Altera a metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e das Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado próprio inferior a 500 GWh / ano, nos termos do Decreto 4.541 de 23.12.2002, bem como altera os arts. 3º, 6º, 14 e 23 da Resolução Normativa 166 de 10.10.2005 e os arts. 3º, 11, 18 e 19 e substitui o Anexo III da Resolução Normativa 206 de 22.12.2005.
Origem
ANEEL
Correlação
DEC 4.541 de 23.12.2002 AAP ANEEL 013/2006
Descritores
Alteração
Metodologia
Cálculo
TUSD
Tarifas elétrica
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição
Concessionária
Permissionária
Serviço público de energia elétrica
Distribuição
Sistema Interligado Nacional
Alteração
Artigo
Anexo
Resolução Normativa