Aceite do pacote
Aceitação na base de dados oficiais da ANEEL de um determinado pacote de mercado.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78)
Acessante
Concessionária ou permissionária de distribuição, concessionária ou autorizada de geração, autorizada de importação e/ou exportação de energia elétrica, bem como o consumidor livre
Resolução Normativa ANEEL n. 067, de 8 de junho de 2004 (Diário Oficial, de 11 jun. 2004, seção 1, p. 82)
ACL
(v. Ambiente de Contratação Livre)
Acordo de compra de sobras líquidas contratuais
Documento contratual, celebrado entre as partes em julho de 2002, que tem por objeto regular o tratamento a ser dado pelo comprador e vendedor, às sobras líquidas contratuais, no período entre 1o de abril de 2001 e 31 de dezembro de 2002, inclusive.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97)
Acordo de reembolso de energia livre
Documento contratual, celebrado entre as partes em julho de 2002, que tem por objeto regular o tratamento a ser dado pelas partes ao reembolso e rateio de energia livre no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, no período entre 1 de maio de 2001 e 31 de dezembro de 2002, inclusive.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97)
ACR
(v. Ambiente de Contratação Regulada)
Administrador do sistema (SAMP)
Equipe de técnicos da Superintendência de Regulação Econômica - SRE/ANEEL, responsável pela administração das informações e atualização da estrutura de dados do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78)
Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE
Pessoa jurídica de direito privado, empresa prestadora de serviços administrativos, técnicos e jurídicos, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, sob autorização da ANEEL.
Resolução ANEEL n. 073, de 08 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 40)
Afundamento momentâneo de tensão
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz, momentaneamente, para valores abaixo de 90% da tensão nominal de operação, durante intervalo inferior a 3 segundos.
Resolução ANEEL n. 676, de 19 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 22 dez. 2003, seção 1, p. 86)
Agência conveniada
Órgão credenciado pela ANEEL, nos Estados e no Distrito Federal, para a execução das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, mediante convênio previamente estabelecido, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.427, de 1996.
Resolução ANEEL n. 081, de 18 de fevereiro de 2003 (Diário Oficial, de 19 fev. 2003, seção 1, p. 81)
Agente autoprodutor
(v. Autoprodutor de energia elétrica)
Agente comprador das quotas-parte de Itaipu
Concessionárias de distribuição de energia elétrica, adquirentes das quotas-parte da produção da Itaipu Binacional posta à disposição do Brasil, conforme o disposto na Lei nº 5.899 de 5 de julho de 1973, ou nas suas sucessoras.
Resolução ANEEL n. 073, de 08 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 40)
Agente custodiante (Leilão)
Instituição financeira responsável pelo recebimento, custódia e execução das garantias.
Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50)
Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Concessionária ou permissionária de serviços e instalações de energia elétrica e consumidores livres, integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e sujeitos às obrigações e direitos previstos na Convenção, nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização
Resolução Normativa ANEEL n. 206, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 103)
Agente de comercialização
Titular de autorização, concessão ou permissão para fins de realização de operações de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)
Agente de compensação pleno
Instituição financeira, membro do Agente de Liquidação, contratado pelo Agente de Mercado para realizar a liquidação financeira das operações realizadas pelo Agente de Mercado no Mercado
Resolução ANEEL n. 552, de 14 de outubro de 2002 (Diário Oficial, de 15 out. 2002, seção 1, p. 65)
Agente de distribuição
Titular de concessão ou permissão para distribuição de energia elétrica a consumidor final ou a Unidade Suprida, exclusivamente de forma regulada.
Resolução Normativa ANEEL n. 206, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 103)
Agente de exportação
Titular de autorização para fins de exportação de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)
Agente de geração
Titular de concessão, permissão ou autorização para fins de geração de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)
Agente de importação
Titular de autorização para fins de importação de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)
Agente de liquidação
Empresa contratada pelo Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE para proceder à liquidação financeira das respectivas operações.
Resolução ANEEL n. 552, de 14 de outubro de 2002 (Diário Oficial, de 15 out. 2002, seção 1, p. 65)
Agente de mercado
Qualquer Agente Participante do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Resolução ANEEL n. 102, de 1° de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 52)
Agente gerador incentivado
Titular de concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para gerar energia elétrica de que trata a Resolução Normativa ANEEL n. 247, de 21 de dezembro de 2006.
Resolução Normativa ANEEL n. 247, de 21 de dezembro de 2006 (Diário Oficial, de 26 dez. 2006, seção 1, p. 271)
Agente responsável
Todo detentor de autorização do poder concedente para produzir energia elétrica no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.
Resolução ANEEL n. 062, de 5 de maio de 2004 (Diário Oficial, de 6 maio 2004, seção 1, p. 69)
Agente vendedor
Titular de concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para gerar, importar ou comercializar energia.
Resolução Normativa ANEEL n. 206, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 103)
Ambiente de Contratação Livre - ACL
O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Decreto n. 5.163, de 30 julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p.1)
Ambiente de Contratação Regulada - ACR
O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Decreto n. 5.163, de 30 julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p.1)
Amostra
Unidades consumidoras selecionadas periodicamente pela ANEEL, obedecendo critério estatístico aleatório, que serão objeto de medição para fins de avaliação da conformidade dos níveis de tensão praticados pela concessionária ou permissionária.
Resolução ANEEL n. 505, de 26 de novembro de 2001 (Diário Oficial, de 27 nov. 2001, seção 1, p.16) - Republicada (Diário Oficial, de 16 jan. 2004, seção 1, p. 43)
Ano-base "A"
Ano de previsão para o início do suprimento da energia elétrica adquirida pelos agentes de distribuição por meio dos leilões de que trata o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96)
Ano-teste
Período de 12 (doze) meses imediatamente posterior à data de início da vigência da Revisão Tarifária Periódica.
Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)
Área de permissão
Área de atuação da permissionária, delimitada mediante o processo administrativo de regularização de cooperativa de eletrificação rural e homologada por Resolução específica da ANEEL, nos termos da Resolução nº 012, de 2002, para exploração de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96)
Área do reservatório
Área da planta à montante do barramento, delimitada pelo nível d'água máximo normal de montante.
Resolução ANEEL n. 652, de 9 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 10 dez. 2003, seção 1, p. 90)
Área rural
Área estabelecida em Lei municipal.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96)
ASMAE
(v. Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica)
Ativo imobilizado em serviço
Conta contábil para controle dos bens em operação, prestando serviço ao consumidor, os quais, se adquiridos com recursos próprios da concessionária, serão remunerados pela tarifa, e, se recebidos de terceiros "a título de doação", não serão remunerados pela tarifa e nem reconhecidos para fins de indenização pelo Poder Concedente.
Resolução Normativa ANEEL n. 082, de 13 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 20 set. 2004, seção 1, p. 69)
Auditor do processo de contabilização e liquidação financeira
Empresa independente, reconhecida publicamente, responsável pela auditoria do Processo de Contabilização e Liquidação Financeira na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)
Auto-restabelecimento (black start)
É a capacidade que tem uma unidade geradora ou usina geradora de sair de uma condição de parada total para uma condição de operação, independentemente de fonte externa para alimentar seus serviços auxiliares para colocar em operação suas unidades geradoras.
Resolução ANEEL n. 265, de 10 de junho de 2003 (Diário Oficial, de 11 jun. 2003, seção 1, p. 65)
Autonomia
Capacidade de fornecimento de energia elétrica do sistema de acumulação, expressa em dias, necessária para suprir o consumo na completa ausência da fonte primária, tendo como base o consumo diário de referência.
Resolução Normativa ANEEL n. 083, de 20 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 24 set. 2004, seção 1, p. 126)
Autoprodutor de energia elétrica
É a pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo.
Decreto n. 2.003, de 10 setembro de 1996 (Diário Oficial, de 11 set. 1996, seção 1, p.17917)
Autorizada
Agente titular de autorização federal para prestar o serviço público de geração ou comercialização de energia elétrica.
Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade - SRC/ANEEL
Autorizada (Eletrificação Rural)
É a cooperativa de eletrificação rural que não preenche os requisitos para regularização como permissionária e que venha a ter o respectivo ato de outorga convalidado ou que receba autorização específica do Poder Concedente para operação de instalações de energia elétrica, de uso privativo de seus associados, cujas cargas se destinem ao desenvolvimento de atividade predominantemente rural.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96)
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