Glossário
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Atividade de distribuição
Constituída pelo sistema de distribuição composta de linhas, redes, subestações e demais equipamentos associados, em tensões inferiores a 230 KV e tem por finalidade o serviço de distribuição de energia elétrica, que consiste no provimento do livre acesso ao sistema para que a comercialização realize o fornecimento de energia a consumidores em média e baixa tensão, bem como, quando for o caso, no suprimento de energia elétrica a outros Concessionários.
Resolução ANEEL n. 001, de 24 de dezembro de 1997 (Diário Oficial, de 29 dez. 1997, seção 1, p. 31589) (REVOGADA) -
Atividade de produção
Composta pelas centrais geradoras, e têm por finalidade o serviço de produção de energia elétrica, o qual consiste na transformação em energia elétrica de qualquer outra forma de energia, não importando sua origem, e das linhas e subestações do sistema de transmissão de conexão.
Resolução ANEEL n. 001, de 24 de dezembro de 1997 (Diário Oficial, de 29 dez. 1997, seção 1, p. 31589) (REVOGADA) -
Atividade de transmissão
Composta pelas linhas e subestações de transmissão em tensões superiores ou iguais a 230 KV e tensões inferiores nos casos especiais autorizados pelo Órgão Regulador, que constituem o Sistema Principal, tendo por finalidade assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos e todas as interconexões internacionais em tensões de 138 KV ou superiores.
Resolução ANEEL n. 001, de 24 de dezembro de 1997 (Diário Oficial, de 29 dez. 1997, seção 1, p. 31589) (REVOGADA) -
Atividade descentralizada
Atividade complementar de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, executada por Agência mediante delegação de competência.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Atividades de P&D
Atividades de natureza criativa ou empreendedora, desenvolvidas sistematicamente, com vistas à geração de novos conhecimentos ou aplicação inovadora de conhecimento existentes, inclusive para investigação de novas aplicações.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Ativo (MCSPE)
Recurso controlado por uma empresa como resultado de eventos passados e do qual se espera que futuros benefícios econômicos resultem para a empresa.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Ativo imobilizado em serviço - AIS
Conjunto de todos os bens, instalações e direitos que, direta ou indiretamente, concorram, exclusiva e permanentemente, para manutenção das atividades da concessionária de serviço público de energia elétrica, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial e comercial.
Resolução Normativa ANEEL n. 480, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 13 abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Ativos depreciáveis
Ativos que presume-se sejam usados durante mais de um período contábil; têm uma vida útil limitada; e são mantidos por uma empresa para uso na produção de mercadorias e prestação de serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Ativos e passivos financeiros setoriais
Saldos contábeis que representam direitos ou obrigações passíveis de repasse às tarifas.
Resolução Normativa ANEEL n. 885, de 23 de junho de 2020 (Diário Oficial, de 23 jun. 2020, seção 1, p. 1) -
Ativos elétricos
Máquinas, materiais e equipamentos destinados à prestação de serviços de eletricidade.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Ativos imobilizados
Ativos tangíveis que são mantidos por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros, ou para finalidades administrativas; e conforme a expectativa, deverão ser usados por mais de um período.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE