Assessoria da Diretoria (ASD)
À Assessoria da Diretoria compete prestar apoio à Diretoria, exercendo as seguintes atribuições básicas (REN ANEEL 503 de 07.08.2012):
I – prestar assessoramento técnico ao colegiado de Diretores, sempre que solicitado, bem como aos Diretores a que se reportam diretamente, nas matérias afetas às competências da Agência, por meio de estudos e pesquisas, elaboração de informativos, pareceres e consultas, competindo-lhes coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades designadas pelos respectivos Diretores;
II – providenciar a instrução de processos administrativos distribuídos aos respectivos Diretores, com vistas à sua inclusão na pauta de deliberações da Diretoria e à posterior publicação dos correspondentes atos decisórios;
III – elaborar e submeter aos respectivos relatores minutas de voto ou de decisão monocrática, conforme o caso, bem como do(s) correspondente(s) ato(s) decisório(s) referentes a recursos administrativos e pedidos de reconsideração, de invalidação ou de agravo interpostos contra deliberações:
a) de unidades organizacionais, de Diretores ou da Diretoria Colegiada da ANEEL, em matérias de caráter público ou administrativo interno; e
b) de Agências Estaduais Conveniadas da ANEEL;
IV – revisar e/ou complementar as minutas de voto e dos respectivos atos decisórios oriundos das unidades organizacionais em todas as matérias de competência exclusiva da Diretoria Colegiada da ANEEL; e
V – presidir, coordenar e/ou participar de comissões, comitês ou grupos de trabalho voltados ao desenvolvimento de processos ou atividades da Agência.