Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Agência conveniada
Órgão credenciado pela ANEEL, nos Estados e no Distrito Federal, para a execução das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, mediante convênio previamente estabelecido, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.427, de 1996.
Resolução ANEEL n. 081, de 18 de fevereiro de 2003 (Diário Oficial, de 19 fev. 2003, seção 1, p. 81) (REVOGADA) -
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26.11.2010, seção 1, p. 118) -
Agente
Titular de registro ou autorização para gerar energia elétrica a partir do empreendimento.
Portaria MME n. 484, de 24 de agosto de 2012 (Diário Oficial, de 27 ago. 2012, seção 1, p. 55) -
Agente cedente (CCEE)
Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE pertencente à classe dos agentes consumidores livres e consumidores especiais, quando da cessão de montantes de energia elétrica, nos termos das normas vigentes.
Resolução Normativa ANEEL n. 611, de 8 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 4 jul. 2014, seção 1, p. 144) (REVOGADA) -
Agente cessionário (CCEE)
Agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE pertencente à classe dos agentes consumidores livres, consumidores especiais, comercializadores e à categoria de geração.
Resolução Normativa ANEEL n. 611, de 8 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 4 jul. 2014, seção 1, p. 144) (REVOGADA)