ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
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 SÚMULAS

NÚMERO

 ASSUNTO

 PUBLICAÇÃO

001/2006-ANEEL

"O prazo para interposição de recurso administrativo nos processos relativos aos serviços de energia elétrica obedece à legislação federal e está fixado em dez dias"

Portaria N.º 290/06 de 20/06/2006

002/2007-ANEEL

"A aplicação correta do art. 72, inciso IV, alínea 'a' da Resolução nº 456/2000, exige que as partes, peças e dispositivos do medidor estejam com suas características físicas totalmente preservadas."

Portaria N.º 580/07 de 17/04/2007
003/2007-ANEEL

"Na revisão do faturamento previsto na alínea "c", inciso IV, art. 72, da Resolução ANEEL nº 456/00, a base de cálculo para aferição da carga instalada limitar-se-á ao consumo dos equipamentos beneficiados pelo desvio de energia elétrica."

Portaria N.º 596/07 de 02/05/2007
004/2007-ANEEL

"O § 1º do art. 3º da Resolução nº 061, de 29 de abril de 2004, não confere responsabilidade às concessionárias de distribuição de indenizar os aparelhos eletroeletrônicos danificados por perturbação da rede elétrica de distribuição naquelas unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 kV."

Portaria N.º 639/07 de 12/06/2007
005/2007-ANEEL

“A Agência Estadual não tem competência para cancelar ou determinar o valor percentual do custo administrativo adicional de até 30% (trinta por cento) previsto no artigo 73 da Resolução n° 456/2000, quando restar comprovado que o consumo não faturado não for de responsabilidade da concessionária”.

Observação do indexador: A PRT ANEEL 1.250 de 04.05.2009 altera a redação da Súmula 005/2007 publicada pela PRT ANEEL 640 de 12.06.2007.

Portaria N.º 1250/09 de 04/05/2009

006/2007-ANEEL

"A penalidade prevista no art. 73 da Resolução ANEEL n° 456, de 29 de novembro de 2000, não poderá ser aplicada nos casos de medição externa, salvo a existência de prova inequívoca da autoria da fraude, por parte do consumidor."

Portaria N.º 679/07 de 26/06/2007
007/2008-ANEEL

"A cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP juntamente com a fatura é lícita, inclusive quando operacionalizada por meio de código de barras único"

Portaria N.º 969/08 de 01/07/2008
008/2008-ANEEL

"A tempestividade de recurso administrativo interposto na Agência Nacional de Energia Elétrica é aferida pelo registro no protocolo da ANEEL e não pela data da entrega na agência dos Correios"

Portaria N.º 1048/08 de 09/09/2008
009/2009-ANEEL

“Comprovada a ocorrência de irregularidade na medição de energia elétrica, não imputada à concessionária, e o histórico de consumo for incapaz de apontar o período de duração da medição irregular, a cobrança de recuperação de consumo prevista no inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000 deverá ser limitada a 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores à emissão do Termo de Ocorrência de Irregularidade”.

Portaria N.º 1226/09 de 06/04/2009
010/2009-ANEEL

“Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano ocorrido nos equipamentos elétricos do consumidor e uma ocorrência na rede de distribuição da Concessionária, esta fica impedida de eximir-se do ressarcimento alegando Culpa de Terceiro”.

Portaria N.º 1263/09 de 18/05/2009

 

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