Cálculo tarifário e metodologias
METODOLOGIA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DA GERAÇÃO
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Receita Anual de Geração
A RAG é o valor a que o gerador tem direito pela disponibilização da Garantia Física, em regime de cotas de garantia física, de energia e de potência da usina hidrelétrica.
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Cota de Garantia Física
Os Contratos de Cota de Garantia Física (CCGF) são assinados por geradores e distribuidoras para assegurarem o fornecimento de energia elétrica.
METODOLOGIA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DA TRANSMISSÃO
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Receita Anual Permitida
A Receita Anual Permitida (RAP) é a remuneração que as transmissoras recebem pela prestação o serviço público de transmissão aos usuários.
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Tarifa de Uso da Transmissão
O pagamento do uso do sistema de transmissão é feito por meio da aplicação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, reajustadas anualmente.
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Encargo de Conexão
O Encargo de conexão ao Sistema de Transmissão é remuneração que a transmissora recebe dos usuários conectados em DIT de uso exclusivo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DA DISTRIBUIÇÃO
Depreciação e Remuneração dos Investimentos
Depreciação e Remuneração dos Investimentos
por: SGT - publicado: 05/02/2016 19:04, última modificação: 04/03/2016 11:52
A Cota de Depreciação refere-se à recomposição do capital investido e a remuneração dos investimentos, à rentabilidade do negócio de distribuição.
A Remuneração dos Investimentos depende do Custo de Capital, que é a taxa de rentabilidade a ser adotada no cálculo da remuneração das empresas e representa o custo de oportunidade dos recursos, compatível com um risco similar ao que enfrenta a atividade.
Já a Cota de Depreciação depende da taxa de depreciação do bens da concessionária e da Base de Remuneração Regulatórias.
No ano de 2015, aumentou-se a taxa de remuneração do capital investido pelas distribuidoras, de modo a refletir o maior nível de risco para se investir no setor de distribuição de energia no Brasil. O custo de capital tende a reduzir com a redução de risco, razão da necessidade de estabilidade de regras, incluindo o compromisso com os contratos de concessão firmados entre concessionárias de distribuição e poder concedente.
Para saber mais leia o Módulo 2 do PRORET.