Glossário
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Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
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Áreas vinculadas à concessão
Áreas não necessariamente pertencentes à concessão, mas de interesse à gestão do aproveitamento hidrelétrico, tal como área de proteção permanente que exceda os limites físicos da concessão.
Resolução Normativa ANEEL n. 501, de 24 de julho de 2012 (Diário Oficial, de 20 ago. 2012, seção 1, p. 95) -
Assembleia geral (MAE)
Órgão deliberativo superior do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Resolução ANEEL n. 102, de 1 de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 52) -
Atividade acessória
Atividade de natureza econômica acessória ao objeto do Contrato de Concessão ou Permissão, exercida pela distribuidora por sua conta e risco, podendo ser: a) própria: caracterizada como atividade regulada, prestada somente pela distribuidora e sujeita à fiscalização da ANEEL; b) complementar: caracterizada como atividade não-regulada, cuja prestação está relacionada com a fruição do serviço público de distribuição de energia elétrica e que pode ser prestada tanto pela distribuidora como por terceiros, observando-se a legislação de defesa do consumidor e a legislação de defesa da concorrência.
Resolução Normativa ANEEL n. 581, de 11 de outubro de 2013 (Diário Oficial de 06 de nov. 2013, seção 1, p. 69) -
Atividade atípica
Atividade de natureza econômica cujo exercício seja exclusividade de terceiros que tenham interesse em incluir a sua cobrança na fatura de energia.
Resolução Normativa ANEEL n. 581, de 11 de outubro de 2013 (Diário Oficial de 06 de nov. 2013, seção 1, p. 69) -
Atividade de distribuição
Constituída pelo sistema de distribuição composta de linhas, redes, subestações e demais equipamentos associados, em tensões inferiores a 230 KV e tem por finalidade o serviço de distribuição de energia elétrica, que consiste no provimento do livre acesso ao sistema para que a comercialização realize o fornecimento de energia a consumidores em média e baixa tensão, bem como, quando for o caso, no suprimento de energia elétrica a outros Concessionários.
Resolução ANEEL n. 001, de 24 de dezembro de 1997 (Diário Oficial, de 29 dez. 1997, seção 1, p. 31589) (REVOGADA) -
Atividade de produção
Composta pelas centrais geradoras, e têm por finalidade o serviço de produção de energia elétrica, o qual consiste na transformação em energia elétrica de qualquer outra forma de energia, não importando sua origem, e das linhas e subestações do sistema de transmissão de conexão.
Resolução ANEEL n. 001, de 24 de dezembro de 1997 (Diário Oficial, de 29 dez. 1997, seção 1, p. 31589) (REVOGADA) -
Atividade de transmissão
Composta pelas linhas e subestações de transmissão em tensões superiores ou iguais a 230 KV e tensões inferiores nos casos especiais autorizados pelo Órgão Regulador, que constituem o Sistema Principal, tendo por finalidade assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos e todas as interconexões internacionais em tensões de 138 KV ou superiores.
Resolução ANEEL n. 001, de 24 de dezembro de 1997 (Diário Oficial, de 29 dez. 1997, seção 1, p. 31589) (REVOGADA) -
Atividade descentralizada
Atividade complementar de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, executada por Agência mediante delegação de competência.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Atividades de P&D
Atividades de natureza criativa ou empreendedora, desenvolvidas sistematicamente, com vistas à geração de novos conhecimentos ou aplicação inovadora de conhecimento existentes, inclusive para investigação de novas aplicações.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Ativo (MCSPE)
Recurso controlado por uma empresa como resultado de eventos passados e do qual se espera que futuros benefícios econômicos resultem para a empresa.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Ativo imobilizado em serviço - AIS
Conjunto de todos os bens, instalações e direitos que, direta ou indiretamente, concorram, exclusiva e permanentemente, para manutenção das atividades da concessionária de serviço público de energia elétrica, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial e comercial.
Resolução Normativa ANEEL n. 480, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 13 abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Ativos depreciáveis
Ativos que presume-se sejam usados durante mais de um período contábil; têm uma vida útil limitada; e são mantidos por uma empresa para uso na produção de mercadorias e prestação de serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Ativos e passivos financeiros setoriais
Saldos contábeis que representam direitos ou obrigações passíveis de repasse às tarifas.
Resolução Normativa ANEEL n. 885, de 23 de junho de 2020 (Diário Oficial, de 23 jun. 2020, seção 1, p. 1) -
Ativos elétricos
Máquinas, materiais e equipamentos destinados à prestação de serviços de eletricidade.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Ativos imobilizados
Ativos tangíveis que são mantidos por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para locação a terceiros, ou para finalidades administrativas; e conforme a expectativa, deverão ser usados por mais de um período.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Ativos intangíveis
Ativos não monetários identificáveis, sem substância física que são controlados por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, para alugar a terceiros ou para finalidades administrativas; e espera-se que sejam utilizados durante mais de um período.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Atraso na entrada em operação (Transmissão) (2007-2016)
Atraso na data de entrada em operação comercial de uma nova Função Transmissão estabelecida no contrato de concessão ou em resolução da ANEEL, por motivo direta ou indiretamente imputável à concessionária de transmissão.
Resolução Normativa ANEEL n. 270, de 26 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 9 jul. 2007, seção 1, p. 34) (REVOGADA) -
Atraso na entrada em operação (Transmissão) (2016-)
Período de indisponibilidade compreendido entre a zero hora do dia seguinte ao estabelecido para entrada em operação comercial de uma nova Função Transmissão – FT e o início de sua operação comercial
Resolução Normativa ANEEL n. 729, de 28 de junho de 2016 (Diário Oficial, de 01 jul. 2016, seção 1, p. 97) -
Audiência pública
Instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos ou proposta de anteprojeto de lei.
Resolução Normativa ANEEL n. 483, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 52)