Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Ambiente de contratação livre - ACL
Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e geradores, consumidores livres, consumidores especiais, comercializadores e autoprodutores.
Resolução Normativa ANEEL n. 824, de 10 de julho de 2018 (Diário Oficial, de 17 jul. 2018, seção 1, p. 72). Anexo. -
Ambiente de contratação regulada - ACR
Segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p. 1) -
Amostra
Unidades consumidoras selecionadas periodicamente pela ANEEL, obedecendo critério estatístico aleatório, que serão objeto de medição para fins de avaliação da conformidade dos níveis de tensão praticados pela concessionária ou permissionária.
Resolução ANEEL n. 676, de 19 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 22 dez. 2003, seção 1, p. 86) (REVOGADA) -
Amostragem estratificada
Consiste em dividir a população em subgrupos (estratos) que denotem uma homogeneidade maior que a homogeneidade da população toda, sob a análise de variáveis de estudo. Uma vez selecionados os estratos, sobre cada um deles são realizadas seleções aleatórias de forma independente, obtendo-se amostras parciais, que agregadas representam a amostra completa. Uma amostra estratificada proporcional garante que cada elemento da população tenha a mesma probabilidade de pertencer à amostra.
Resolução Normativa ANEEL n. 338, de 25 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 27 nov. 2008, seção 1, p. 88) (REVOGADA) -
Ampliação
Instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalação de geração existente ou a adequação dessa instalação, visando aumento da capacidade de geração.
Resolução Normativa n. 882, de 20 de abril de 2020 (Diário Oficial, de 24 abr. 2020, seção 1, p. 202) - Submódulo 12.1