Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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A-3
Ano em que são realizados os Leilões de Compra de Energia Elétrica com início de suprimento em 1º de janeiro de 2010. Corresponde, para todos os efeitos, ao terceiro ano anterior ao Ano Base "A".
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 103) -
A-5
Ano em que são realizados os Leilões de Compra de Energia Elétrica com início de suprimento em 1º de janeiro de 2012. Corresponde, para todos os efeitos, ao quinto ano anterior ao Ano Base "A".
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 103) -
Aceite do pacote
Aceitação na base de dados oficiais da ANEEL de um determinado pacote de mercado.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Acessada
Distribuidora detentora das instalações às quais o acessante conecta suas instalações próprias.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) -
Acessante (Distribuição)
Central geradora, importador, exportador ou distribuidora que conecta suas instalações próprias a instalações de propriedade de distribuidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 724, de 31 de setembro de 2016 (Diário Oficial, de 07 jun. 2016, seção 1, p. 33) -
Acessante (Transmissão)
Distribuidora, gerador, autorizada de importação e/ou exportação de energia elétrica, bem como o consumidor livre.
Resolução Normativa ANEEL n. 905, de 8 de dezembro de 2020 (Diário Oficial, de 17 dez. 2020, seção 1, p. 140) - Anexo I -
Acesso
Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente importador ou exportador de energia, individualmente ou associados, mediante o ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável conexão.
Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Acesso em caráter eventual
Uso de capacidade remanescente do sistema elétrico por distribuidora que necessite utilizar o sistema por prazo restrito em situações emergenciais.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) -
Acesso em caráter permanente
Utilização do sistema elétrico para a conexão de instalações do acessante, individualmente ou associado, mediante o ressarcimento dos custos de uso e de conexão.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) -
Acesso em caráter provisório
Uso de capacidade remanescente do sistema elétrico por unidade consumidora relativa a consumidor livre ou especial que necessite utilizar o sistema por prazo previamente definido para atendimento de carga de caráter não permanente.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) (REVOGADA) -
Acesso em caráter temporário
Uso de capacidade remanescente do sistema elétrico por central geradora que necessite utilizar o sistema por prazo previamente definido.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) -
Acordo de interesses
Instrumento pactuado entre a ANEEL e o Estado-membro no qual são estabelecidas as condições para o compartilhamento de experiências, a transferência de conhecimentos e a definição de procedimentos necessários à constituição e (ou) habilitação de agência para a execução de atividades descentralizadas de apoio à regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Acordo operativo
Acordo, celebrado entre acessante e acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional do ponto de conexão e instalações de conexão, quando o caso, e estabelece os procedimentos necessários ao Sistema de Medição para Faturamento - SMF.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Adicional à RAP
Valor a ser adicionado à Receita Anual Permitida - RAP estabelecido pela ANEEL como incentivo à melhoria da disponibilidade das instalações de transmissão, tendo como referência a receita da Parcela Variável por Indisponibilidade.
Resolução Normativa ANEEL n. 270, de 26 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 9 jul. 2007, seção 1, p. 34) (REVOGADA) -
Administrador do sistema (SAMP)
Equipe de técnicos da Superintendência de Regulação Econômica - SRE, responsável pela administração das informações e atualização da estrutura de dados do SAMP.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE
Pessoa jurídica de direito privado, empresa prestadora de serviços administrativos, técnicos e jurídicos, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, sob autorização da ANEEL.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 42) -
Aferição de medidor
Verificação realizada pela distribuidora, na unidade consumidora ou em laboratório, dos valores indicados por um medidor e sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Afundamento momentâneo de tensão
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se reduz, momentaneamente, para valores abaixo de 90% da tensão nominal de operação, durante intervalo inferior a 3 segundos.
Resolução ANEEL n. 676, de 19 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 22 dez. 2003, seção 1, p. 86) (REVOGADA)