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Glossário

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E
EBT
v. Empresa de Base Tecnológica



Edital (Leilão)
Documento, emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que estabelece as regras do Leilão.
Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50)

Ee
(v. Energia da Utilidade Eletromecânica)



Ef
(v. Energia da Fonte)



Eficiência energética (Central Termelétrica Cogeradora)
Índice que demonstra o quanto da energia da fonte foi convertida em utilidade eletromecânica e utilidade calor.
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78)

Eficiência exergética (Central Termelétrica Cogeradora)
Índice que demonstra o quanto da energia da fonte foi convertida em utilidades equivalentes à eletromecânica.
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78)

Elevação momentânea de tensão
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva, momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão nominal de operação, durante intervalo inferior a 3 segundos
Resolução ANEEL n. 676, de 19 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 22 dez. 2003, seção 1, p. 86)

Empreendedor (Leilão)
Interessado pré-qualificado nos termos do edital de leilão para participar da primeira fase do leilão.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p.103)

Empresa Cooperada (P&D)
Empresa de energia elétrica que participa da execução de projeto de P&D com aporte ou não de recursos. Caso haja realização de despesas, cada empresa cooperada deve enviar seus comprovantes para a empresa proponente do projeto, com vistas ao reconhecimento por parte da ANEEL dos gastos realizados por cada empresa.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio. 2008, seção 1, p. 56)

Empresa correlacionada
Empresa do setor que possui relações contratuais de compra e venda com a empresa declarante, inclusive com o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE e o Operador Nacional do sistema Elétrico - ONS.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78)

Empresa de Base Tecnológica - EBT (P&D)
Empreendimento que fundamenta sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos ou processos, baseado na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas avançadas ou pioneiras. As EBTs têm como principal insumo os conhecimentos e as informações técnico-científicas.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio. 2008, seção 1, p. 56

Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada pelo Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, com base no disposto na Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)

Empresa declarante
Concessionária ou permissionária de serviço público de geração, transmissão ou de distribuição obrigada a enviar mensalmente à ANEEL, por intermédio do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP, suas informações de mercado.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78)

Empresa Incubada (P&D)
Organização que desenvolve produtos ou serviços inovadores, está abrigada em incubadora de empresas, passa por processo de seleção e recebe apoio técnico, gerencial e financeiro de rede de instituições constituída especialmente para criar e acelerar o desenvolvimento de pequenos negócios.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio. 2008, seção 1, p. 56)

Empresa líder do consórcio
Empresa responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Diário Oficial, de 14 fev. 1995, seção 1, p. 1917)

Empresa Proponente (P&D)
Empresa de energia elétrica responsável, perante a ANEEL, pela execução de um projeto de P&D. Caso o projeto ou programa seja cooperativo, apenas a empresa proponente deve enviar à ANEEL o Programa de P&D ou a proposta e os relatórios (final e de auditoria) do projeto.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio. 2008, seção 1, p. 56)

Empresas vinculadas
São empresas coligadas, controladas ou controladoras que possuem em comum um ou mais acionistas que detêm, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto, participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital votante. No caso de sociedades limitadas, tal participação corresponde ao capital social da empresa.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40)

Encampação
É o ato de retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados.
Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Diário Oficial, de 14 fev. 1995, seção 1, p. 1917)

Encargo de energia livre adquirida no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE
Adicional tarifário resultante do repasse aos consumidores finais do custo relativo à parcela das despesas com a compra de energia livre, regulado pela Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97)

Encargo de Uso
valor devido em função da prestação dos serviços de distribuição e/ou de transmissão de energia elétrica, calculado pelo produto das tarifas de uso pelos respectivos montantes de demanda e energia contratados ou verificados.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 26 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96)

Encargos de Serviços do Sistema - ESS
Valores monetários destinados à cobertura dos custos dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares, prestados aos usuários do Sistema Interligado Nacional - SIN, que compreendem os custos decorrentes da geração despachada independentemente da ordem de mérito, por restrições de transmissão dentro de cada submercado, a reserva de potência operativa, em MW, disponibilizada pelos geradores para a regulação da freqüência do sistema e sua capacidade de partida autônoma, a reserva de capacidade, em MVAr, disponibilizada pelos geradores, superior aos valores de referência estabelecidos para cada gerador em Procedimentos de Rede, necessária para a operação do sistema de transmissão, a operação dos geradores como compensadores síncronos, a regulação da tensão e os esquemas de corte de geração e alívio de cargas.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)

Energia da Fonte - Ef
Energia recebida pela central termelétrica cogeradora, no seu regime operativo médio, em kWh/h, com base no conteúdo energético específico, que no caso dos combustíveis é o Poder Calorífico Inferior (PCI).
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78)

Energia da Utilidade Calor - Et
Energia cedida pela central termelétrica cogeradora, no seu regime operativo médio, em kWh/h, em termos líquidos, ou seja, descontando das energias brutas entregues ao processo as energias de baixo potencial térmico que retornam à central.
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78)

Energia da Utilidade Eletromecânica - Ee
Energia cedida pela central termelétrica cogeradora, no seu regime operativo médio, em kWh/h, em termos líquidos, ou seja, descontando da energia bruta gerada o consumo em serviços auxiliares elétricos da central.
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78)

Energia disponibilizada
Toda ou parte da energia efetivamente gerada ou da energia alocada, no caso de pequena central hidrelétrica participante do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.
Resolução ANEEL n. 050, de 23 de março de 2004 (Diário Oficial, de 24 mar. 2004, seção 1, p. 114)

Energia distribuída em um sistema
É a energia entregue aos consumidores localizados no sistema, em um período de 12 meses.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40)

Energia distribuída por um agente em um sistema
É o somatório das energias distribuídas pelas empresas de um sistema nas quais o agente participa, direta ou indiretamente, multiplicadas pelos respectivos fatores de ponderação.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40)

Energia distribuída por uma empresa
É a energia entregue aos consumidores conectados à rede elétrica da empresa de distribuição, acrescida da energia entregue, através desta rede, a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição, em um período de 12 meses.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40)

Energia efetivamente gerada
A energia gerada pela central geradora de energia elétrica, descontado o consumo interno, referida ao centro de gravidade do submercado em que o empreendimento estiver conectado.
Resolução ANEEL n. 062, de 5 de maio de 2004 (Diário Oficial, de 6 maio 2004, seção 1, p. 69)

Energia elétrica ativa
Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
Resolução ANEEL n. 456, de 29 de novembro de 2000 (Diário Oficial, de 30 nov. 2000, seção 1, p. 35)

Energia elétrica comprada para revenda
Conjunto de informações das quantidades físicas e monetárias de energia elétrica comprada, detalhado por empresa vendedora.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78)

Energia elétrica consumida
Total da energia elétrica utilizada pelos equipamentos elétricos, ou eletrodomésticos, da unidade consumidora, medida em quilowatt-hora (kWh).
Resolução ANEEL n. 615, de 6 de novembro de 2002 (Diário Oficial, de 7 nov. 2002, seção 1, p. 92 )

Energia elétrica reativa
Energia elétrica que circula contínuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh).
Resolução ANEEL n. 456, de 29 de novembro de 2000 (Diário Oficial, de 30 nov. 2000, seção 1, p. 35)

Energia elétrica vendida
Conjunto de informações das quantidades físicas e monetárias de venda de energia elétrica, detalhado por empresa compradora.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78)

Energia gerada
Soma da produção de energia elétrica referente a cada uma das unidades geradoras da central geradora de energia elétrica.
Resolução ANEEL n. 062, de 5 de maio de 2004 (Diário Oficial, de 6 maio 2004, seção 1, p. 69)

Energia habilitada (Leilão)
Montante de energia habilitada pela entidade coordenadora, associado a um empreendimento que esteja habilitado tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, para participação no Leilão.
Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50)

Energia livre
Energia elétrica gerada e não alocada a contratos iniciais ou contratos equivalentes, incluindo o excedente financeiro alocado às respectivas empresas relativamente ao transporte desta energia entre diferentes submercados.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97)

Energia Reserva
Energia elétrica destinada ao aumento da segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140

Entidade Coordenadora (Leilão)
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que terá como função exercer a coordenação do Leilão, nos termos do art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50)

Entidade Executora (P&D)
Centros de pesquisa e desenvolvimento, instituições de ensino superior, empresas de consultoria, empresas de base tecnológica, empresas incubadas e a própria Empresa. Toda entidade executora deve ser nacional.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio. 2008, seção 1, p. 56)

Entidade Organizadora (Leilão)
Entidade responsável pelo planejamento e execução de procedimentos inerentes ao Leilão, por delegação da ANEEL.
Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50)

Entidade Parceira (P&D)
Instituição pública ou privada, não pertencente ao setor elétrico, que tenha interesse em aportar recursos financeiros e/ou econômicos para a execução de projeto de P&D.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio. 2008, seção 1, p. 56)

EPE
(v. Empresa de Pesquisa Energética)



ESS
(v. Encargos de Serviços do Sistema)



Estrutura de dados do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP
É constituída dos elementos de mercado que, organizados em linhas de mercado e identificados pelas correlações entre empresas, definem o conjunto de informações por modalidade de mercado.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78)

Estrutura tarifária
Conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência ativas de acordo com a modalidade de fornecimento.
Resolução ANEEL n. 456, de 29 de novembro de 2000 (Diário Oficial, de 30 nov. 2000, seção 1, p. 35)

Estrutura tarifária convencional
Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
Resolução ANEEL n. 456, de 29 de novembro de 2000 (Diário Oficial, de 30 nov. 2000, seção 1, p. 35)

Estrutura tarifária horo-sazonal
Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
Resolução ANEEL n. 456, de 29 de novembro de 2000 (Diário Oficial, de 30 nov. 2000, seção 1, p. 35)

Et
(v. Energia da Utilidade Calor)



Etapa contínua da primeira fase (Leilão)
Etapa que começa após a etapa inicial da primeira fase e que ocorrerá caso a diferença entre o menor preço de lance e pelo menos uma das demais propostas para um determinado novo empreendimento seja igual ou inferior a cinco por cento.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p.103)

Etapa Hidro (Leilão)
Etapa da segunda fase composta por rodadas uniformes e pela rodada discriminatória para o produto de fonte hidroelétrica.
Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50)

Etapa inicial da primeira fase (Leilão)
Período para inserção de lance único, por empreendedor, para um novo empreendimento de fonte hidroelétrica.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p.103)

Etapa Outras Fontes (Leilão)
Etapa da segunda fase composta por rodadas uniformes e pela rodada discriminatória para o produto de outras fontes de geração.
Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50)

Etapa térmica (Leilão)
Etapa da Segunda Fase composta por Rodadas Uniformes e pela Rodada Discriminatória para o Produto de fonte termoelétrica.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p.103)

Excedente financeiro
Diferença positiva entre o total de pagamentos e o total de recebimentos no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, que surge devido às transações de energia entre submercados e à diferença de preços.
Resolução ANEEL n. 102, de 1° de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 52)

Extensão de rede de distribuição primária
Novo circuito primário ou acréscimo de um trecho de rede em tensão primária de distribuição, inclusive a adição de fases, constituído a partir de ponto da rede existente.
Resolução ANEEL n. 223, de 29 de abril de 2003 (Diário Oficial, de 30 abr. 2003, seção 1, p.154)

Extensão de rede de distribuição secundária
Novo trecho de rede em tensão secundária de distribuição, constituido a partir de ponto de rede existente.
Resolução ANEEL n. 223, de 29 de abril de 2003 (Diário Oficial, de 30 abr. 2003, seção 1, p.154)

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