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Aprovadas as Regras de Comercialização relativas
ao Termo de Compromisso entre Aneel e Petrobras

O regulamento estabelece as penalidades para o descumprimento do Termo. A diretoria da Agência decidiu ainda, em reunião realizada esta semana, a destinação dos recursos arrecadados com as multas.


 

Empresas participantes da CCEE poderão
recorrer à arbitragem para a solução de conflitos


A mediação por juízes independentes está prevista na Convenção Arbitral da Câmara, homologada esta semana pela Aneel. O mecanismo será aplicado quando houver contestação de valores envolvidos nas transações de energia elétrica no ambiente regulado.

 

Agência recomenda ao MME a caducidade
da concessão de distribuidora do Amapá


A decisão da Aneel foi adotada após processo iniciado em 2005, que constatou a inexistência de condições econômicas, técnicas e operacionais para a prestação do serviço de energia elétrica pela Companhia Energética do Amapá (CEA).

 
 




Regras de Comercialização do Termo de
Compromisso com Petrobras são estabelecidas

         Regulamento aprovado pela Aneel nesta semana fixa as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2007, relativas ao Termo de Compromisso assinado entre a Agência e a Petrobras para o abastecimento de energia por usinas termelétricas supridas pela estatal. As normas estabelecem as penalidades a serem impostas a Petrobras se houver descumprimento do cronograma de oferta de gás natural para geração térmica, prevista no Termo, e a destinação dos recursos provenientes da penalidade.
         A diretoria da Aneel definiu também que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração da Agência terá a atribuição de aprovar os valores dos parâmetros que serão informados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), calcular o valor da penalidade de multa e marcar a data para a Petrobras efetuar o pagamento junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Pela resolução, os valores recolhidos contribuirão para a modicidade das tarifas de energia, com a compensação das diferenças dos preços de energia nos submercados. Essas diferenças serão repassadas, em forma de desconto, no cálculo dos reajustes tarifários aprovados para as distribuidoras que atendem consumidores de todo o país.
         A adaptação das Regras de Comercialização ao Termo de Compromisso foi submetida à audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, entre 18 e 31 de julho último, período em que a Aneel recebeu nove contribuições de associações do setor e de representantes de empresas. As Regras de Comercialização são o conjunto de regras operacionais e comerciais para a contabilização e liquidação da energia elétrica comercializada na CCEE.
         O Termo de Compromisso, assinado em maio deste ano, estabelece que a Petrobras começará a ser multada quando a potência disponível pelo conjunto das usinas listadas no documento for inferior à estabelecida em despacho do Operador Nacional do Sistema (ONS), em função da falta de combustível. A estatal será multada novamente enquanto não provar que tem condições de suprir gás suficiente para atender ao despacho que deu início ao processo punitivo. A prova deverá ser efetuada por meio de teste. O acordo prevê ainda a invalidação do Termo caso a Petrobras deixe de cumprir o despacho do ONS por dois meses, consecutivos ou não.
Valor da multa - O cálculo do valor da multa será feito pela relação entre a potência despachada e a disponível, expressa em megawatts (MW), multiplicada pelo tempo em que o empreendimento ficou sem combustível e por um percentual crescente do Preço de Liquidação de Diferenças Máximo (PLD Máx), valor máximo da energia transacionada no mercado de curto prazo.
         O cronograma constante do Termo de Compromisso prevê oferta de combustíveis para 24 usinas termelétricas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, de 2007 a 2011. Veja aqui. Pela programação acordada, a disponibilidade média de geração dos empreendimentos vai de 2.200,1 megawatts em 2007 a 6.737,7 MW em 2011. O Termo incluiu 17 usinas a gás e sete empreendimentos que empregam outros combustíveis no planejamento de longo prazo do ONS, com impacto na formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), que é o preço da energia no mercado de curto prazo.
        

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Convenção Arbitral da Câmara de
Comercialização é homologada pela Aneel


         Conflitos relacionados às transações financeiras dos agentes participantes da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) poderão ser resolvidos por árbitros independentes, segundo prevê Convenção Arbitral homologada esta semana pela diretoria da Aneel. Aprovado em 2005, em Assembléia-Geral Extraordinária da Câmara, o mecanismo será aplicado por solicitação de qualquer empresa registrada na CCEE, com a finalidade de solucionar discordâncias em relação a direitos patrimoniais disponíveis, nas operações de compra e venda de energia elétrica no ambiente regulado.
         A Convenção Arbitral da CCEE passa a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, o que torna obrigatória a adesão de todos os agentes participantes. Aproximadamente 600 novas empresas que se filiaram à entidade a partir de janeiro de 2005 já manifestaram concordância em relação à adoção do mecanismo arbitral.
         Pelas regras da Convenção, poderão ser submetidas ao juízo arbitral controvérsias entre agentes ou dos agentes com a Câmara de Comercialização que não envolvam assuntos de competência direta da Aneel. Temas submetidos à análise da Agência, que já tenham esgotado todas as instâncias administrativas de recurso no órgão regulador, também poderão ser levados à arbitragem independente.
         Todos os casos previstos serão julgados por um ou mais juízes indicados pela Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas. O resultado da arbitragem terá força de decisão judicial, e seu descumprimento resultará em multa diária de 0,1% sobre os valores financeiros envolvidos. O processo de mediação será suspenso se houver acordo entre as partes.
         O mecanismo arbitral não é aplicável aos conflitos entre empresas reguladas e a Aneel, assim como às divergências que envolvam exclusivamente os agentes, em contratos bilaterais negociados fora do ambiente regulado da CCEE.


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Aneel propõe a caducidade da concessão da distribuidora CEA

       A Agência recomendou que o Ministério de Minas e Energia (MME) declare a caducidade da concessão outorgada à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para fornecer energia elétrica a 14 municípios do estado, no total de 129 mil unidades consumidoras. A decisão foi adotada esta semana pela diretoria colegiada da Aneel e será comunicada também ao governador do Amapá, Waldez Góes, uma vez que o governo estadual detém o controle societário da empresa.
       A documentação enviada ao Ministério incluirá cópia do processo administrativo de inadimplência e todos os anexos. O processo contra a distribuidora foi aberto em 2005 devido a problemas na prestação do serviço, ao descumprimento de normas legais e regulamentares e à perda das condições econômico-financeiras da concessão em razão da elevada inadimplência. Desde 1998, houve ações de fiscalização da Aneel com recomendações e determinações, que, na maioria dos casos, foram descumpridas pela empresa.
       Como garantia da continuidade dos serviços para os consumidores do Amapá, haverá monitoramento das atividades da CEA pela fiscalização, que emitirá relatórios periódicos até a definição, pelo MME, da situação da empresa.
       A proposta de caducidade aprovada ratifica o entendimento da diretoria da Aneel de junho deste ano e conclui o processo administrativo iniciado em outubro de 2005. Em junho, a diretoria apontou a existência dos requisitos necessários para a aplicação da penalidade de perda da concessão e concedeu 15 dias para que a estatal apresentasse defesa. A decisão desta semana considerou que as alegações apresentadas pela empresa não foram suficientes para alterar o processo.

 

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Cotas de custeio do Proinfa para
quatro distribuidoras são retificadas


         Os valores das cotas para custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) em 2007, definidas pela Resolução nº 405/2006 para as distribuidoras Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), Companhia Energética de Minas Gerais S/A (Cemig Distribuição), Companhia Piratininga de Força e Luz (SP) e Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa), foram retificados esta semana pela Aneel. O valor total das cotas após a alteração passou de R$ 637,7 milhões para R$ 634,5 milhões, uma redução de 0,5%.
         O ajuste foi feito após revisão de informações que identificou a ausência de dados quanto à geração própria de consumidores livres conectados à rede de distribuição das concessionárias.
         Criado pela Lei n° 10.438/2002, o Proinfa tem como finalidade estimular o aumento da participação de fontes alternativas renováveis como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas eólicas e empreendimentos termelétricos a biomassa na produção de energia elétrica. O custo do programa, cuja energia é contratada pela Eletrobrás, é pago por todos os consumidores finais (livres e cativos) do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os de baixa renda com consumo mensal igual ou inferior a 80 quilowatts-hora (kWh).
         O valor de custeio do Proinfa é dividido em cotas mensais, recolhidas por distribuidoras e por transmissoras de energia elétrica. O cálculo das cotas é definido com base no consumo e nas variações de mercado das concessionárias. O Proinfa entra como item de custo na fatura mensal de energia dos consumidores cativos.
         No caso dos consumidores livres, esse custo está embutido nas tarifas de uso dos sistemas de Transmissão (Tust), para aqueles conectados à Rede Básica do Sistema Interligado; e de Distribuição (Tusd), para os consumidores ligados à rede das distribuidoras.

 

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Autorizadas transferências para implantação
de usinas no Ceará e em Santa Catarina


         As autorizações para implantação e exploração da eólica Taíba Albatroz e da pequena central hidrelétrica (PCH) Rodeio Bonito foram transferidas para as empresas Centrais Eólicas do Ceará Ltda. e Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda., respectivamente. O processo de transferência foi aprovado na última terça-feira (07/08) em reunião colegiada de diretoria. As empresas atuarão como produtoras independentes de energia e, nessa condição, poderão comercializar a energia produzida pelas usinas por sua conta e risco.
         A eólica Taíba Albatroz terá 16,5 megawatts (MW) de capacidade instalada e estará localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no Ceará. O cronograma de implantação da usina foi alterado em função do contrato firmado com a Eletrobrás para participação no Proinfa. Dessa forma, o empreendimento deverá entrar em operação comercial no dia 30 de abril de 2008. A empresa Ventos Energia e Tecnologia Ltda. era a responsável pela usina.
         A PCH Rodeio Bonito será construída entre os municípios de Arvoredo e Chapecó, em Santa Catarina, e terá 14 MW de potência. O prazo para o início da operação comercial foi prorrogado para maio de 2009. A usina era de responsabilidade do Consórcio Energético Rodeio Bonito, formado pelas empresas Plural Consultores Associados S/C Ltda., RTK Consultoria Ltda. e DW Engenheiros Associados S/C Ltda.

 

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Mantidas multas aplicadas a cinco concessionárias

         As concessionárias Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), Light Serviços S/A, Centrais Elétricas do Pará S/A (Celpa), AES Tietê S/A e Companhia Hidroelétrica São Patrício (Chesp) tiveram recursos negados esta semana pela diretoria da Aneel e terão que pagar multas que somam R$ 7,27 milhões. Os valores das multas serão atualizados com os acréscimos previstos na Resolução Normativa nº 063/2004.
         As distribuidoras Light e Celpa foram multadas por descumprirem, durante o ano de 2003, as metas estabelecidas para os indicadores de qualidade que medem a duração (DEC) e a freqüência (FEC) de interrupções no fornecimento de energia. A Light, concessionária que atende 3,79 milhões de consumidores na capital e em 28 municípios do estado do Rio de Janeiro, ultrapassou a meta em 18 conjuntos de consumidores de sua área de concessão e foi multada em R$ 1,42 milhão. A Celpa recebeu multa de R$ 3,35 milhões após fiscalização da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), conveniada da Aneel, constatar o descumprimento das metas para o DEC em 67 conjuntos e para o FEC em 63 conjuntos. A empresa atende 1,735 milhão de unidades consumidoras em 143 municípios do estado do Pará, inclusive a capital.
         O processo punitivo relativo à CEEE GT foi aberto após fiscalização realizada pela Agência, em setembro de 2005, que resultou na emissão do auto de infração no valor de R$ 641,4 mil. Na época, foi constatado que a empresa colocou em risco equipamentos e instalações da hidrelétrica Itaúba.
         A AES Tietê foi multada em R$ 1,84 milhão por alterar seu Estatuto Social sem a autorização prévia da Agência. A operação resultou numa redução de R$ 160 milhões no capital social da geradora.
         Por fim, a Agência manteve a penalidade de R$ 1,57 mil aplicada à Chesp, após a fiscalização constatar que a empresa deixou de prestar informações solicitadas pela Aneel no prazo estabelecido.

 


Declaração de utilidade pública para linha de
transmissão beneficiará pequenas usinas em Goiás


         A empresa Retiro Velho Energética S/A obteve da Aneel a declaração de utilidade pública de faixa de terra com aproximadamente 49 quilômetros (km) de extensão, destinada à passagem da linha de transmissão que vai interligar a pequena central hidrelétrica (PCH) Retiro Velho à subestação Chapadão do Sul. O empreendimento, com tensão nominal de 138 quilovolts (kV), será instalado nos municípios de Aporé (GO), Cassilândia e Chapadão do Sul (MS). A previsão de conclusão da obra é para 30 de agosto de 2007.
         A linha de transmissão terá trecho inicial de 22 km em circuito de uso exclusivo do empreendedor, entre a subestação Retiro Velho e o ponto de encontro com a linha proveniente da PCH Planalto. A partir desse trecho, serão instalados outros 27 km de linha, em circuito de uso compartilhado com a Planalto Energética Ltda., até a subestação Chapadão, de propriedade da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul).
         A declaração de utilidade pública emitida pela Aneel permite aos proprietários das futuras instalações de transmissão o acesso a áreas localizadas em terras públicas ou particulares, sem a necessidade de desapropriação das mesmas. O uso da terra será feito por meio de indenização paga aos proprietários.

 


 

Mais Energia

Geração


Acompanhe a previsão de entrada em operação das usinas em obras.

 

Acréscimo anual da geração em MW. Evolução da capacidade instalada de 1990 a 2004.

 

Transmissão


Acompanhe o andamento das obras de transmissão. Previsão de entrada em operações de linhas autorizadas e concedidas.

A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 28.408,2 quilômetros (km) de extensão de linhas de transmissão. Desses, 23.132,10 km estão em operação comercial. Em 2006, foram energizados 3.197,2 km de linhas. Em 2007, já foram energizados 237,4 km em linhas e estão previstos mais 1.672,91 km até o final do ano, totalizando 1.909,6 novos km de linhas construídas este ano. Atualmente, estão em operação 83.947,216 km de linhas no Sistema Interligado Nacional (SIN).

 

Rede básica de transmissão. Acréscimo anual de linhas.

 

Assessoria de Comunicação e Imprensa - Aneel
Telefones: (61) 2192-8638/89978/8708 Fax: (61) 2192-8623 e E-mail:
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