentos para fixação dos encargos financeiros de responsabilidade das distribuidoras no custo de obras destinadas a atender pedidos de aumento de carga, em qualquer tensão, está disponível a partir de hoje (25/01) para consulta. Veja aqui a minuta de resolução. O documento também contempla regras para solicitações de novas ligações para unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 quilovolts (kV) ou com carga instalada acima de 50 quilowatts (kW).
A minuta agrega contribuições enviadas à Agência durante o período em que o tema esteve sob audiência pública de dezembro de 2005 a fevereiro de 2006. Outras informações sobre a audiência pública podem ser consultadas no link Informações Técnicas/Audiências Públicas/Audiência 042/2005 na página da Aneel na internet (www.aneel.gov.br).
A proposta, que será apreciada pela diretoria colegiada da Agência nas próximas semanas, recebeu 74 sugestões de 13 associações e empresas do setor e instituições de defesa do consumidor. Essas contribuições foram analisadas pelos técnicos da Agência que elaboraram o texto final. O regulamento definirá os limites da responsabilidade financeira das concessionárias e as condições para a eventual contribuição do consumidor para compensar possíveis diferenças no custo total das obras. Os fatores para o estabelecimento dos limites são as características da carga atendida, a preservação da modicidade tarifária e as desigualdades regionais.
Aperfeiçoamento da contratação de reserva
de
capacidade por geradoras vai à audiência pública
A flexibilização das regras para a contratação de reserva de capacidade por auto-produtores e produtores independentes será submetida à audiência pública por intercâmbio documental a partir de amanhã (26/01). A proposta aperfeiçoa a Resolução Normativa nº 371/1999 ao adaptar as normas à realidade atual do setor elétrico.
Reserva de capacidade é o montante de uso, em megawatts (MW), que é requerido dos sistemas elétricos quando ocorrem interrupções ou reduções temporárias na geração de energia elétrica. Segundo a regulamentação atual, a reserva é contratada por agentes de cogeração e outros produtores de energia que atendem diretamente unidades consumidoras como indústrias.
Segundo a minuta, contratação da reserva deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional. A proposta também elimina limites fixados na resolução anterior. Um deles era o máximo de 30 megawatts (MW) para a contratação de reserva de capacidade. Outros são a freqüência e o tempo de utilização de uso do sistema contratado que agora serão vinculados à necessidade de uso. Além de especificar as condições de atendimento do gerador para a unidade consumidora como a definição dos pontos de conexão entre o gerador e a concessionária, a proposta ainda permite que a energia necessária à reserva de capacidade seja adquirida tanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL) como da distribuidora acessada se houver sobra de energia.
As contribuições por escrito poderão ser enviadas até 2 de março para o e-mail ap001_2007@aneel.gov.br; para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF - CEP 70.830-030. A minuta de resolução e demais textos relativos ao tema podem ser consultados a partir de amanhã (26/01) no link Informações Técnicas/ Audiências Públicas/ Audiência 001/2007 na página eletrônica da Agência (www. aneel.gov.br) .
Contribuições ao regulamento do prêmio
Energia Cidadã serão recebidas até final de março
O prazo para a Aneel receber sugestões para aperfeiçoar o regulamento do prêmio Energia Cidadã vai até dia 30 de março próximo. O período de contribuições, que terminaria no próximo dia 28 de fevereiro, foi prorrogado para ampliar a participação de interessados e proporcionar mais transparência à iniciativa da Agência. As cartas poderão ser enviadas para o e-mail institucional@aneel.gov.br.
O prêmio terá a primeira edição em 2008 com o objetivo de reconhecer as ações das distribuidoras na área de responsabilidade socioambiental. Essas atividades deverão constar do novo modelo de Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental das Empresas de Energia Elétrica e o respectivo Balanço Social, que as concessionárias deverão apresentar a Aneel já a partir deste ano, conforme prevê a Resolução Normativa nº 444/2001.
A minuta do regulamento pode ser conhecida aqui ou no link Espaço do Empreendedor na página eletrônica da Agência (www.aneel.gov.br). Entre outros aspectos, o texto proposto prevê a premiação em sete categorias de distribuidoras classificadas por região do país, porte e número de unidades consumidoras; e o direito do uso do selo “Energia Cidadã” pelas empresas vencedoras em cada categoria e à concessionária escolhida como Destaque Nacional. Segundo a minuta, o selo poderá ser usado nas faturas de energia elétrica e no material institucional da empresa.
As próximas edições do prêmio deverão incluir também as ações de responsabilidade socioambiental desenvolvidas nas empresas de transmissão, geração e comercialização.
Aperfeiçoamento da regulamentação do Sistema
de Medição para Faturamento é aprovado pela Aneel
A diretoria da Aneel aprovou esta semana proposta de aperfeiçoamento da regulamentação que trata do Sistema de Medição para Faturamento (SMF)*. A proposta, que altera as Resoluções nº 281/1999 e 067/2004, define de forma detalhada a responsabilidade técnica e financeira de consumidores livres e de transmissoras e distribuidoras na adequação dos Sistemas de Medição para Faturamento da energia contratada.
A nova resolução atribui aos consumidores que se tornaram livres até junho de 2001 ou que migraram do mercado cativo para o segmento livre a partir de junho de 2004 a obrigação de arcar com os custos financeiros da instalação dos respectivos sistemas de medição. No caso dos consumidores livres que assinaram os contratos de Uso e de Conexão aos sistemas de transmissão ou de distribuição entre julho de 2001 e maio de 2004, o custo de adaptação do SMF ficará por conta das distribuidoras ou das transmissoras.
Em ambas as situações, a data-limite para a adequação dos sistemas de medição aos procedimentos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será o dia 30 de outubro deste ano.
Procedimentos de Rede – A diretoria autorizou também a utilização pelo ONS, em caráter provisório, de versão revisada do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede**. A proposta final de alteração do módulo deverá ser submetida posteriormente à audiência pública.
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* Sistema de Medição para Faturamento - mecanismo que envolve a coleta e a validação de dados relacionados à medição de energia elétrica, além da contabilização dos montantes envolvidos.
**Procedimentos de Rede – requisitos técnicos necessários ao planejamento, à implantação, ao uso e à operação do Sistema Interligado Nacional.

Produtor independente é autorizado
a realizar reestruturação societária
O Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia (FIP Brasil Energia) está autorizado a assumir, em conjunto com a Servtec Instalações e Sistemas Integrados Ltda., o controle societário do produtor independente Geradora de Energia do Amazonas S/A. O processo de reestruturação societária foi aprovado esta semana pela Aneel. Com a operação, o produtor independente passa a ser controlado pelo bloco de controle formado pela Servtec e pelo Fundo de Investimentos Brasil Energia.
A Geradora de Energia do Amazonas S/A é responsável pela termelétrica Ponta Negra, de 85,3 megawatts (MW) de potência. A usina está localizada em Manaus (AM) e entrou em operação comercial no último dia 15 de dezembro.
Faixas de terras em MS são declaradas
de utilidade pública para implantação de PCH
A Aneel declarou de utilidade pública faixas de terras nos municípios de Água Clara, Chapadão do Sul e Costa Rica, no Mato Grosso do Sul, necessárias à implantação da pequena central hidrelétrica (PCH) Alto Sucuriú.
A declaração favorece a empresa Ônix Geração de Energia S/A, responsável pela implantação da usina que terá 29 megawatts (MW) de potência e deverá entrar em operação comercial até novembro deste ano.






A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 28.263,1 quilômetros (km) de extensão de linhas de transmissão. Desses, 23.132,10 km estão em operação comercial. Em 2006, foram energizados 3.198,00 km de linhas. Atualmente, estão em operação 83.947,216 km de linhas no Sistema Interligado Nacional (SIN).


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