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AVISO AOS LEITORES:
Em razão do feriado de Carnaval, o Boletim Energia
não será distribuído na próxima semana. O informativo
voltará a circular no dia 15 de fevereiro.
Regulamento que trata da relação entre consumidor e
concessionária vai à audiência pública para aprimoramento
A proposta de atualização e aperfeiçoamento da Resolução nº 456/2000 que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia e rege as relações entre os consumidores e as distribuidoras, está disponível a partir de hoje (01/02) em processo de audiência pública pela Aneel. O objetivo é aprimorar o relacionamento entre os agentes responsáveis pela prestação do serviço público de energia elétrica e seus consumidores.
A redução de perdas não-técnicas, a inadimplência, a qualidade do atendimento comercial, postos de atendimento e minimização de custos operacionais são alguns temas do regulamento que estão em análise. Veja na tabela abaixo algumas mudanças que estão sendo propostas:
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Proposta |
Padrões de atendimento comercial
Prazo máximo de ligação de unidades consumidoras do grupo B (residencial), localizadas em área urbana. |
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2 dias úteis |
Padrões de atendimento comercial
Prazo máximo de religação para unidade consumidora localizada na área urbana
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48 horas |
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Inadimplência
Multa ao consumidor por inadimplência no pagamento da fatura
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2% sobre o valor total da fatura
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5% sobre o valor total da fatura
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Estrutura de atendimento ao consumidor.
Definição de cidades com postos fixos de atendimento aos consumidores.
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Não há.
(As disposições atuais são genéricas)
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Todo município com mais de 2.000 unidades consumidoras ou sede municipal não-atendida pelo Sistema Interligado Nacional
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A proposta prevê ainda compensação ao consumidor caso a distribuidora não cumpra os prazos estabelecidos para os padrões de atendimento comercial. O valor da indenização será creditado na própria fatura do consumidor.
As contribuições poderão ser enviadas, por escrito, até o dia 8 de maio para o e-mail ap008_2008@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF - CEP 70.830-030. Os documentos relativos ao processo estão disponíveis na página da Agência (www.aneel.gov.br) no link Audiências/Consultas/Fórum do perfil A Aneel. Além do período de 98 dias para manifestação, por escrito, a Aneel irá promover audiências presenciais em Belém (PA), Brasília (DF), São Paulo (SP), Salvador (BA) e Porto Alegre (RS) em locais e datas que serão definidas posteriormente.
Fixada a cota mensal da Conta de Consumo
de
Combustíveis em 2008
A Aneel fixou em R$ 252,65 milhões o valor da primeira cota mensal da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) relativa a janeiro deste ano. O valor foi aprovado em reunião da diretoria colegiada da Agência, realizada ontem (31/01), para viabilizar o primeiro recolhimento do ano no próximo dia 10 de fevereiro. O montante total da CCC previsto para 2008 deverá ser apreciado pela Agência ainda este mês, após a apresentação, pela Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás), do Plano Anual de Combustíveis dos Sistemas Isolados*.
O cálculo preliminar da Eletrobrás para a cota anual da CCC é de R$ 3,79 bilhões, o que representa um aumento de 32,25% em relação a 2007. A Eletrobrás estima um aumento de aproximadamente 13% na geração total dos sistemas isolados.
A CCC é um encargo que subsidia a compra de combustíveis,principalmente óleo diesel e óleo combustível, usados por usinas termelétricas que atendem as comunidades isoladas da região Norte. Recolhido em parcelas mensais pelas concessionárias de distribuição e por consumidores livres, a Conta é um dos itens de custo da tarifa paga por todos os consumidores do país.
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* Plano Anual de Combustíveis: previsão do volume de combustíveis a serem utilizados na geração térmica nos Sistemas Isolados.
Sistemas Isolados são sistemas elétricos de transmissão de energia instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.
Determinado plano de atendimento emergencial
pelas distribuidoras durante o carnaval
A superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade da Aneel enviou ofício às 64 distribuidoras do país que determina a adoção de planos para atendimento de emergências que garantam o fornecimento de energia e minimizem eventuais interrupções de carga durante o carnaval deste ano. As concessionárias deverão ainda adotar medidas preventivas necessárias para o atendimento em toda a sua área de concessão.
A Agência recebeu a relação dos nomes e telefones dos funcionários responsáveis pela coordenação das ações preventivas durante o feriado. Esses funcionários deverão informar a Aneel as ocorrências registradas no período carnavalesco, entre hoje (01/02) e quarta-feira (06/02).
A determinação da Aneel de maior atenção das equipes de atendimento de plantão nas concessionárias durante feriados nacionais é reforçada periodicamente pela fiscalização da Agência, sempre às vésperas desses eventos.
Em caso de desligamento, os consumidores deverão entrar em contato com as centrais de teleatendimento das distribuidoras para solicitar o restabelecimento da energia. O acompanhamento e a fiscalização de eventuais problemas ocorridos na rede das concessionárias serão feitos pela Aneel em parceria com as agências estaduais conveniadas.
Prorrogados os prazos da audiência pública
sobre metodologias de revisão tarifária
A Agência estendeu os prazos da audiência pública que propõe o aperfeiçoamento das metodologias de revisão tarifária periódica das distribuidoras de energia elétrica. O período para o envio de contribuições por escrito às propostas, iniciado no dia 22 de dezembro último, vai até o dia 29 deste mês. Anteriormente, o prazo encerraria no dia 22 de fevereiro.
Em conseqüência, a audiência pública presencial, prevista inicialmente para o dia 27 de fevereiro, foi adiada para o dia 5 de março. A reunião pública será aberta à participação de consumidores, representantes de instituições públicas e privadas, empresas e da sociedade em geral.
A extensão do prazo para o recebimento de sugestões irá proporcionar maior oportunidade para a análise das propostas que tratam da definição do modelo de Empresa de Referência*, o cálculo do Fator X**, a Base de Remuneração de Ativos*** e o tratamento de Perdas e Receitas Irrecuperáveis****. As notas técnicas e demais documentos relacionados estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Audiências/Consultas/Fórum do perfil A Aneel. As contribuições por escrito deverão ser enviadas para o e-mail ap052_2007@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF - CEP 70.830-030.
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* Empresa de Referência - Modelo usado no processo de revisão que estabelece parâmetros de desempenho por empresa com vistas à gestão eficiente dos serviços prestados. Considera aspectos específicos de cada contrato de concessão, como características do mercado atendido, localização dos consumidores e níveis de qualidade.
**Fator X - mecanismo que permite o compartilhamento com os consumidores dos ganhos de produtividade projetados para as empresas no intervalo entre as revisões tarifárias periódicas.
***Perdas Técnicas, Perdas Não-Técnicas e Receitas Irrecuperáveis - Perdas técnicas são perdas no transporte da energia na rede de distribuição. Perdas não técnicas são perdas decorrentes de furto ou de adulteração nos medidores de energia elétrica. Receitas irrecuperáveis dizem respeito à parcela não gerenciável da inadimplência, ou seja, aquela sobre a qual as empresas não têm controle.
Declaradas de utilidade pública terras localizadas em MG e MS
A Aneel declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa e desapropriação, faixas de terras em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul necessárias à implantação de empreendimentos de geração e transmissão. As declarações favorecem as empresas LT Triângulo S/A, Interligação Elétrica Minas Gerais S/A e Eletrosul Centrais Elétricas S/A.
Em Minas Gerais foram declaradas, para fins de servidão administrativa, áreas de aproximadamente 130 metros para passagem da expansão da Interligação Norte-Sul III e da linha de transmissão Neves I – Mesquita, de 500 quilovolts (kV) de tensão e 172,5 quilômetros (km) de extensão, de propriedade da Interligação Elétrica Minas Gerais S/A. A expansão da Interligação Norte – Sul III, de 747 km de extensão, é composta pelas linhas Emborcação - Nova Ponte, Nova Ponte – Estreito, Nova Ponte – Itumbiara, Nova Ponte - São Gotardo e São Gotardo 2 - Bom Despacho, todas de 500 kV de tensão. A empresa LT Triângulo é responsável pela implantação do empreendimento.
A Agência declarou também de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra nos municípios Ribas do Rio Pardo e Água Clara, ambos no Mato Grosso do Sul, necessária para implantação da área de preservação permanente, reservatório e canteiro de obras da hidrelétrica São Domingos, de 48 megawatts (MW).
Aprovadas as transferências de controle
societário
de usinas na BA e no RS
A transferência do controle societário da empresa Energética Camaçari Muricy S/A, da Petrobrás Distribuidora S/A para a empresa Morro do Conselho Participações Ltda., foi autorizada pela Aneel esta semana. A operação envolveu o aumento da participação em 1% para a controladora (Morro do Conselho), que passa a ter 51%. A Petrobrás Distribuidora S/A terá 49% do capital. A Energética Camaçari Muricy detém a autorização da termelétrica de mesmo nome, a ser implantada no município baiano de Camaçari, com 148 megawatts (MW).
A diretoria da Agência também decidiu aprovar a transferência de controle acionário da concessionária Monjolinho Energética S/A (Monel), responsável pela implantação da usina hidrelétrica Monjolinho. Na composição proposta a Aneel, a atual controladora, Engevix Engenharia S/A, passa 78,75% de suas ações para a Desenvix S/A, que ficará com 100% de participação na empresa. O empreendimento terá 67 MW de potência e será instalada no rio Passo Fundo, entre os municípios de Faxinalzinho e Nonoai, no Rio Grande do Sul.

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A KCC Geração de Energia Elétrica S/A foi autorizada a implantar, no município paranaense de Agudos do Sul, a termelétrica Agudos, de 12,5 megawatts (MW) de capacidade instalada. A empresa atuará como produtora independente de energia, podendo comercializar toda ou parte da energia.
- As empresas Usina Estivas S/A e Servtec Energia Ltda. foram autorizadas pela Aneel a transferirem as autorizações para exploração da termelétrica Estivas e implantação da eólica Enacel para as empresas LDC Bioenergia S/A e Bons Ventos Geradora de Energia S/A, respectivamente. A térmica opera com 17 MW de potência e a eólica vai operar com 31,5 MW.

A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 32.199,32 quilômetros (km) de extensão de linhas de transmissão. Desses, 24.127,5 km estão em operação comercial. Em 2007, foram energizados 995,4 km de linhas. Atualmente, estão em operação aproximadamente 87.445 km de linhas no Sistema Interligado Nacional (SIN).


Assessoria de Comunicação e Imprensa - Aneel
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