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Instruções para envio de trabalhos acadêmicos à ANEEL

  O autor de trabalho acadêmico que tenha sido aprovado como exigência para conclusão dos cursos de mestrado profissionalizante, mestrado acadêmico ou doutorado, das instituições de ensino superior que possuam cursos e programas de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e que esteja interessado em disponibilizar sua tese no acervo técnico e na biblioteca virtual da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, deve atender os seguintes requisitos:

       1 - Os trabalhos produzidos devem tratar de temas relacionados a área de Energia Elétrica ou serem pertinentes a essa área do conhecimento;
       2 - O autor deve preencher autorização conforme modelo anexo, em conformidade com o que reza a Lei nº 9.610/1998 (*), que altera, atualiza e           consolida a legislação sobre os direitos autorais e dá outras providências;
       3 - O trabalho deverá ser enviado em disquete ou compact disc (CD) no formato PDF (Portable Document Format) e em via impressa encadernada            para o seguinte endereço:


               Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
               Centro de Documentação - CEDOC
               SGAN 603, Módulo "J", Térreo
               Brasília - DF
               CEP: 70830-030

  A via impressa dos trabalhos aprovados será registrada e armazenada no Centro de Documentação e a via eletrônica disponibilizada no site da ANEEL (http://www.aneel.gov.br), no link Biblioteca Virtual - Trabalhos Acadêmicos.

  Os interessados que não preencherem os requisitos acima discriminados, de acordo com avaliação efetuada por Comissão Interna da ANEEL,  instituída para essa finalidade, terá o seu material restituído por meio dos Correios.

  Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no e-mail cedoc@aneel.gov.br

      
       (*) Lei 9.610/1998

       Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
       
       I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;  

       
       
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
       
       VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
        i)    emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
       IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.


 


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