Estabelece os procedimentos para fixação do encargo de responsabilidade da concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, bem como para o cálculo da participação financeira do consumidor, referente ao custo necessário para atendimento de pedidos de prestação de serviço público de energia elétrica que não se enquadrem nos termos dos incisos I e II do art. 14 da Lei 10.438 de 26.04.2002, bem como insere parágrafo único no art. 22 da Resolução ANEEL 456 de 29.11.2000 e revoga o parág. 2º do art. 5º da Resolução ANEEL 264 de 13.08.1998.
Origem
ANEEL
Observação
Relatório, Voto
Retificação no D.O. de 07.03.2007, seção 1, p. 52, v. 144, n. 45, referente à tabela constante do parág. 8º do art. 5º;
Revogado os parágs. 5º, 6º e 7º do art. 5º, pela REN ANEEL 384 de 08.12.2009, D.O. de 17.12.2009, seção 1, p. 100, v. 146, n. 241
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Correlação
AAP ANEEL 042/2005 LEI 9.074 de 07.07.1995, arts. 15 e 16 LEI 9.427 de 26.12.1996, art. 26, parág. 5º RES ANEEL 456 de 29.11.2000 RES ANEEL 082 de 13.09.2004 RES ANEEL 444 de 26.10.2001 LEI 10.762 de 11.11.2003 RES ANEEL 264 de 13.08.1998
Descritores
Fixação
Procedimento
Encargo
Responsabilidade
Concessionária
Permissionária
Distribuição
Energia elétrica
Cálculo
Participação financeira
Consumidor
Custo
Atendimento
Pedido
Prestação de serviços
Serviço público de energia elétrica
Inserção
Revogação
Parágrafo
Resolução