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Hidrelétrica de Jirau vai a leilão
na próxima segunda-feira (19/05)

Dois consórcios se habilitaram para a disputa: Jirau Energia e Energia Sustentável do Brasil. O leilão da segunda usina do Complexo do Rio Madeira será na sede da Aneel, em Brasília, a partir das 14h.


 

Equipamentos de transmissão afetados por enxofre
corrosivo terão prazo maior para manutenção

As transmissoras terão 12 meses para substituir ou tratar quimicamente o óleo isolante usado em transformadores e reatores que estejam contaminados. O objetivo é possibilitar aos agentes a aplicação de soluções alternativas para evitar eventuais acidentes.


 

Nova versão do Manual dos
Programas de P&D é aprovada

A metodologia para avaliação dos resultados alcançados e as normas sobre os direitos de propriedade intelectual são os pontos mais inovadores. O objetivo é adequar as regras às necessidades de inovações tecnológicas do país e agilizar a implantação de projetos.


 
 




O leilão da hidrelétrica de Jirau será
na próxima segunda-feira (19/05) às 14h

         Na próxima segunda-feira (19/05) será realizado, nas dependências da Aneel em Brasília, o leilão da segunda hidrelétrica do Complexo do rio Madeira, a usina de Jirau com 3.300 megawatts (MW) de capacidade instalada. O certame será disputado por dois consórcios que confirmaram a participação ao depositarem as garantias de proposta na última quarta-feira (14/05). Para os proponentes, as garantias corresponderam a 1% do valor do investimento, que é de R$ 8,7 bilhões. O leilão será às 14h.
         Veja no quadro abaixo os consórcios habilitados e as empresas que compõem cada um deles:

Consórcio

Empresas

Jirau Energia

  • Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda. (17,6%)
  • Construtora Norberto Odebrecht (1%)
  • Andrade Gutierrez Participações S/A (12,4%)
  •  Cemig Geração e Transmissão S/A (10%)
  •  Furnas Centrais Elétricas S/A (39%)
  • Fundo de Investimentos e Participações Amazônia Energia (20%)

Energia Sustentável do Brasil

  • Suez Energy South América Participações Ltda. (50,1%)
  • Camargo Correa Investimentos em Infra-Estrutura S/A (9,9%)
  • Eletrosul Centrais Elétricas S/A (20%)
  • Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf (20%).

         O leilão, promovido pela Aneel e com operacionalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), será realizado via sistema eletrônico, em ambiente fechado, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na portaria nº 36/2008. Na última quinta-feira (15/05), os proponentes receberam treinamento da sistemática do leilão e participaram da simulação, com dados fictícios, para estarem aptos a realizar o lance.
         No próximo domingo (18/05), véspera do leilão, será realizado o sorteio das salas dos proponentes e a instalação dos softwares de apoio. Também será feita a varredura no prédio da Aneel pela Polícia Federal e o lacre das salas dos proponentes.
         A usina Jirau deverá gerar energia a partir de janeiro de 2013, data prevista para a entrada em operação das três primeiras unidades geradoras. O projeto inclui a instalação de 44 turbinas e a área do reservatório terá 258 quilômetros quadrados. O prazo, contado desde a assinatura do contrato de concessão até a implantação final do empreendimento, é de 90 meses, equivalente a 7,5 anos.
 

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Transmissoras terão prazo de 12 meses para manutenção
de equipamentos afetados por enxofre corrosivo

         As concessionárias de transmissão de energia elétrica terão prazo até 4 de junho de 2009 para substituir ou tratar quimicamente o óleo isolante usado em transformadores e reatores que estejam contaminados com enxofre corrosivo, por meio de processo conhecido como passivação. Nesse período, as transmissoras poderão optar também pela troca da parte ativa desses equipamentos, com a realização de desligamentos programados das instalações de transmissão, sem que isso implique redução da receita durante o tempo em que essas instalações estiverem indisponíveis.
         A determinação está em resolução aprovada esta semana pela diretoria da Aneel com o objetivo de possibilitar aos agentes de transmissão a aplicação de soluções alternativas para evitar eventuais acidentes em 718 equipamentos que contêm, em seu conjunto, cerca de 20 milhões de litros de óleo contaminado. Integrantes de instalações do Sistema Interligado Nacional (SIN), mais da metade dos transformadores e reatores (409) afetados pelo enxofre corrosivo estão na Rede Básica, que compõe a grande malha de transmissão de energia elétrica do país.
         O novo regulamento determina que a desativação para manutenção dessas instalações entre maio deste ano e junho do ano que vem não será considerada no cálculo da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) usada na redução proporcional do Pagamento Base, que equivale à parcela mensal da receita permitida correspondente a cada instalação. O custo, porém, dessa manutenção será pago pelas empresas.
         As concessionárias de transmissão deverão enviar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) estimativa do tempo necessário para a adoção das medidas de prevenção contra possíveis falhas de operação decorrentes da degradação da isolação pela atuação do enxofre corrosivo. O próprio ONS terá de elaborar relatórios sobre futuras ocorrências que envolvam esses equipamentos, nos quais serão explicitadas falhas resultantes ou não da atuação do enxofre corrosivo na isolação do equipamento.
         A Aneel deverá deliberar oportunamente sobre o tratamento dado aos transformadores pertencentes a centrais geradoras de energia elétrica que também utilizam o mesmo tipo de óleo isolante que produz o enxofre corrosivo.
 

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Aprovado o novo Manual dos Programas de P&D

         A diretoria da Aneel aprovou o novo Manual dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (P&D). O Manual é utilizado pelos agentes para cumprir as diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração dos projetos da área. A metodologia para avaliação dos resultados alcançados pelos projetos e as normas sobre os direitos de propriedade intelectual são os pontos desse manual que mais inovaram em relação ao antigo.
         A nova metodologia prevê que a avaliação inicial do projeto seja apenas indicativa, ou seja, a decisão pela execução fica a cargo da empresa. Já a avaliação final se tornou obrigatória e focará nos resultados alcançados. Os critérios utilizados serão: originalidade, aplicabilidade, relevância e razoabilidade dos custos.
         Quanto aos direitos de propriedade intelectual, as novas regras determinam que a divisão das receitas ou royalties advindos da comercialização dos produtos e serviços gerados pelos projetos seja livremente negociada entre as empresas de energia e as entidades executoras (centros de pesquisa e empresas fabricantes do produto). No entanto, empresas com tarifa ou receita regulada (distribuidoras e transmissoras) deverão destinar 40% de sua parcela da receita à modicidade tarifária. No caso de empresas que comprovem investimentos nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, a parcela destinada à modicidade tarifária será menor (20%).
         Outra medida para estimular o desenvolvimento de projetos de P&D nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste é a bonificação no Projeto de Gestão do Programa, que trata da administração, no âmbito da empresa, dos programas de P&D. Os valores gastos com esse projeto não poderão ultrapassar 5% do investimento anual obrigatório em P&D*, porém, caso a empresa tenha investido uma porcentagem mínima** desse investimento anual obrigatório em projetos em alguma dessas regiões, esse limite poderá ser ampliado em 50%.
         O novo Manual foi objeto da Audiência Pública n° 049/2007, que recebeu contribuições e informações de 6 de dezembro a 15 de janeiro. Do total de contribuições recebidas, 44% não foram aceitas, 38% foram parcialmente aceitas, 13% foram totalmente aceitas e incorporadas ao texto do Manual de P&D e em 5% constavam apenas questionamentos sobre a regulamentação.
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*De acordo com a lei, as concessionárias e permissionárias de energia elétrica devem aplicar, anualmente, 0,5% (distribuidoras) e 1% (geradoras e transmissoras) de sua receita operacional líquida (ROL) em P&D. Atualmente, 186 empresas investem cerca de R$ 350 milhões por ano em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

**10% no caso das empresas do Sul e Sudeste e 60% no caso das empresas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


Regulamento que trata de aperfeiçoamentos em
resoluções sobre baixa renda foi aprovado pela Aneel

         A Aneel aprovou essa semana resolução que estabelece procedimentos para apresentação de documentos relativos à concessão do benefício da tarifa social para consumidores enquadrados na subclasse residencial Baixa Renda. O regulamento aprovado é resultante da audiência pública nº 053/2007 que propôs alterações nas resoluções nºs 456/2000, 485/2002 e 89/2004, com o objetivo de aperfeiçoar e dar maior agilidade e consistência ao processo de homologação dos valores de diferença mensal de receita referente à subvenção de baixa renda.
         O aprimoramento na resolução nº 456, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, prevê para os novos pedidos de fornecimento a obrigatoriedade de apresentação dos documentos originais Cadastro Único de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial. A distribuidora, por sua vez, deverá manter o número do documento apresentado. A obrigação de apresentar tais documentos refere-se somente aos novos consumidores e deverá entrar em vigor após 90 dias da publicação do novo regulamento, aprovado essa semana.
         Na resolução nº 485, que estabelece as diretrizes para a classificação de unidades consumidoras residenciais como Baixa Renda na faixa de 80 a 220 kWh/mês, o novo texto estabelece a condição de apresentação do CPF para a concessão do benefício da tarifa social para novos consumidores e para a manutenção do benefício aos consumidores de baixa renda existentes. Os consumidores enquadrados nessa faixa de consumo terão 120 dias, contados a partir da publicação da resolução, para apresentar cópia do CPF, sob pena de perda do benefício da tarifa social.
         Os aprimoramentos inseridos na resolução nº 089 estão relacionados à implantação de um Sistema de Controle de Subvenções (SCS), um novo software que permitirá maior agilidade no processo de homologação prévia dos valores do subsídio econômico concedido às distribuidoras que é destinado à subclasse residencial Baixa Renda. O Sistema será implementado em prazo a ser definido pelas áreas técnicas da Agência.
         Por fim, foram incluídos também dispositivos na resolução nº 063 que estabelece penalidades às distribuidoras que classificarem incorretamente, como baixa renda, unidade consumidora em desacordo com a legislação; não manter atualizado cadastro e histórico de leitura e faturamento necessários à fiscalização; e solicitarem à Aneel em desacordo com a legislação e resoluções, a homologação de valores de diferença mensal de receita referente à subvenção de baixa renda.  


Resolução sobre Itaipu permitirá repasse de bônus
a mais de 40 milhões de consumidores em 2008

         Cerca de 42 milhões de unidades consumidoras residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) com consumo mensal inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) serão beneficiadas este ano com crédito em reais na conta de energia elétrica resultante do saldo positivo da conta de comercialização de energia de Itaipu. Os critérios para o repasse do superávit financeiro de quase R$ 40 milhões contabilizado pela hidrelétrica em 2007 foram aprovados esta semana pela diretoria da Aneel.
         A nova resolução regulamenta dispositivos da Lei nº 10.438 e do Decreto nº 4.550, ambos de 2002, que prevêem o rateio proporcional de eventual saldo positivo apurado ao final de cada ano pela Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás). A estatal é responsável pela comercialização da energia produzida em Itaipu com 30 distribuidoras das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
         Estimativas feitas pela área técnica da Aneel prevêem que o bônus da conta de Itaipu a ser repassado aos consumidores pode variar de R$ 0,19 para unidades consumidoras com consumo médio mensal de 30 quilowatt-hora (kWh) a R$ 2,16 para aqueles com uma média mensal de 349 kWh, a preços de maio deste ano.
         As regras definidas pela Aneel estabelecem prazo até o final de março de cada ano para que as concessionárias de distribuição informem o universo de consumidores com direito ao benefício, condicionado à existência de saldo positivo no ano anterior. Por sua vez, a Eletrobrás deverá informar à Aneel, até o final de abril, o saldo a ser repassado aos consumidores. Com base nessas informações a Agência definirá o valor a ser transferido pela estatal a cada concessionária para crédito do bônus nas contas de energia dos respectivos consumidores, que neste ano de 2008 será efetivado no próximo mês de setembro.
         Calculada anualmente desde 2002, a conta de comercialização da energia de Itaipu registrou superávit pela primeira vez em 2007. O saldo final é contabilizado após o pagamento, ao Brasil e ao Paraguai, dos valores correspondentes ao montante de energia definido no acordo que possibilitou a construção da hidrelétrica binacional.
         O texto final da resolução aprovada pela Agência é resultante das contribuições apresentadas por representantes do segmento de distribuição de energia elétrica, durante audiência pública documental realizada de 20 de março a 3 de abril de 2008. Os documentos relativos à audiência e as contribuições das distribuidoras estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Audiências/Consultas/Fórum.
 

Áreas de terras são declaradas de utilidade
pública em Minas Gerais e no Amazonas

         Faixas de terra em Minas Gerais e no Amazonas foram declaradas de utilidade pública para fins de servidão administrativa e desapropriação. A decisão da Aneel favorece as empresas Piedade Usina Geradora de Energia S/A e Manaus Energia S/A.
         No Amazonas, as áreas de terras foram declaradas de utilidade pública para a implantação da subestação (SE) Mutirão, localizada em Manaus. A SE Mutirão terá uma área de 38.519 m² (trinta e oito mil quinhentos e dezenove metros quadrados). Já as faixas de terras declaradas de utilidade pública em Minas Gerais serão utilizadas para a implantação da pequena central hidrelétrica (PCH) Piedade. Essas áreas localizadas no Município de Monte Alegre possuem superfície de 281,38 ha (duzentos e oitenta e um hectares e trinta e oito ares).
 

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Furnas e CEEE – GT são autorizadas a
executar reforços de transmissão

         A Aneel autorizou Furnas Centrais Elétricas a realizar obras de reforço na subestação (SE) Mascarenhas de Moraes, em Minas Gerias. As obras visam garantir melhor atendimento às cargas na região. A previsão de Furnas para as obras ficarem prontas é de 24 meses. A SE Mascarenhas de Moraes receberá a instalação de um banco de autotransformadores para evitar a sobrecarga no banco existente.
         Para remunerar o investimento, a empresa Furnas terá direito a parcelas da Receita Anual Permitida (RAP) no valor de R$ 3,6 milhões, contados a partir da data de início da operação comercial.
         Foi aprovada também a instalação de reforços na SE Scharlau, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE – GT) do Rio Grande do Sul. As obras de ampliação da SE Scharlau são necessárias para aumentar a capacidade de atendimento da região coureiro-calçadista do Vale dos Sinos (São Leopoldo, Sapucaia, Taquara, Estância Velha etc) e dos municípios de Canoas e Gravataí, no Rio Grande do Sul.
         A previsão da CEEE - GT para as obras ficarem prontas é de 25 meses. As obras englobam uma nova linha de transmissão de 230 quilovolts (KV) entre as subestações Scharlau e Nova Santa Rita. As parcelas da RAP que a CEEE – GT terá direito para realizar esse investimento serão de aproximadamente R$ 1,6 milhão, contados a partir da data de entrada em operação comercial.  




Aneel firma Termos de Ajuste de
Conduta com concessionárias

         Foi aprovada a celebração de Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Agência e três distribuidoras: Copel Distribuição S/A, Light Serviços de Eletricidade S/A e a Centrais Elétricas do Piauí (Cepisa). As distribuidoras descumpriram as metas dos indicadores que apuram a duração (DEC) e a freqüência (FEC) das interrupções de energia. Com a assinatura do TAC, os valores relativos às multas serão investidos pela própria concessionária em obras que permitirão melhorar a qualidade do serviço.
         A Copel deverá aplicar cerca de R$ 30,5 milhões nos conjuntos em que ocorreram os registros de violações aos indicadores de continuidade. A Light e a Cepisa investirão R$ 3,5 milhões e R$ 22 milhões, respectivamente. O cumprimento do TAC será verificado a partir do terceiro mês após sua assinatura através de fiscalizações programadas durante a execução das obras.
         O ajustamento de conduta por meio do Termo de Compromisso está previsto na Resolução Normativa Aneel nº 63/2004, que estabelece as penalidades para agentes do setor elétrico. O regulamento estabelece também que a multa pelo descumprimento do Termo será correspondente ao montante da penalidade que seria aplicada, acrescida de 20%.
 

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Rápidas


  • No último dia 12, foi divulgada a lista das empresas que entregaram a documentação para o leilão de transmissão de 19 novas linhas que a Aneel realizará no dia 27 de junho, no Rio de Janeiro. Após retificação pela Comissão Especial de Licitação, a empresa Elecnor Transmissão de Energia S/A é brasileira e não espanhola, como considerada anteriormente. Dessa forma, dos investidores interessados em participar, individualmente ou em consórcio, 35 são do Brasil e cinco da Espanha.
  • A data da audiência pública presencial da segunda revisão tarifária da distribuidora Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) foi alterada para o dia 5 de junho. A reunião será realizada, a partir das 8h, no Auditório Hernandes Uchoa Lima, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, situado à 201 Norte, conjunto 2, lote 1/2, Centro.
  • A Aneel realizará, no próximo dia 5 de junho, consulta pública em Aracajú (SE) para ouvir os consumidores sobre a qualidade dos serviços prestados pela distribuidora Energisa Sergipe (antiga Empresa Energética de Sergipe S/A - Energipe). A consulta será no auditório da Associação Comercial de Sergipe (Acese), situado na Rua José Prado Franco, 557, Centro. A reunião começará às 17h.

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Mais Energia

Geração


Acompanhe a previsão de entrada em operação das usinas em obras.


Acréscimo anual da geração em MW. Evolução da capacidade instalada de 1990 a 2004.


Transmissão


Acompanhe o andamento das obras de transmissão. Previsão de entrada em operações de linhas autorizadas e concedidas.


A Aneel licitou e autorizou, desde 1998, 32.119,89 quilômetros (km) de extensão de linhas de transmissão. Desses, 24.498,5 km estão em operação comercial. Em 2008, foram energizados 371 km de linhas e estão previstos mais 5.877,81 km, que totalizam 6.248,81 km. Atualmente, estão em operação aproximadamente 87.568 km de linhas no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Rede básica de transmissão. Acréscimo anual de linhas.

 

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