Construindo/reformando?
Construindo/reformando?
Durante a construção ou reforma de um imóvel, é normal ter dúvidas quando chega o momento de lidar com o fornecimento de energia elétrica. Conheça abaixo alguns direitos e compromissos do consumidor relacionados ao tema, regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em suas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010).
1. Instalação gratuita
Se a sua propriedade não é atendida pelo fornecimento de energia, você pode solicitar de graça a visita da distribuidora para interligação à rede, a menos que sua obra seja de iluminação pública. Para tanto, basta que a carga a ser instalada seja menor ou igual a 50 quilowatts (kW) e que o fornecimento seja em baixa tensão, inferior a 2,3 quilovolts (kV). A distribuidora tem dois dias úteis para atender a pedidos de ligação de energia elétrica.
Caso o consumidor seja morador da área rural, o prazo para a ligação é de cinco dias úteis. O consumidor em área rural tem também direito a receber gratuitamente a instalação de padrão de entrada, do ramal de conexão e do kit de instalação interna, quando a ligação for monofásica ou bifásica.
Atenção! É responsabilidade do consumidor a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras. Ele deve também responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade.
2. Aumento de carga gratuito
A distribuidora de energia elétrica deve oferecer, gratuitamente, o serviço de aumento de carga, desde que a carga instalada após o aumento não ultrapasse 50 kW e que não seja necessário aumentar o número de fases da rede em tensão igual ou superior a 2,3 kV.
Atenção! O consumidor deve consultar a distribuidora quando o aumento de carga ou geração instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada. Também precisa informar caso haja alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural etc.) na unidade consumidora.
3. Orientação para a eficiência energética
O consumidor tem o direito de ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização. A construção ou reforma é um ótimo momento para procurar essa orientação. Veja algumas dicas na cartilha Use a Energia com Inteligência. Caso tenha interesse em produzir sua própria energia, leia o caderno temático Micro e Minigeração Distribuída.
4. Atendimento gratuito e de qualidade
Seguindo determinação da ANEEL, o atendimento telefônico das distribuidoras é gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais.
A distribuidora deve prover estrutura adequada para apresentação de solicitações e reclamações. O consumidor tem o direito de receber resposta imediata às informações solicitadas e a solução de suas reclamações no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ressalvados os prazos específicos previstos na legislação.
Atenção! Cabe ao consumidor manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção.