DESTAQUE DA FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
Segurança de Barragens
Segurança de Barragens
por: SFG - publicado: 28/06/2017 15:24, última modificação: 06/05/2020 15:46
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Base legal, objetivos e orientações Entenda a Política Nacional de Segurança de Barragens e como se dá sua implementação no âmbito do setor elétrico.
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Formulário de Segurança de Barragens (FSB) Todos os agentes detentores de outorga de energia hidráulica (PCH ou UHE) , à exceção da UHE Itaipu deverão obrigatoriamente preencher o FSB e encaminhar à ANEEL. Os arquivos devem ser transmitidos pelo sistema DutoNet da ANEEL até 31 de janeiro de cada ano ou antes da usina entrar em operação comercial.
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Declaração do Representante Legal Todas as usinas outorgadas devem apresentar a Declaração do Representante Legal no momento do pedido de operação da 1ª Unidade Geradora de usinas novas. A base regulatória para tanto é a Resolução Normativa n° 696/2015, que trata de segurança de barragens, combinada com o Inciso I do Art. 5° da Resolução Normativa n° 583/2013, que versa sobre a entrada em operação comercial de novas usinas. Faça o download do arquivo abaixo:
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Cronograma das fiscalizações em campo Veja as informações sobre o que já foi fiscalizado, datas e as próximas inspeções presenciais da Campanha de Fiscalização de Barragem de 2019, que tem como objetivo verificar a conformidade regulatória das barragens de usinas hidrelétricas com dano potencial associado alto.
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Classificação das barragens Acesse o Relatório de Resultados sobre classificação de Barno setor elétrico, elaborado a partir das informações prestadas pelos agentes via Formulário de Segurança de Barragem e complementadas por fiscalização remota e presencial, realizadas pela SFG Veja também a Base de Dados (ciclo 2018), que serviu de insumo para elaboração do relatório de resultados.
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Painel de controle Separamos dois painéis que detalham informações (classificação da categoria de risco, dano ptencial, empresa responsável, etc) sobre a situação da segurança de barragens no setor elétrico.
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