Baixa Tensão - Residencial
Pré-pagamento
Pré-pagamento
por: SGT - publicado: 24/11/2015 09:08, última modificação: 01/03/2016 16:26
A modalidade de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica foi aprovada pela Resolução Normativa nº 610/2014. De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e sem ônus. Além disso, depende de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão.
O sistema funcionará da seguinte forma: o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kWh, a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente, poderá comprar novos créditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh o montante mínimo de compra. A venda dependerá da estratégia que a distribuidora adotar, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou, inclusive, pela internet.
A tarifa do pré-pagamento será igual à do pós-pago, no entanto, a distribuidora poderá conceder descontos por sua conta e risco para incentivar os consumidores a aderirem à nova modalidade.