Caso não esteja visualizando corretamente o e-mail abaixo, copie este
endereço "http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/boletim259.htm" e cole no navegador.

Aneel aprova metodologias de
revisão tarifária das transmissoras


Entre maio e junho próximos, 12 concessionárias de transmissão passarão pelo processo. A resolução estabelece as regras gerais e os procedimentos de avaliação dessas empresas. O resultado final das revisões será divulgado no próximo dia 1º de julho.

 

Critérios para a sobrecontratação
de energia são definidos em resolução


O regulamento aprovado pela Aneel estabelece a forma de repasse às tarifas finais de até 3% da energia adquirida acima da carga anual de cada concessionária. O texto incorpora contribuições recebidas no ano passado durante processo de audiência pública.


 

Regras de comercialização para fontes
incentivadas estão em audiência pública


Sugestões à proposta serão recebidas pela Agência até o próximo dia 23. As regras irão complementar a Resolução 247/2006 que definiu as condições para a contratação de energia de empreendimentos de geração incentivada por Consumidores Especiais.

 
 




Metodologias de revisão tarifária
de transmissoras são aprovadas

         A diretoria colegiada da Aneel aprovou a Resolução Normativa nº 257/2007 que define as metodologias e os procedimentos aplicáveis ao processo de Revisão Tarifária Periódica de 12 concessionárias de transmissão de energia elétrica que operam no país. Entre maio e junho deste ano, essas empresas passarão pelo processo revisional, que prevê a realização de audiências públicas individuais nas quais serão apresentadas as propostas resultantes da avaliação feita pela Agência na estrutura de cada uma.
         A resolução que regulamenta a revisão tarifária das concessionárias de transmissão existentes é resultante das contribuições enviadas a Aneel, em audiência pública realizada entre 15 de maio e 12 de junho do ano passado. Entre os temas definidos estão a estrutura e o custo de capital, os custos operacionais e a base de remuneração de ativos dessas concessionárias.
         A primeira revisão tarifária do segmento de transmissão vai considerar apenas as novas instalações resultantes de reforços e ampliações autorizados pela Aneel ao longo do tempo, uma vez que as antigas instalações outorgadas por meio de concessão possuem mecanismos que protegem a remuneração das empresas.
         As concessionárias que passarão pelo processo são: Furnas Centrais Elétricas, Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte), Eletrosul Centrais Elétricas S/A, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Cemig Geração e Transmissão S/A, Copel Transmissão, Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S/A, Castelo Energética S/A, Light Energia S/A, Companhia Transmissora de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), Companhia Energética de Goiás (Celg) e a filial da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).
         O resultado final da revisão com os índices de correção da Receita Anual Permitida (RAP), retroativos a 1º de julho de 2005, deverá ser publicado em 1º de julho próximo.
Próximos leilões – Além dos conceitos gerais de revisão tarifária, a Agência aprovou Resolução Normativa nº 256/2007, que fixou em 7,50% o custo médio de capital para os empreendimentos de transmissão que serão leiloados este ano. Esse percentual vai possibilitar o cálculo da taxa de retorno dos investimentos necessária à fixação das receitas-teto das próximas licitações. Em relação à estrutura de capital, a participação da dívida no capital total será de 65%.



Voltar ao topo do boletim


Resolução fixa critérios para repasse
às tarifas da sobrecontratação de energia


         As concessionárias de distribuição de energia elétrica poderão incluir no cálculo das tarifas de seus consumidores até 3% da energia contratada acima dos montantes necessários ao atendimento dos respectivos mercados. Os critérios para o repasse estão na Resolução Normativa nº 255/2007, aprovada esta semana pela Aneel. A decisão atende determinação do Decreto nº 5.163/2004, que regulamentou o modelo de comercialização do setor elétrico instituído pela Lei nº 10.848/2004.
         A resolução que trata da sobrecontratação de energia é resultante das contribuições apresentadas no processo de audiência pública documental realizado de 22 de fevereiro a 8 de março de 2006. O texto final do documento considera, para efeito de cálculo da energia excedente, todos os contratos de compra de energia destinados ao atendimento do mercado consumidor.
         O repasse determinado pelo decreto foi aplicado de forma temporária nos reajustes de tarifas das distribuidoras aprovados pela Aneel no ano passado. O cálculo da energia excedente reconhecido pela Agência tem como base o ano civil (janeiro a dezembro) que antecede o reajuste tarifário da distribuidora.
         Para dimensionar o mercado de cada concessionária de distribuição são considerados, além da energia faturada pela distribuidora no período de apuração, os índices de perdas técnicas (decorrentes do transporte de energia na rede) e não-técnicas (furtos e adulteração de medidores) reconhecidas pela Aneel no processo de Revisão Tarifária Periódica. O valor a ser repassado às tarifas será calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com base na diferença entre o custo de compra da energia e a receita obtida com a liquidação da sobra desses contratos no mercado de curto prazo.


Voltar ao topo do boletim


Fontes incentivadas: regras de
comercialização estão em audiência pública

         As regras de comercialização de energia elétrica gerada por fontes incentivadas para consumidores com carga igual ou superior a 500 quilowatts (kW) serão submetidas à audiência pública por intercâmbio documental até o próximo dia 23. A decisão foi adotada esta semana em reunião da diretoria colegiada da Aneel. Fontes incentivadas são empreendimentos de geração de energia renovável com potência instalada não superior a 30 megawatts (MW) como centrais eólicas, térmicas a biomassa e usinas com fonte solar, além de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e centrais geradoras hidrelétricas (CGH) que têm capacidade igual ou inferior a 1 megawatt (MW).
         A proposta foi elaborada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em cumprimento ao artigo 12 da Resolução Normativa nº 247/2006, aprovada pela Aneel em dezembro último, que define as condições para a comercialização de energia entre essas categorias de geradores e de consumidores. Pela resolução, que regulamenta a lei nº 9.427/1996, esses consumidores, classificados como Especiais, podem migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) em caso de aquisição de energia de fontes incentivadas.
         O conjunto de regras operacionais e comerciais, que estão em audiência pública, é destinado à contabilização e liquidação da energia comercializada na CCEE. A proposta contém o tratamento para a determinação de garantias físicas dos empreendimentos de acordo com o tipo de fonte incentivada e as formas de representação, junto à Câmara, dos agentes de geração incentivada, do consumidor especial e do agente comercializador.
         O documento também sugere os critérios para o processo de cálculo do desconto aplicado às tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e transmissão (Tust). Segundo a resolução, o Consumidor Especial poderá obter descontos de, no mínimo, 50% nas tarifas de uso se comprar energia de fontes incentivadas.
         A proposta está disponível para consulta no link Audiências/Consultas/Fórum do endereço eletrônico www.aneel.gov.br. As contribuições por escrito serão recebidas pelo e-mail ap005_2007@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da Aneel – Brasília-DF - CEP 70.830-030.





Voltar ao topo do boletim


Celesc é autorizada a transferir
participação acionária na hidrelétrica Machadinho

         A empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Celesc) está autorizada a transferir a participação de 14,63% que detém na empresa Machadinho Energética S/A (Maesa) para as outras sócias Alcoa Alumínio S/A, Camargo Corrêa Cimentos S/A, Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE – GT), Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas (DME), Valesul Alumínio S/A e Votorantim Cimentos Brail Ltda.
         A Maesa, sociedade de propósito específico, é responsável pela concessão para exploração da usina hidrelétrica de Machadinho, localizada na divisa dos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. O empreendimento, que terá potência instalada de 1.140 megawatts (MW), está em operação comercial desde fevereiro de 2002.
         Com a saída da Celesc, a Maesa fica com a seguinte composição:

Empresa
Participação na Maesa

Alcoa Alumínio S/A

31,8936%

Camargo Corrêa Cimentos S/A

6,5368%
Companhia Brasileira de Alumínio (CBA)
34,0990%
CEEE – GT
6,8514%
DME
3,3855%
Valesul Alumínio S/A
10,2740%
Votorantim Cimentos Brail Ltda.
6,9597%
TOTAL
100%

         A Celesc também foi autorizada a transferir sua participação de 12,15% no Consórcio Machadinho para as empresas acionistas da Maesa. Dessa forma, na composição do Consórcio a Alcoa passa a ter 26,49%; a Camargo Cimentos, 5,42%; a Votorantim eleva sua participação para 5,78%; a CBA terá 28,32%; a participação da CEEE-GT será de 5,69%; a DME amplia sua cota para 2,81%, e a Valesul fica com 8,53%. A Tractebel, também sócia no Consórcio, permanece com 16,94% de participação.





Voltar ao topo do boletim


Faixas de terras em TO e ES
foram declaradas de utilidade pública

         A Aneel declarou de utilidade pública áreas de terras em Tocantins e no Espírito Santo necessárias à implantação de empreendimentos de geração e transmissão. As declarações favorecem as empresas Companhia Energética São Salvador (CESS) e Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
         Em Tocantins, a declaração, para fins de desapropriação, é necessária para o canteiro de obras da hidrelétrica São Salvador, que será implantada entre os municípios de Paraná, São Salvador do Tocantins e Palmeirópolis. A usina terá 241 megawatts (MW) de capacidade instalada e está prevista para entrar em operação comercial em janeiro de 2011. A concessão da usina foi outorgada a CESS em leilão realizado em 2002.
         Outra declaração, para fins de servidão administrativa, permitirá o acesso às áreas que serão atingidas pela faixa de segurança necessária à passagem da linha de transmissão, de propriedade da Escelsa, que conectará a subestação Pitanga à linha Carapina – João Neiva, ambas no município de Serra, no Espírito Santo. A implantação do empreendimento, que terá 138 quilovolts (kV) de tensão e 3,25 quilômetros, elevará a oferta de energia para o Pólo Industrial de Civit, no município de Serra, e para o município de João Neiva. O empreendimento também contribuirá para a consolidação do desenvolvimento econômico da região ao distribuir energia com padrão de qualidade e confiabilidade mais adequado.

 

Voltar ao topo do boletim

Rápidas

  • O produtor independente Usaciga Açúcar, Álcool e Energia Elétrica Ltda. está autorizado a realizar a transferência do controle acionário direto, detido pela Família Bareá, para a empresa Usina Cidade Gaúcha Administração e Participações S/A. O produtor independente é responsável pela exploração da termelétrica Usaciga, de 48,6 megawatts (MW) de potência. A usina está localizada no Paraná e a primeira unidade geradora entrou em operação comercial em março de 2004.

 


Mais Energia

Geração


Acompanhe a previsão de entrada em operação das usinas em obras.

 

Acréscimo anual da geração em MW. Evolução da capacidade instalada de 1990 a 2004.

 

Transmissão


Acompanhe o andamento das obras de transmissão. Previsão de entrada em operações de linhas autorizadas e concedidas.

A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 28.263,1 quilômetros (km) de extensão de linhas de transmissão. Desses, 23.132,10 km estão em operação comercial. Em 2006, foram energizados 3.197,2 km de linhas. Em 2007, já foram energizados 157,4 km em linhas e estão previstos mais 2.644,10 km até o final do ano, totalizando 2.801,5 novos km de linhas construídas este ano. Atualmente, estão em operação 83.947,216 km de linhas no Sistema Interligado Nacional (SIN).

 

Rede básica de transmissão. Acréscimo anual de linhas.

 

Assessoria de Imprensa - Aneel
Telefones: (61) 2192-8638/8418/8228 Fax: (61) 2192-8997 e E-mail:
imprensa@aneel.gov.br


Se você não quiser receber mais este informativo ou deseja
mudar o endereço de correio eletrônico, clique aqui.

Acesse o Portal do Governo Brasileiro