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Consumidor livre
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Consumidor livre
Aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas no art. 15 e no art.16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Decreto n. 9.143, de 22 de agosto de 2017 (Diário Oficial, de 23 ago. 2017, seção 1, p. 13)