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Aperfeiçoamento de regras sobre medição externa determina
a
instalação de terminais de consulta individuais
As concessionárias de distribuição de energia elétrica que optarem pela adoção de sistemas de medição eletrônica do consumo de energia em local externo à unidade consumidora serão obrigadas a fornecer ao consumidor terminais de consulta de consumo individual. A nova regra, aprovada esta semana pela diretoria da Aneel, faz parte de uma série de aperfeiçoamentos introduzidos na Resolução Aneel nº 258/2003, com a finalidade de adequá-la à evolução tecnológica dos sistemas de medição e aos regulamentos metrológicos.
Além de aperfeiçoar a resolução 258, que estabelece os procedimentos para instalação de equipamentos de medição externa, a decisão da Agência adapta as normas em vigor às determinações da Portaria Inmetro nº 371/2007, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. A nova resolução, que será publicada pela Aneel no Diário Oficial da União, uniformiza as regras relativas à adoção de instrumentos de medição externos à unidade consumidora.
As alterações aprovadas também eliminam a necessidade de resoluções autorizativas para a substituição do sistema de medição convencional pelas distribuidoras, uma vez que estabelecem critérios e procedimentos de forma geral que deverão ser seguidos por todas as concessionárias para instalação do sistema de medição externa. Atualmente, cinco distribuidoras de energia elétrica adotam sistema de medição externa por meio de autorizações específicas: Ampla (RJ), Cemig (MG), Coelce (CE), Copel (PR) e Saelpa (PB).
Veja abaixo outros pontos fundamentais da nova regra:
Regra atual |
O que muda |
O consumidor deve ser informado pela distribuidora com antecedência de 60 dias sobre a instalação do novo sistema de medição. |
O prazo foi reduzido para 30 dias e será observado apenas na substituição de equipamento existente, e não para novas ligações. |
A responsabilidade pela custódia dos equipamentos instalados fora da unidade consumidora é exclusiva da concessionária. |
Fica mantida a regra. O consumidor, no entanto, ficará responsável pelo terminal de consulta individual instalado nas dependências internas, assim como pelo equipamento de medição caso este seja transferido pela concessionária para o interior da unidade consumidora
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Exclusividade de utilização da medição externa por consumidores do Grupo B (baixa tensão). |
Extensão da utilização dos sistemas de medição externa ao Grupo A (Alta Tensão) |
Critérios específicos para recuperação de energia originária de irregularidades. |
Uniformização dos critérios para recuperação da receita com a resolução 456/2000 (Condições Gerais de Fornecimento). |
Equipamentos de medição – regras remetem à Resolução 456/2000. |
Determinação expressa de observar os critérios estabelecidos na legislação metrológica aplicável a cada equipamento. |
Resultante das contribuições recebidas em processo de audiência pública documental de 19 de julho a 17 de agosto, e na reunião pública realizada no dia 23 de agosto deste ano, o regulamento incorporou 11 sugestões formuladas por associações de consumidores e de classe, por concessionárias de distribuição, por fabricante de medidores e por consumidor individual.
Proposta de aprimoramento do Manual dos Programas
de P&D está em audiência pública
A minuta do novo Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico(P&D), versão 2007, está em audiência pública na Aneel com aperfeiçoamentos nos critérios para aplicações dos recursos destinados aos programas, para a avaliação dos resultados alcançados nos projetos e nas normas em torno da preservação da propriedade intelectual entre outros aspectos. As mudanças têm o objetivo de tornar a regulamentação de P&D mais adequada às necessidades de inovações tecnológicas do país e agilizar a implantação de projetos.
O Manual é utilizado pelos agentes para cumprir as diretrizes e orientações da Agência para elaboração dos projetos. Pela legislação, as concessionárias e permissionárias de energia elétrica devem aplicar, anualmente, 0,5% (distribuidoras) e 1% (geradoras e transmissoras) de sua receita operacional líquida em P &D.
Pela proposta, a Aneel fará uma avaliação criteriosa dos resultados alcançados do projeto após o término da implantação. Nessa fase, serão analisadas a aplicabilidade, impactos econômicos, socioambientais e expectativa de retorno dos investimentos. A avaliação final será feita em todos os projetos concluídos.
Propriedade intelectual - O documento também sugere que a propriedade industrial dos resultados de projetos seja assegurada a quem financiou a pesquisa e às organizações investidoras de recursos para o desenvolvimento do projeto. Outra exigência é a apresentação de estudos de viabilidade técnica e econômica. Se houver viabilidade da tecnologia, os agentes deverão apresentar projeto completo de inserção do mercado com registro de patente e demais providências administrativas e jurídicas.
A proposta foi elaborada com o apoio de consultorias e com o resultado dos debates em workshops com a participação de técnicos da Aneel, representantes de empresas, de instituições públicas e privadas e de universidades realizados na sede da Agência em outubro último. O texto do Manual está disponível para consulta aqui (AP049/2007) ou no link A Aneel/Audiências/ Consultas/ Fórum no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Até o próximo dia 14 de janeiro, a Aneel receberá as sugestões pelo e-mail ap049_2007@aneel.gov.br; para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da Aneel – Brasília- DF - CEP 70.830-030. Haverá uma audiência pública presencial no dia 17 de janeiro na sede da Aneel em Brasília para os interessados em apresentar pessoalmente as contribuições.
Aneel aprova revisão de cotas de Itaipu para 2008
Um total de 30 concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste participarão como cotistas do rateio da energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu em 2008 e dividirão, proporcionalmente, um montante correspondente a 7.730 megawatts médios (MWmed) mensais. A divisão da potência e da energia de Itaipu aprovada pela Aneel para o próximo ano prevê a inclusão de 12 pequenas distribuidoras, que passarão a integrar o rateio de forma gradual para que o impacto na tarifa dessas empresas seja limitado a 1%.
A ampliação do número de cotistas da usina está prevista na Resolução Normativa Aneel nº 218/2006, que determinou a inclusão no rateio de pequenas distribuidoras dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste que deixarem de adquirir energia diretamente de distribuidoras de maior porte. Com isso, as cotas em vigor no próximo ano foram atualizadas com base no mercado de cada empresa em 2004.
Pela regulamentação atual, eventuais impactos da revisão da cotas da hidrelétrica no montante de energia necessário ao atendimento do mercado consumidor das concessionárias poderão ser compensados sem que essas empresas fiquem sujeitas a penalidades. Um desses instrumentos seria a negociação de sobras de energia com outras empresas que necessitem completar a carga destinada a seus consumidores, por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD). Outra possibilidade seria a participação em leilões de ajuste
Resultante de acordo entre os governos do Brasil e do Paraguai, a energia de Itaipu Binacional é comercializada pela Eletrobrás e adquirida obrigatoriamente pelas distribuidoras de energia do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Veja aqui a relação das empresas que comprarão energia da usina em 2008.
Regras de Comercialização de 2008 aperfeiçoam
procedimentos operacionais e comerciais na CCEE
A Aneel aprovou esta semana a versão 2008 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica com alterações determinadas pela necessidade de aperfeiçoamento de normas operacionais e de atendimento à regulamentação. O documento contempla todo o conjunto de procedimentos operacionais e comerciais necessários à contabilização e à liquidação das transações de compra e venda de energia realizadas pelos agentes participantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O texto final das regras 2008 incorporou contribuições apresentadas por associações do setor elétrico e por empresas de geração, distribuição e comercialização no processo de audiência pública documental realizado pela Agência no período de 27 de setembro a 23 de outubro deste ano. Os aprimoramentos decorrentes desse processo incluem tópicos como o rateio das perdas de energia na Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) entre os agentes que usam instalações compartilhadas; a aplicação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD)* por distribuidoras para compensar variações de mercado decorrentes de alterações na distribuição de cotas de energia de Itaipu e o tratamento aplicado aos contratos de compra de energia negociados em leilões, com início de suprimento no próximo ano, entre outros.
A documentação relativa à audiência pública assim como as contribuições apresentadas pelos agentes podem ser consultadas na página eletrônica www.aneel.gov.br, no link Audiências/Consultas/Fórum.
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*Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - instrumento que permite a cessão, pelas distribuidoras, das sobras de energia contratada para outras empresas de distribuição que necessitem complementar os montantes de energia necessários ao atendimento dos respectivos mercados consumidores.
Revisão tarifária da Eletronuclear define valor
de R$ 120,35 para tarifa de Angra
O resultado definitivo da revisão tarifária anual da Eletrobrás Termonuclear S/A (Eletronuclear) foi aprovado esta semana pela diretoria colegiada da Aneel que definiu em R$ 120,35 por megawatt-hora (MWh) o valor da tarifa de compra e venda de energia elétrica estabelecida no contrato de suprimento de Furnas Centrais Elétricas S/A. O novo valor da energia produzida pelas centrais nucleares Angra I e II, que entrou em vigor na última quarta-feira (05/12), é resultante da correção de 6,29% aplicada à tarifa então vigente (R$ 113,23 por MWh).
A revisão da tarifa prevista no contrato celebrado entre Eletronuclear e Furnas Centrais Elétricas S/A é válida para o período de 5 de dezembro deste ano a 4 de dezembro de 2008. Para chegar ao índice final, a área técnica da Aneel aplicou metodologia de cálculo expressa na Portaria nº 320/2004, do Ministério de Minas e Energia, que considera na base de cálculo custos de operação e manutenção, gastos com o combustível nuclear, despesas com o pagamento do principal e dos juros da dívida, e a amortização do capital investido na construção das usinas.
As usinas nucleares Angra I e II têm capacidade instalada de 657 MW e 1.350 MW, respectivamente. As duas centrais controladas pela Eletronuclear estão localizadas no município de Angra dos Reis (RJ).
Aprovada a previsão anual do Encargo de Serviços de Sistema
A previsão do custo com o Encargo de Serviço do Sistema (ESS) para 2008 foi aprovada pela Aneel esta semana no total de R$ 27,07 milhões, o que representa uma redução de 68% em relação ao valor de 2007. A diminuição deve-se ao saldo verificado no excedente financeiro apurado na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O Encargo, previsto na legislação do setor elétrico, é destinado à cobertura de custos de manutenção da confiabilidade do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras recolhem mensalmente o ESS e, a cada reajuste ou revisão tarifária, os gastos são repassados aos consumidores cativos.
A estimativa de custos foi elaborada pela Aneel, com relação a serviços ancilares, que são procedimentos técnicos executados em caráter auxiliar ao serviço de geração que têm como objetivo garantir a qualidade e a segurança de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). O Operador Nacional do Sistema (ONS) enviou à Agência a previsão de custos relacionados a serviços por eventuais restrições de operação.
Tarifa Hidráulica – Também esta semana, o novo valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente (TEH) para o próximo ano foi fixado pela Aneel em R$ 63,14 por megawatt-hora (MWh). A tarifa, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro, representa um reajuste de 13,84% em relação ao valor praticado em 2007. O calculo considerou a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período mais 9,8 % relativos ao terceiro ano do parcelamento de revisão tarifaria proposto em 2005.
A TEH é empregada para valorar a energia hidráulica equivalente e define o montante que é descontado das despesas com combustíveis a serem rateadas pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) dos Sistemas Isolados. Energia hidráulica equivalente é aquela que poderia substituir a totalidade da geração térmica, caso os sistemas estivessem completamente interligados. O custo da TEH é pago pelas distribuidoras e repassado às tarifas dos consumidores atendidos nos Sistemas Isolados. A parcela do custo de aquisição de combustíveis para geração de energia por usinas térmicas dos Sistemas Isolados não garantida pela TEH, é coberta pela CCC. A CCC é a conta administrada pela Eletrobrás destinada ao subsídio da geração de energia pelas usinas termelétricas movidas por combustíveis fósseis. Esse subsídio é pago na conta de energia elétrica por todos os consumidores.
Autorizada a instalação de usinas
em Minas Gerais e Mato Grosso
A empresa Agrenco Bionergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda. foi autorizada pela Agência a se estabelecer como produtor independente de energia para a implantação e exploração da termelétrica Unidade de Geração de Energia Elétrica Agrenco- Mato Grosso. A usina, de 34 megawatts (MW) de potência, será instalada no município de Alto Araguaia, no Mato Grosso e irá empregar capim elefante como combustível principal.
Em Minas Gerais, será implantada a pequena central hidrelétrica (PCH) Tuneco Alta no rio Jacaré entre os municípios de Candeias, Porto Belo e Santana do Jacaré. O empreendimento, de responsabilidade da empresa Eletric Fall Ltda., terá 9 MW de capacidade instalada. A empresa deverá implantar o sistema de transmissão de interesse restrito usina que compreende uma subestação elevadora que irá se conectar ao sistema de distribuição por meio de uma linha de transmissão com 37 km de extensão, até a subestação Oliveira, da Cemig Distribuição S/A, localizada no município de Oliveira.
Ampliação - A ampliação da capacidade instalada da termelétrica Rafard de 43 MW para
50 MW foi aprovada pela Agência. A usina está localizada no município paulista de Rafard, e utiliza bagaço de cana-de-açúcar como combustível. A empresa Cosan S/A Bioenergia – Filial Rafard, responsável pelo empreendimento, também foi autorizada a alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina, com o seccionamento da linha de transmissão Sumaré-Saltinho e a construção de linha de transmissão de aproximadamente 5 km de extensão, desde a saída da subestação da termelétrica até o ponto de conexão da linha de transmissão Sumaré-Saltinho.
Em Pernambuco, a empresa Fruitade Comércio e Exportação Ltda. teve aprovada a transferência de autorização da central eólica Santa Maria para a empresa Eólica Gravatá – Geradora de Energia S/A. O empreendimento, que terá potência total de 4,25 MW, será implantado no município de Gravatá.
A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 32.004,32 quilômetros (km) de extensão de linhas de transmissão. Desses, 23.132,10 km estão em operação comercial. Em 2006, foram energizados 3.197,20 km de linhas. Em 2007, já foram energizados 719,20 km em linhas e estão previstos mais 816,20 km até o final do ano, totalizando 1.535,40 novos km de linhas construídas este ano. Atualmente, estão em operação 83.947,216 km de linhas no Sistema Interligado Nacional (SIN).


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