AVISOS E COMUNICADOS DE GERAÇÃO
UFV e UTE: Cadastramento LEN A-6/2019
UFV e UTE: Cadastramento LEN A-6/2019
por: SCG - publicado: 11/04/2016 16:21, última modificação: 07/06/2019 17:11
Em 8 e 16 de maio de 2019, foram publicadas as Portarias MME nº 222/2019 e 226/2019 que estabeleceram as datas de encerramento de cadastramento e realização do Leilão de Energia Nova, modalidade A-6, agendando-as, para os dias 11 de junho e 17 de outubro de 2019, respectivamente.
A participação em leilões regulados de energia elétrica deverá observar o disposto na Portaria MME nº 102, de 23 de março de 2016, que trata das condições para cadastramento de empreendimentos junto à EPE com vistas à habilitação técnica.
Para atendimento ao disposto no inciso X do § 3º do art. 4º da Portaria MME nº 102/2016, é necessária a comprovação da solicitação de registro do empreendimento junto à ANEEL, por meio da apresentação do protocolo de solicitação.
Dessa maneira, informamos que, para empreendedores interessados em participar do LEN A-6/2019 com empreendimentos fotovoltaicos e termelétricos, deverá ser encaminhada à ANEEL carta de solicitação de "DRO para Leilão", informando o titular do empreendimento – incluindo CNPJ da empresa – acompanhada de versão digital do organograma do grupo econômico do titular do projeto – incluindo CNPJ e/ou CPF de todos os integrantes da cadeia –, nos termos das Resoluções Normativas nº 390/2009 e 676/2015
* Conheça o Protocolo Digital da ANEEL, e encaminhe sua documentação sem a necessidade de vias impressas >> http://www.aneel.gov.br/protocolo-digital >> |
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Com base nos requerimentos apresentados à ANEEL e na lista de empreendimentos cadastrados na EPE, nos termos das REN 390/2009 e 676/2015, a ANEEL publicará Despachos, por fonte geradora, com os empreendimentos que poderão ser habilitados tecnicamente pela EPE.
Por fim, destaca-se que as empresas que pretendem propor a inclusão de projetos de geração no LEN A-6/2019 deverão também requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à EPE, conforme instruções no sítio www.epe.gov.br.
Links de Interesse
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