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Edital para o leilão da UHE Jirau está
disponível a partir de hoje (11/04)

A íntegra do texto, o cronograma e documentos relacionados podem ser consultados na página eletrônica da Aneel. O leilão será realizado no próximo dia 12 de maio nas dependências da Agência em Brasília, via sistema eletrônico.


 

Reunião pública encerrará etapa de
contribuições à proposta sobre Prodist

A sessão ao vivo da audiência pública será realizada em Brasília, no próximo dia 23 de abril. O período de manifestações por escrito, iniciado em 20 de fevereiro último, será encerrado na próxima sexta-feira (18/04).


 

Obras de transmissão foram beneficiadas desde 2006
com 126 declarações de utilidade pública

Declarações incluem faixas de terra com extensão total superior a 10,5 mil quilômetros, destinadas à instalação de linhas e de subestações. De janeiro a março de 2007, foram aprovados 23 novos processos.


 
 




Publicado edital para o leilão da UHE Jirau

         A Aneel publicou hoje (11/04), no Diário Oficial da União, o aviso de convocação para o leilão de energia da usina hidrelétrica Jirau, que será construída no rio Madeira, em Rondônia. A íntegra do edital, cronograma e demais documentos estão disponíveis hoje no perfil Espaço do Empreendedor no link Editais de Geração/Leilão 005/2008 na página eletrônica www.aneel.gov.br.
         O leilão da segunda usina do Complexo do Rio Madeira será realizado no próximo dia 12 de maio, como definiu a portaria nº 148/2008, do Ministério de Minas e Energia (MME). O certame será realizado na sede da Agência em Brasília, por sistema eletrônico desenvolvido pela própria Aneel. Por delegação da Agência, parte da operacionalização ficará a cargo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
         A usina Jirau terá 3.300 megawatts (MW) de capacidade instalada e 1.975,3 MW médios de garantia física. O empreendimento deverá gerar energia a partir de 2013. O projeto inclui a instalação de 44 turbinas e a área do reservatório com 258 quilômetros quadrados. O prazo, contado desde a assinatura do contrato de concessão, até a implantação final do empreendimento é de 90 meses, equivalente a 7,5 anos. O valor total do investimento, avaliado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para a construção da usina foi definido em R$ 8,7 bilhões, com data de referência de outubro de 2007.
Cronograma – Pelo calendário estimado das atividades, a inscrição das empresas interessadas ocorrerá nos dias 28 e 29 de abril, em local a ser divulgado. No dia 30 de abril será realizado o aporte de garantias de participação e entrega das senhas de acesso ao sistema do leilão.
         Confira no quadro abaixo alguns aspectos do edital:

Item
Características
Preço-teto
- R$ 91,00 por megawatt-hora (MWh). Obs: ofício nº 674/2008, do Ministério de Minas e Energia (MME)
Vencedor
- A empresa ou consórcio vencedor será quem ofertar o menor lance em reais por megawatt-hora (R$ por MWh) para energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Contratos de comercialização no ambiente regulado (CCEAR)
- Duração de 30 anos.
- No mínimo 70% da energia será destinada ao ACR.
Limites de participação acionária conjunta de fornecedores e construtores
- Não deverá ser superior a 40 % nos consórcios participantes do leilão e a 20% na Sociedade de Propósito Específico (SPE).
Sócios estratégicos
- Possibilidade de ingresso de sócios estratégicos na composição acionária da SPE, como Fundos de Investimentos em Participações e Entidades de Previdência Complementar.

         Informações sobre os estudos de inventário e outros dados sobre a usina de Jirau, assim como dados sobre o Complexo do Madeira podem ser obtidas no Espaço Energia. O ambiente, criado em agosto do ano passado na sede da Aneel em Brasília, está à disposição dos interessados. O material e outras informações estão disponíveis também no espaço virtual www.aneel.gov.br/complexomadeira.  

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Procedimentos de Distribuição serão apresentados
em reunião pública no próximo dia 23

         A proposta que regulamenta os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist) será apresentada em reunião pública no auditório da Aneel, em Brasília, no próximo dia 23 de abril. A sessão ao vivo será a última oportunidade para que os interessados em contribuir para o processo possam apresentar suas sugestões.
         Aqueles que desejarem enviar manifestações exclusivamente por escrito poderão fazê-lo até a próxima sexta-feira (18/04). A minuta do Prodist está em audiência pública desde o dia 20 de fevereiro deste ano.
         Os Procedimentos de Distribuição são normas que disciplinam o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e demais agentes (consumidores e geradores) conectados aos sistemas de distribuição, que incluem redes e linhas em tensão inferior a 230 quilovolts (kV). Tratam, também, do relacionamento entre as concessionárias e a Agência, no que diz respeito aos processos de regulação, de fiscalização e de mediação.
         Composto por oito módulos, entre eles a Introdução (Módulo 1) e o item que trata de Informações Requeridas e Obrigações (Módulo 6) dos agentes, o Prodist inclui outros seis módulos técnicos. Veja abaixo quais são esses módulos:

Módulo
Tema tratado
Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição (Módulo 2)
- Regulamenta o fluxo de informações para efeito da análise dos planos de investimento das distribuidoras.
- Altera para 180 dias o prazo para envio de informações pelas concessionárias previsto na Resolução Normativa Aneel nº 166/2005.
Acesso aos Sistemas de Distribuição (Módulo 3)
- Aperfeiçoa as regras de acesso dos usuários e permite, por exemplo, que o contrato de uso do sistema dos geradores possa incluir as modalidades exportação de energia produzida e carga (compra de energia de terceiros).
Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição (Módulo 4)
- Consolida as disposições relativas à operação dos sistemas de distribuição
Sistemas de Medição (Módulo 5)
- Estabelece que os sistemas de medição de consumidores livres e cativos terão as mesmas características técnicas e instalações associadas, de acordo com o subgrupo tarifário da unidade consumidora.
Perdas Técnicas Regulatórias (Módulo 7)
- Estabelece metodologia de cálculo que cria procedimentos para quantificação das perdas técnicas de energia na rede elétrica.
Qualidade da Energia Elétrica (Módulo 8)
- Trata da qualidade nos aspecto de produto e de serviço de energia elétrica. Propõe, entre outras, alterações nos indicadores DEC e FEC, que medem a duração e a freqüência das interrupções de energia elétrica

         A nota técnica 093/2007 e a íntegra dos módulos do Prodist podem ser consultados no link A Aneel/Audiências/Consultas/Fórum/Audiências 2008 no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Sugestões por escrito podem ser encaminhadas para o e-mail ap014_2008@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192-8839 ou por correio para o endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília – DF.  

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Declarações de utilidade pública emitidas desde 2006
beneficiaram 126 obras de transmissão

         A Aneel emitiu, no primeiro trimestre deste ano, 23 declarações de utilidade pública de áreas de terra com extensão total de 2.840,7 quilômetros (km), destinadas à realização de obras de transmissão de energia elétrica. As declarações aprovadas com esse objetivo desde janeiro de 2006 beneficiaram 126 empreendimentos localizados em áreas com extensão estimada de 10.577,9 km.
         Em 2007, foram publicadas 58 resoluções autorizativas que declaravam de utilidade pública, para fins de instituição de servidão, 4.371,5 km de áreas de terras necessárias à passagem de linhas de transmissão; e, para fins de desapropriação, 354.924 metros quadrados (m²) de áreas para a implantação de subestações de energia elétrica.
         Em 2006, outras 45 resoluções da Aneel declararam de utilidade pública, para fins de servidão, 3.365,6 km de áreas para a passagem de linhas; além de 452.619 m² de faixas de terra, com finalidade de desapropriação, reservadas à implantação de subestações.
         A declaração de utilidade pública possibilita aos agentes responsáveis pelas instalações de transmissão de energia elétrica o acesso às áreas de terra necessárias à implantação destes empreendimentos, considerados de interesse coletivo.
Minas Gerais – A Cemig Distribuição S/A obteve esta semana a declaração de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, de faixas de terra de 28 metros de largura necessárias à implantação da linha de transmissão Central de Minas-Governador Valadares 2, com extensão aproximada de 76,9 quilômetros (km). A obra interligará a subestação (SE) Central de Minas à SE Governador Valadares 2, ambas de propriedade da Cemig. O empreendimento passará pelos municípios de Central de Minas, Divino de Laranjeiras, Galiléia e Governador Valadares.
         Áreas de terra também foram declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Construtora Prest Ltda., necessárias à implantação do reservatório, área de preservação permanente (APP) e sistema de adução da pequena central hidrelétrica (PCH) Chica Valadares. O empreendimento utilizará 29,1 hectares (ha) no município de Imbé de Minas e 31,9 ha no município de Ubaporanga, ambos em Minas Gerais, em uma área total de 61 ha. A entrada em operação comercial da usina está prevista para dezembro de 2008 com potência instalada de 3,54 megawatts (MW).
 

Aneel homologa novos percentuais das
áreas dos municípios inundadas

         Os novos percentuais das áreas de municípios inundadas pelos reservatórios da Light Energia S/A e pela usina hidrelétrica (UHE) Sobragi, localizada em Minas Gerais, foram homologados essa semana pela diretoria da Aneel. Os índices redefinem o rateio da quantia paga pelos geradores a título de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica (CFURH). A consulta aos dados homologados pode ser feita aqui.
         O complexo de geração da Light Energia envolve cinco usinas hidrelétricas: Santa Branca e Ilha dos Pombos, no rio Paraíba do Sul; Nilo Peçanha, Fontes Novas e Pereira Passos, no Ribeirão das Lajes.
         A CFURH é um pagamento feito pelas usinas hidrelétricas pelo uso dos recursos hídricos para a geração de energia elétrica. No primeiro trimestre de 2008, o montante arrecadado foi de R$ 305,5 milhões, distribuídos por rateio entre municípios, estados, ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA) e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico. Mais informações sobre Compensação Financeira estão disponíveis no link Informações do setor elétrico/Compensação Financeira na página da Agência na internet (www.aneel.gov.br).
 

Rápidas

  • A diretoria da Aneel autorizou a empresa Usina Alta Mogiana S/A – Açúcar e Álcool a ampliar a capacidade instalada da termelétrica de mesmo nome, de 30 megawatts (MW) para 60 MW. O interesse da empresa é aumentar a potência injetada na rede de distribuição da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de 21 MW para 27 MW. O parecer de acesso da distribuidora informa que a manutenção do atual ponto de conexão é tecnicamente viável. Em razão disso, a ampliação não resultará em alterações no sistema de transmissão de interesse restrito da termelétrica.


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Mais Energia

Geração


Acompanhe a previsão de entrada em operação das usinas em obras.


Acréscimo anual da geração em MW. Evolução da capacidade instalada de 1990 a 2004.


Transmissão


Acompanhe o andamento das obras de transmissão. Previsão de entrada em operações de linhas autorizadas e concedidas.


A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 32.199,79 quilômetros (km) de extensão de linhas de transmissão. Desses, 24.492,5 km estão em operação comercial. Em 2008, foram energizados 365 km de linhas e estão previstos mais 5.883,71 km, que totalizam 6.248,71 km. Atualmente, estão em operação aproximadamente 87.568 km de linhas no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Rede básica de transmissão. Acréscimo anual de linhas.

 

Assessoria de Comunicação e Imprensa - Aneel
Telefones: (61) 2192-8638/89978/8708 Fax: (61) 2192-8623 e E-mail:
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