Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
-
Agente de comercialização (CCEE)
Titular de autorização, concessão ou permissão para fins de realização de operações de compra e venda de energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47) -
Agente de comercialização de Itaipu
Agente titular de autorização, outorgada pelo Poder Concedente, para comercializar excedente de energia elétrica de Itaipu, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, não vinculada à contratação de potência das concessionárias de distribuição.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 43) -
Agente de compensação pleno
Instituição financeira, membro do Agente de Liquidação, contratado pelo Agente de Mercado para realizar a liquidação financeira das operações realizadas pelo Agente de Mercado no Mercado.
Resolução ANEEL n. 552, de 14 de outubro de 2002 (Diário Oficial, de 15 out. 2002, seção 1, p. 65) -
Agente de distribuição
Titular de concessão, permissão ou autorização de serviços e instalações de distribuição para fornecer energia elétrica a consumidor final exclusivamente de forma regulada.
Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p. 1) -
Agente de distribuição dos Sistemas Isolados
Titular de concessão, permissão ou autorização de serviço público de distribuição de energia elétrica que atenda carga não conectada ao Sistema Interligado Nacional - SIN.
Resolução Normativa ANEEL n. 427, de 22 de fevereiro de 2011 (Diário Oficial de 11 de mar. de 2011, seção 1, p. 36) -
Agente de exportação
Titular de autorização para fins de exportação de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47) -
Agente de geração
Empresa ou consórcio de empresas detentor de concessão ou autorização para produzir energia elétrica, bem como os agentes que, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto, detêm participação acionária nessa empresa ou consórcio, participando do grupo de controle e sejam signatários do Acordo de Acionistas e/ou do Contrato de Concessão. No caso de importação de energia elétrica, a empresa ou consórcio responsável pela importação, bem como seus acionistas, serão considerados agentes de geração.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Agente de importação
Titular de autorização para fins de importação de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47) -
Agente de liquidação (CCEE)
Instituição financeira contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE como responsável pela operacionalização do processo de liquidação e da custódia de garantias financeiras constituídas pelos agentes da CCEE.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65) -
Agente de liquidação (MAE)
Empresa contratada pelo Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE para proceder à liquidação financeira das respectivas operações.
Resolução ANEEL n. 552, de 14 de outubro de 2002 (Diário Oficial, de 15 out. 2002, seção 1, p. 65) -
Agente de mercado
Geradores, distribuidores, comercializadores, importadores, exportadores e consumidores livres que participam do Mercado nos termos da Convenção do Mercado instituída pela Resolução ANEEL nº 102, de 1º de março de 2002.
Resolução ANEEL n. 552, de 14 de outubro de 2002 (Diário Oficial, de 15 out. 2002, seção 1, p. 65) -
Agente do setor elétrico
Titular de concessão, permissão ou autorização outorgada pelo poder concedente ou pela ANEEL para fins de atuação no setor elétrico.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Agente exportador
Agente titular de autorização expedida pela ANEEL para exercer as atividades de exportação de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCSPE -
Agente garantidor (CCEE)
Instituição financeira credenciada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e contratada pelo agente da CCEE, responsável pelo pagamento das obrigações do agente contratante no processo de liquidação financeira, até o montante do limite de crédito concedido, nos termos desta Resolução.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65) -
Agente gerador incentivado
Titular de concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para gerar energia elétrica de que trata a Resolução Normativa ANEEL nº 247, de 21 de dezembro de 2006.
Resolução Normativa ANEEL n. 247, de 21 de dezembro de 2006 (Diário Oficial, de 26 dez. 2006, seção 1, p. 271) -
Agente importador
Agente titular de autorização expedida pela ANEEL para exercer as atividades de importação de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Agente regulado do setor elétrico
Prestador de serviço público de energia elétrica que recebe outorga do poder concedente, concessionários, permissionários e autorizados, aí incluídos o cogerador, o autoprodutor, o produtor independente de energia, o comercializador e o agente importador ou exportador de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Agente responsável (CCEE)
Todo aquele detentor de registro, autorização ou concessão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para produzir e/ou comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, representante de um ou mais produtores de energia gerada a partir de empreendimentos hidrelétricos não despachados centralizadamente.
Resolução Normativa ANEEL n. 409, de 10 de agosto de 2010 (Diário Oficial de 23 de ago. 2010, seção 1, p. 73) -
Agente responsável (PROINFA)
Todo detentor de autorização do poder concedente para produzir energia elétrica no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.
Resolução Normativa ANEEL n. 062, de 5 de maio de 2004 (Diário Oficial, de 6 maio 2004, seção 1, p. 69) -
Agente setorial
Delegatário (concessionário, permissionário e autorizado) de serviços e instalações de energia elétrica interessado no processo de transferência de controle societário.
Resolução Normativa ANEEL n. 484, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 24 abr. 2012, seção 1, p. 35) -
Agente supridor
Aquele que fornece energia a um agente de distribuição de energia.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Agente vendedor
Titular de concessão, permissão ou autorização do poder concedente para gerar, importar ou comercializar energia elétrica.
Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p. 1) -
Agente vendedor (CCEE)
Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE pertencente à categoria de geração e à classe de agentes comercializadores.
Resolução Normativa ANEEL n. 611, de 8 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 4 jul. 2014, seção 1, p. 144) (REVOGADA) -
Agente vendedor de energia de reserva
Agente de geração comprometido com Contrato de Energia de Reserva - CER, vencedor em leilão de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140) -
Agente vendedor de energia no sistema isolado
Titular de concessão ou autorização para a geração de energia elétrica, vencedor de licitação para geração de energia nos Sistemas Isolados, sendo a comercialização celebrada por meio de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência no âmbito dos Sistemas Isolados.
Resolução Normativa ANEEL nº 801, de 19 de dezembro de 2017 (Diário Oficial, de 27 dez. 2017, seção 1, p. 121) -
Agentes executores do Programa Luz Para Todos
Agentes de distribuição de energia elétrica.
Portaria MME n. 493, de 23 de agosto de 2011 (Diário Oficial, de 24 ago. 2011, seção 1, p. 64) (REVOGADA) -
Agentes setoriais
Pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou reunidas em consórcio, detentoras de concessão, permissão, autorização ou registro para explorar serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, seja nas atividades de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL nº 804, de 06 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial, de 09 fev. 2018, seção 1, p. 56) -
Agroindustrial (Subclasse rural)
Independente de sua localização, que se dedicar a atividades agroindustriais, em que sejam promovidos a transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que oriundos de outras propriedades, desde que a potência disponibilizada seja de até 112,5 kVA.
Resolução Normativa ANEEL n. 449, de 20 de setembro de 2011 (Diário Oficial de 27 de set. de 2011, seção 1, p. 86) -
Agropecuária rural (Subclasse rural)
Localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade e o fornecimento para: a) instalações elétricas de poços de captação de água, para atender finalidades de que trata este inciso, desde que não haja comercialização da água e b) serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.
Resolução Normativa ANEEL n. 449, de 20 de setembro de 2011 (Diário Oficial de 27 de set. de 2011, seção 1, p. 86) -
Agropecuária urbana (Subclasse rural)
Localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades do inciso I, observados o seguintes requisitos: a) a carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência e b) o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária.
Resolução Normativa ANEEL n. 449, de 20 de setembro de 2011 (Diário Oficial de 27 de set. de 2011, seção 1, p. 86)