Glossário
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Assembleia geral (MAE)
Órgão deliberativo superior do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Resolução ANEEL n. 102, de 1 de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 52) -
Atividade acessória
Atividade de natureza econômica acessória ao objeto do Contrato de Concessão ou Permissão, exercida pela distribuidora por sua conta e risco, podendo ser: a) própria: caracterizada como atividade regulada, prestada somente pela distribuidora e sujeita à fiscalização da ANEEL; b) complementar: caracterizada como atividade não-regulada, cuja prestação está relacionada com a fruição do serviço público de distribuição de energia elétrica e que pode ser prestada tanto pela distribuidora como por terceiros, observando-se a legislação de defesa do consumidor e a legislação de defesa da concorrência.
Resolução Normativa ANEEL n. 581, de 11 de outubro de 2013 (Diário Oficial de 06 de nov. 2013, seção 1, p. 69) -
Atividade atípica
Atividade de natureza econômica cujo exercício seja exclusividade de terceiros que tenham interesse em incluir a sua cobrança na fatura de energia.
Resolução Normativa ANEEL n. 581, de 11 de outubro de 2013 (Diário Oficial de 06 de nov. 2013, seção 1, p. 69) -
Atividade de distribuição
Constituída pelo sistema de distribuição composta de linhas, redes, subestações e demais equipamentos associados, em tensões inferiores a 230 KV e tem por finalidade o serviço de distribuição de energia elétrica, que consiste no provimento do livre acesso ao sistema para que a comercialização realize o fornecimento de energia a consumidores em média e baixa tensão, bem como, quando for o caso, no suprimento de energia elétrica a outros Concessionários.
Resolução ANEEL n. 001, de 24 de dezembro de 1997 (Diário Oficial, de 29 dez. 1997, seção 1, p. 31589) (REVOGADA) -
Atividade de produção
Composta pelas centrais geradoras, e têm por finalidade o serviço de produção de energia elétrica, o qual consiste na transformação em energia elétrica de qualquer outra forma de energia, não importando sua origem, e das linhas e subestações do sistema de transmissão de conexão.
Resolução ANEEL n. 001, de 24 de dezembro de 1997 (Diário Oficial, de 29 dez. 1997, seção 1, p. 31589) (REVOGADA) -
Atividade de transmissão
Composta pelas linhas e subestações de transmissão em tensões superiores ou iguais a 230 KV e tensões inferiores nos casos especiais autorizados pelo Órgão Regulador, que constituem o Sistema Principal, tendo por finalidade assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos e todas as interconexões internacionais em tensões de 138 KV ou superiores.
Resolução ANEEL n. 001, de 24 de dezembro de 1997 (Diário Oficial, de 29 dez. 1997, seção 1, p. 31589) (REVOGADA) -
Atividade descentralizada
Atividade complementar de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica, executada por Agência mediante delegação de competência.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Atividades de P&D
Atividades de natureza criativa ou empreendedora, desenvolvidas sistematicamente, com vistas à geração de novos conhecimentos ou aplicação inovadora de conhecimento existentes, inclusive para investigação de novas aplicações.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA)