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Leilão da hidrelétrica de Jirau é adiado em uma semana
O leilão da hidrelétrica de Jirau, previsto para o próximo dia 12, foi adiado para o dia 19 de maio conforme portaria n° 162/2008 do Ministério de Minas e Energia. A Comissão Especial de Licitação da Aneel publicou, na última terça-feira (29/04), comunicado relevante nº 2 com informações sobre a nova data.
Pelo novo cronograma, as empresas interessadas em participar da disputa deverão entregar os documentos de inscrição no dia 12 de maio, em local a ser divulgado, sem prejuízo das inscrições realizadas nos dias 28 e 29 de abril, datas previstas anteriormente. O aporte das garantias de participação e retirada das senhas para o acesso ao sistema do leilão será no dia 14 de maio, também em local a ser divulgado por meio de comunicados relevantes.
O leilão será promovido pela Aneel e a operacionalização será da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sob delegação da Agência. As diretrizes aprovadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) constam na portaria nº 36/2008. Mais detalhes sobre o edital estão disponíveis no link Editais de Geração no perfil Espaço do Empreendedor da página eletrônica www.aneel.gov.br.
A usina Jirau terá 3.300 megawatts de capacidade instalada. O empreendimento deverá gerar energia a partir de janeiro de 2013, data prevista para a entrada em operação das três primeiras unidades geradoras. O projeto inclui a instalação de 44 turbinas e a área do reservatório terá 258 quilômetros quadrados. O prazo, contado desde a assinatura do contrato de concessão até a implantação final do empreendimento, é de 90 meses, equivalente a 7,5 anos. O valor total do investimento, avaliado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para a construção da UHE Jirau foi definido em R$ 8,7 bilhões, com data de referência de outubro de 2007.
Resolução regulamenta comprovação de
disponibilidade
de usinas após manutenção
Usinas hidrelétricas e termelétricas que realizarem paradas para manutenção de unidades geradoras só poderão ter sua disponibilidade de geração restabelecida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) após realizarem teste de operação ou serem acionadas por ordem do próprio ONS. A determinação está em resolução aprovada esta semana pela diretoria da Aneel, após a realização de audiência pública de 3 de dezembro de 2007 a 18 de janeiro deste ano.
O regulamento, que deverá ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União, considera paradas programadas e forçadas de unidades geradoras pertencentes a usinas acionadas de forma centralizada pelo Operador. A finalidade da resolução é permitir a apuração da real capacidade de operação dos empreendimentos após as manutenções.
A realização de teste ou o acionamento por determinação do ONS serão obrigatórios tanto para as usinas com menor custo de geração (hidrelétricas), que têm prioridade no despacho, quanto para aquelas com custo elevado (termelétricas a óleo e a carvão, por exemplo), acionadas eventualmente para garantir a segurança operacional do Sistema.
Caso a usina não seja acionada, caberá ao gerador solicitar autorização para a realização de teste no qual a unidade deverá funcionar com carga máxima por período mínimo de quatro horas ininterruptas. O custo, neste caso, será do empreendedor.
A Aneel também poderá determinar, a qualquer momento, a realização de teste na usina, cujo custo será coberto com recursos da conta Encargos dos Serviços do Sistema (ESS).*
O texto final da resolução é resultante das contribuições recebidas no processo de audiência pública por 14 empresas e associações do setor elétrico. O ONS deverá apresentar, em até 60 dias, cronograma para eventual adequação das novas regras às rotinas e aos procedimentos operacionais do sistema, caso julgue necessário.
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*Encargos dos Serviços do Sistema - encargo do setor elétrico pago por todos os consumidores na conta de energia e por demais usuários da rede de transmissão destinado à cobertura dos custos de manutenção do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Cooperativas de São Paulo e do Rio serão
enquadradas
como permissionárias de energia
A diretoria colegiada da Aneel aprovou esta semana a regularização de dez cooperativas de eletrificação rural localizadas nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro como permissionárias do serviço público de energia elétrica. O enquadramento das cooperativas é a etapa final do processo de regularização dessas entidades, que será encerrado com a assinatura do contrato de permissão até 45 dias após a publicação pela Aneel das resoluções autorizativas. Veja abaixo a lista das cooperativas enquadradas como permissionárias:
Entidade |
Localização |
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Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão (Cerpro) |
Interior de São Paulo, na área de concessão da CPFL Paulista. |
Municípios de Alto Alegre, Avanhadava, Bilac, Braúna, Clementina, Coroados, Glicério, Guaiçara, Luiziânia, Penápolis e Promissão. |
Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda (Cetril) |
Interior de São Paulo, na área de concessão das distribuidoras CPFL Piratininga, e Elektro Eletricidade e Serviços S/A. |
Municípios de Ibiúna e Piedade. |
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba (Cedrap) |
Interior de São Paulo, na área de concessão das distribuidoras Bandeirante Energia e Elektro Serviços de Eletricidade S/A. |
Municípios de Paraibuna, Natividade da Serra, Redenção da Serra, Caraguatatuba, Santa Branca, Salesópolis, e Jambeiro. |
Cooperativa de Eletrificação de Resende Ltda. (Ceres) |
Interior do Rio, na área de concessão da Ampla Eletricidade e Serviços S/A e no interior do Estado de Minas Gerais, na área de concessão da Cemig Distribuição. |
Municípios de Itatiaia, Resende e Bocaina de Minas. |
Cooperativa de Eletrificação Rural Itái-Paranapanema-Avaré Ltda. (Ceripa) |
Interior de São Paulo, na área de concessão das distribuidoras Elektro Serviços de Eletricidade S/A, Companhia Luz e Força Santa Cruz (CFLSC) e CPFL Paulista. |
Municípios de Buri, Coronel Macedo, Itaberá, Itapeva, Arandú, Avaré, Itaí, Paranapanema , Taquarituba, e Itatinga.
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Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes (CERMC) |
Região metropolitana de São Paulo, na área de concessão da Bandeirante Energia. |
Municípios de Mogi das Cruzes e Suzano. |
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque (Cerim) |
Interior de São Paulo, nas áreas de concessão das distribuidoras CPFL Piratininga, e Elektro Eletricidade e Serviços S/A. |
Cabreuva, Alumínio, Araçariguana, Itu, Mairinque, São Roque e Sorocaba.
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Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri (Cedri) |
Interior de São Paulo, na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S/A. |
Itanhaém, Itariri, Pedro de Toledo e Peruíbe. |
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itapecerica da Serra (Ceris) |
Região metropolitana de São Paulo e capital, na área de concessão da Eletropaulo. |
Itapecerica da Será, Embu-Guaçu, Juquitiba, São Lourenço da Serra e São Paulo. |
Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama (Ceral Araruama) |
Interior do Rio, na área de concessão da Ampla Eletricidade e Serviços S/A. |
Araruama, Marica, Rio Bonito, Saquarema e Tanguá. |
Na etapa inicial dos processos de regularização, todas essas entidades tiveram as respectivas áreas de atuação compatibilizadas com as áreas de concessão das distribuidoras de energia elétrica que atuam nos dois estados. Posteriormente, a Agência aprovou as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento aos consumidores e de uso dos sistemas de distribuição, assim como os encargos setoriais referentes a cada uma delas.
Ao aprovar o enquadramento para este grupo, a Aneel atualizou as tarifas básicas das cooperativas Cerpro (que compra energia da CPFL Paulista), Ceripa (suprida pela Força e Luz Santa Cruz), Ceres e Ceral Araruama (ambas abastecidas pela Ampla), em razão das revisões e dos reajustes tarifários aprovados para as distribuidoras. Com a assinatura dos contratos de permissão, todas as dez cooperativas terão estabelecidas suas tarifas iniciais, resultantes da correção das tarifas básicas definidas anteriormente pela Aneel.
Iniciada em março de 2000 com a abertura de processos administrativos específicos para cada entidade, a regularização das cooperativas como permissionárias de energia elétrica está prevista na Lei 9.074/1995, complementada por legislações posteriores e por resoluções da Agência.
Distribuidoras poderão ser credenciadas para
a prestação
de serviços ancilares ao SIN
As concessionárias de distribuição serão incluídas entre os agentes do setor credenciados para a prestação de serviços ancilares de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN), segundo resolução aprovada na última terça-feira (29/04) pela diretoria da Aneel. A autorização da Agência estará, porém, condicionada à recomendação dos serviços a serem executados como a alternativa mais viável técnica e economicamente para a segurança do sistema, feita a partir de estudos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A inclusão das distribuidoras como prestadoras de serviços ancilares ao SIN é mais um aprimoramento introduzido pela Aneel na Resolução Normativa nº 265/2003, que trata do assunto. Serviços ancilares são aqueles prestados por meio da utilização de equipamentos ou instalações do Sistema Interligado, para garantir a operação do sistema dentro dos padrões de qualidade, segurança e confiabilidade exigidos e caracterizados em regulamentação da Aneel.
Executados até então por geradoras e transmissoras, incluem serviços relacionados ao controle de tensão; aos controles primário e secundário de freqüência, executados por meio de reguladores de velocidade das turbinas; à reserva de prontidão, destinada a recompor a potência disponível no sistema, nas situações em que este atinge o limite; à proteção, à supervisão e controle e à comunicação de dados das usinas, entre outros.
No caso das distribuidoras, a prestação dos serviços ancilares é caracterizada pela realização de obras de reforços nos sistemas de distribuição que venham a contribuir para a melhoria da confiabilidade do Sistema Interligado. Os custos de instalação e de manutenção dessas instalações serão ressarcidos com recursos da conta Encargos de Serviços do Sistema (ESS), encargo do setor elétrico destinado à cobertura dos custos de operação do SIN.
Autorizações permitem a instalação de
termelétricas
a biomassa em Minas e no Paraná
Duas novas autorizações para instalação de usinas termelétricas a biomassa foram aprovadas esta semana pela diretoria da Aneel. A primeira delas permitirá a implantação da central geradora termelétrica Da Prata pela Usina Zanin Açúcar e Álcool Ltda.. O empreendimento utilizará como combustível o bagaço de cana, terá potência instalada de 15 megawatts (MW) e ficará localizado no município de Prata, em Minas Gerais.
A segunda autorização terá como beneficiário a Cocamar Cooperativa Agroindustrial, responsável pela instalação da usina termelétrica Cocamar Maringá, com 13 MW de potência instalada. O empreendimento ficará localizado no município de Maringá, no Paraná, e terá como combustível principal bagaço de cana e, como alternativo, cavaco de madeira.
A Aneel também aprovou a alteração da capacidade instalada da pequena central hidrelétrica (PCH) Coronel Araújo, da empresa Coronel Araújo Energética S/A, de 5,5 MW para 5,8 MW. A usina está localizada no município de Água Doce, em Santa Catarina.
Eletronorte e Enersul são autorizadas
a
executar
reforços de transmissão
A Aneel autorizou a Eletronorte a realizar obras de reforço nas subestações (SE) Abunã e Rio Branco I. As obras garantirão melhor atendimento às cargas das regiões onde está localizada a linha de transmissão Rio Branco I – Abunã, que opera em tensão de 230 quilovolts (Kv), nos estados de Rondônia e Acre.
A SE Rio Branco I, localizada no município de Rio Branco (AC), receberá a instalação de equipamentos associados aos reatores de linha. A Eletronorte informa que, com esses reforços, haverá um melhor atendimento às cargas de Rio Branco e região, com menor tempo de interrupção e aumento da disponibilidade dessa linha.
A SE Abunã, localizada no município de Abunã (RO), receberá a instalação de equipamentos semelhantes ao da SE Rio Branco I e também melhorará o atendimento às cargas da região.
Foi aprovada também a instalação de reforços na SE Imbirussu, de propriedade da Enersul, que consistem na implantação de dois bancos de capacitores para reforçar o atendimento a região de Campo Grande (MS). Os custos de instalação e manutenção serão cobertos por recursos de Encargos de Serviços do Sistema (ESS), uma vez que esse empreendimento está enquadrado como serviço ancilar de geração*.
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*Serviços ancilares são aqueles prestados por meio da utilização de equipamentos ou instalações do Sistema Interligado, para garantir a operação do sistema dentro dos padrões de qualidade, segurança e confiabilidade exigidos e caracterizados em regulamentação da Aneel.

Aneel mantém multas a geradoras e distribuidoras
A diretoria da Aneel negou provimento a recursos interpostos pelas empresas Hidrelétrica Areia Branca S/A, Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A, Nova Geração Comércio e Serviços Ltda. e Companhia Níquel Tocantins (CNT) e manteve as multas aplicadas. A decisão da Agência esgota a possibilidade de recurso das empresas na esfera administrativa.
A Hidrelétrica Areia Branca foi multada em R$ 15.540,07 pelo descumprimento do cronograma de implementação da pequena central hidrelétrica (PCH) Areia Branca. O valor corresponde a 0,25% de sua receita líquida estimada.
A distribuidora Vale Paranapanema, que atende 27 municípios de São Paulo, foi multada em R$ 222.094,77. Em fiscalização realizada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), constatou-se que a empresa realizou operações de transferência de recursos, de contratação de empréstimo, de prestação de serviço e de contrato para uso compartilhado de aeronaves com empresas do mesmo grupo sem prévia anuência da Aneel
A Nova Geração e a CNT foram multadas em R$ 73.575,59 e R$ 41.102,13, respectivamente. A Nova Geração foi punida por descumprir os marcos do cronograma de usina termelétrica (UTE) Nova Geração, localizada em Jandaia (GO). A CNT atrasou as datas de início de comissionamento e de operação comercial da UTE CNT, em Niquelândia (GO).



- A Aneel decidiu antecipar do próximo dia 19 para o dia 15 de maio a audiência pública presencial sobre a proposta de resolução (AP 026/2008) que trata da cobrança das tarifas de uso dos sistemas de Distribuição (Tusd) e de Transmissão (Tust) para usinas conectadas diretamente aos sistemas de distribuição de energia elétrica no nível de tensão de 88 ou 138 quilovolts (kV). A antecipação ocorreu em razão da mudança da data do leilão da usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, do dia 12 para o dia 19 deste mês. Iniciada no último dia 22 de abril, a audiência pública teve o prazo final para envio de contribuições por escrito mantido em 19/05.
- Faixas de terras localizadas em Santa Catarina foram declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, necessárias à implantação de empreendimentos de transmissão. A linha, que conectará a subestação (SE) Campos Novos à futura SE Videira, terá uma extensão aproximada de 69 quilômetros (km), com uma faixa de servidão de 40 metros de largura. A declaração favorece as empresas Eletrosul e ATE VI e envolve terras nos municípios de Campos Novos, Ibiam, Tangará e Videira.

A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 32.199,79 quilômetros (km) de extensão de linhas de transmissão. Desses, 24.492,5 km estão em operação comercial. Em 2008, foram energizados 365 km de linhas e estão previstos mais 5.883,71 km, que totalizam 6.248,71 km. Atualmente, estão em operação aproximadamente 87.568 km de linhas no Sistema Interligado Nacional (SIN).


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