Tarifa Atualizada de Referência
O Decreto nº 3.739/01 estabeleceu o critério para o cálculo da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) que valora a energia gerada para fins da Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos. O art. 1º desse Decreto dispõe que o valor total da energia produzida para fins de Compensação Financeira de que trata o art. 1º da Lei nº 8.001/1990 será obtido pelo produto da energia de origem hidráulica efetivamente verificada, medida em MWh, multiplicado pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR), fixada anualmente pela ANEEL e revisada a cada 4 anos.
Em 2001, por meio da Resolução nº 66, de 22 de fevereiro de 2001, a ANEEL regulamentou as diretrizes e os procedimentos para a fixação e a atualização da TAR. Tal normativo restou vigente até a aprovação dos Submódulos 5.9 e 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária, que passaram a regulamentar o procedimento a ser adotado para consideração da Compensação Financeira nos processos de revisão e reajuste das tarifas das concessionárias de distribuição de energia elétrica e o procedimento para fixação da TAR.
O quadro abaixo apresenta a evolução da TAR desde 2001.
TAR 2001 | R$ 29,40/MWh | |
TAR 2002 | R$ 32,58/MWh | |
TAR 2003 | R$ 39,43/MWh | |
TAR 2004 | R$ 44,20/MWh | |
TAR 2005 | R$ 52,67/MWh | |
TAR 2006 | R$ 55,94/MWh | |
TAR 2007 | R$ 57,63/MWh | |
TAR 2008 | R$ 60,04/MWh | |
TAR 2009 | R$ 62,33/MWh | |
TAR 2010 | R$ 64,69/MWh | |
TAR 2011 | R$ 68,34/MWh | |
TAR 2012 | R$ 72,87/MWh | |
TAR 2013 | R$ 75,45/MWh | |
TAR 2014 | R$ 79,87/MWh | |
TAR 2015 | R$ 85,26/MWh | |
TAR 2016 | R$ 93,35/MWh | |
TAR 2017 | R$ 72,20/MWh | |
TAR 2018 | R$ 74,03/MWh | |
TAR 2019 | R$ 79,62/MWh | |
TAR 2020 | R$ 76,00/MWh |