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 SÚMULAS

NÚMERO

 ASSUNTO

 PUBLICAÇÃO

001/2006-ANEEL

"O prazo para interposição de recurso administrativo nos processos relativos aos serviços de energia elétrica obedece à legislação federal e está fixado em dez dias"

Portaria N.º 290/06 de 20/06/2006

002/2007-ANEEL

"A aplicação correta do art. 72, inciso IV, alínea 'a' da Resolução nº 456/2000, exige que as partes, peças e dispositivos do medidor estejam com suas características físicas totalmente preservadas."

Portaria N.º 580/07 de 17/04/2007
003/2007-ANEEL

"Na revisão do faturamento previsto na alínea "c", inciso IV, art. 72, da Resolução ANEEL nº 456/00, a base de cálculo para aferição da carga instalada limitar-se-á ao consumo dos equipamentos beneficiados pelo desvio de energia elétrica."

Portaria N.º 596/07 de 02/05/2007
004/2007-ANEEL

"O § 1º do art. 3º da Resolução nº 061, de 29 de abril de 2004, não confere responsabilidade às concessionárias de distribuição de indenizar os aparelhos eletroeletrônicos danificados por perturbação da rede elétrica de distribuição naquelas unidades consumidoras atendidas em tensão superior a 2,3 kV."

Portaria N.º 639/07 de 12/06/2007
005/2007-ANEEL

"Não cabe à Agência Estadual o cancelamento do custo adicional de até 30% (trinta por cento) previsto no artigo 73 da Resolução n° 456/2000, quando restar comprovado que o consumo não faturado não for atribuível à concessionária."

Portaria N.º 640/07 de 12/06/2007
006/2007-ANEEL

"A penalidade prevista no art. 73 da Resolução ANEEL n° 456, de 29 de novembro de 2000, não poderá ser aplicada nos casos de medição externa, salvo a existência de prova inequívoca da autoria da fraude, por parte do consumidor."

Portaria N.º 679/07 de 26/06/2007
007/2008-ANEEL

"A cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP juntamente com a fatura é lícita, inclusive quando operacionalizada por meio de código de barras único"

Portaria N.º 969/08 de 01/07/2008


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