Glossário
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Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
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Base de remuneração (Revisão Tarifária Periódica)
Investimentos prudentes, avaliados a preços de mercado, requeridos pela concessionária para prestar o serviço público de transmissão de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos.
Resolução Normativa ANEEL n. 386, de 15 de dezembro de 2009 (Diário Oficial de 21 de dez. de 2009, seção 1, p. 147) (REVOGADA) -
Base de Remuneração Bruta (BRRb)
Valor Novo de Reposição (VNR) do conjunto de bens e instalações da transmissora que integram o Ativo Imobilizado em Serviço e Intangível, deduzido do índice de aproveitamento integral, do valor bruto de obrigações especiais e dos ativos totalmente depreciados.
Resolução Normativa n. 882, de 20 de abril de 2020 (Diário Oficial, de 24 abr. 2020, seção 1, p. 202) - Submódulo 9.1 -
Base de Remuneração Líquida (BRRl)
Valor de Mercado em Uso (VMU) do conjunto de bens e instalações da transmissora que integram o Ativo Imobilizado em Serviço e Intangível, deduzido do valor líquido de obrigações especiais, do índice de aproveitamento depreciado e adicionado o valor do almoxarifado em operação.
Resolução Normativa n. 882, de 20 de abril de 2020 (Diário Oficial, de 24 abr. 2020, seção 1, p. 202) - Submódulo 9.1 -
Base fiscal de um ativo
Valor atribuído a esse ativo para fins tributários.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Benefício Indireto - BI
Montante de energia atribuído a Usina Hidrelétrica por proporcionar acréscimos ou decréscimos de energia no conjunto de empreendimentos que se encontram a jusante em função de regularização mensal, em MW médio.
Portaria MME n. 406, de 16 de outubro de 2017 (Diário Oficial de 18 de out. de 2017, seção 1, p. 187). -
Benefício tarifário
Valor incluído na fatura para o consumidor ou usuário do sistema de distribuição custeado por meio de subvenção econômica, seja na forma de desconto sobre as tarifas homologadas pela ANEEL ou de qualquer outra forma.
Resolução Normativa ANEEL n. 775, de 27 de junho de 2017 (Diário Oficial de 10 de jul. 2017, seção 1, p. 104) -
Bens imóveis vinculados à concessão
Estruturas civis que caracterizam o aproveitamento hidrelétrico, tais como barramento/vertedouro, tomada d´água, circuito de adução, casa de força, canal de fuga e subestação.
Resolução Normativa ANEEL n. 501, de 24 de julho de 2012 (Diário Oficial, de 20 ago. 2012, seção 1, p. 95) -
Bens reversíveis
Aqueles utilizados, exclusiva e permanentemente, para produção de energia elétrica, cujos investimentos prudentes foram realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. Constituem bens reversíveis o conjunto de itens de infraestrutura comuns à usina, tais como, reservatórios, barragens, tomada d´água, condutos, canais, vertedouros, comportas, casa de comando, além dos equipamentos de geração, como turbinas, geradores, transformadores, serviços auxiliares e relacionados ao sistema de transmissão de interesse restrito.
Resolução Normativa ANEEL n. 596, de 19 de dezembro de 2013 (Diário Oficial, de 2 jan. 2014, seção 1, p. 35).