Glossário
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Contrato de Importação ou Exportação de Energia Elétrica - CIE
Destinado à comercialização de energia elétrica própria da exportação ou importação, mediante intercâmbio ou ressarcimento, celebrado por agente devidamente autorizado com ente estrangeiro, observadas as diretrizes pactuadas pela República Federativa do Brasil, bem assim as determinações emanadas do Poder Concedente.
Resolução Normativa ANEEL nº 783, de 26 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 28 set. 2017, seção 1, p. 103) -
Contrato de Leilão de Ajustes - CLA
Destinado à comercialização de energia elétrica no SIN, por quantidade, devendo ser celebrado por cada concessionária ou autorizada de geração, comercializador e importador vencedor de processo licitatório com cada distribuidora compradora.
Resolução Normativa ANEEL nº 783, de 26 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 28 set. 2017, seção 1, p. 103) -
Contrato de metas
Instrumento pactuado entre a ANEEL e a Agência por meio do qual são fixadas as atividades a serem executadas em regime de gestão associada de serviços públicos.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Contrato de permissão
Contrato celebrado entre o Poder Concedente e a permissionária, formalizando as obrigações e os direitos das partes envolvidas, regulando a permissão, individualmente e sem caráter de exclusividade, para a exploração de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96) -
Contrato de Prestação de Serviços Ancilares - CPSA
Contrato celebrado entre o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Agente de Geração, no qual são estabelecidos critérios para a prestação de alguns serviços ancilares, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL n° 265, de 10 de junho de 2003, ou outra que venha a substituí-la.
Resolução Normativa ANEEL n. 425, de 1 de fevereiro de 2011 (Diário Oficial de 11 de fev. de 2011, seção 1, p. 56) (REVOGADA) -
Contrato de uso da energia de reserva - CONUER
Contrato que disciplina a relação entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e o Usuário de Energia de Reserva.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140) -
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD
Contrato celebrado entre a permissionária e um usuário ou entre aquela e sua supridora, estabelecendo as condições gerais do serviço a ser prestado, os montantes de uso contratados por ponto de conexão, bem como as condições técnicas e comerciais a serem observadas para o uso do sistema de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96) -
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST
Contrato celebrado entre a permissionária e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, estabelecendo as condições técnicas e as obrigações relativas ao uso das instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica, pela permissionária, incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim como a de serviços de coordenação e controle da operação do Sistema Interligado Nacional - SIN, pelo ONS.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96) -
Contrato de venda de excedente
Registro automático da negociação realizado no sistema de contabilização e liquidação da CCEE com base no resultado público do mecanismo de venda de excedente.
Resolução Normativa ANEEL n. 824, de 10 de julho de 2018 (Diário Oficial, de 17 jul. 2018, seção 1, p. 72). Anexo. -
Contrato de venda original
Aquele que atende cumulativamente aos seguintes requisitos: I - a parte compradora seja uma permissionária, autorizada ou concessionária de distribuição de energia elétrica; II - a celebração do contrato tenha ocorrido após 15 de março de 2004; e III - o lastro contratual seja proporcionado exclusivamente pela garantia física de um ou mais empreendimentos de geração ou importação de energia elétrica que ainda não tenham iniciado sua operação comercial.
Resolução Normativa ANEEL n. 595, de 17 de dezembro de 2013 (Diário Oficial, de 2 jan. 2014, seção 1, p. 34). -
Contrato para Comercialização Varejista - CCV
Aquele destinado à comercialização de energia elétrica no SIN, caracterizada pela representação continuada de um representado não submetido à adesão própria à CCEE por um Varejista habilitado.
Resolução Normativa ANEEL nº 783, de 26 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 28 set. 2017, seção 1, p. 103) -
Contratos equivalentes
Contratos celebrados antes da edição do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que produzem efeito equivalente ao dos contratos iniciais, e contratos bilaterais das concessionárias de distribuição, registrados no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE ou na ANEEL até novembro de 2001, que tiveram os volumes mensais dos contratos iniciais reduzidos em 2001 em relação ao mesmo mês de 2000, até o limite da referida redução, nos termos do Despacho ANEEL nº 288, de 16 de maio de 2002, conforme listados no Anexo I da Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Controle Automático de Geração - CAG
Processo sistêmico que viabiliza a manutenção da freqüência e/ou do intercâmbio entre áreas do sistema elétrico, através de recursos de controle que atuam em centrais geradoras. Esse termo também é aplicado para se referir ao conjunto de equipamentos e/ou dispositivos responsáveis por essa ação.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Controle da operação do sistema de potência
Monitoração de grandezas ou do estado de equipamentos e linhas de transmissão e adoção de medidas para obtenção de valores ou estados desejados.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Controle de freqüência
Conjunto de ações para manutenção da freqüência em faixa pré-estabelecida. Essas ações são executadas; (a) via operação do Controle Automático de Geração - CAG; (b) a partir de determinações aos agentes que têm unidades produtoras integradas, com centrais geradoras não conectadas ao CAG; e (c) por meio de gerenciamento da carga.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Controle de tensão
Conjunto de ações para manutenção dos níveis de tensão dentro de parâmetros que atendam aos requisitos de qualidade e confiabilidade operativa do sistema e também aos requisitos legais.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Controle primário de frequência
Controle realizado por meio de reguladores automáticos de velocidade das unidades geradoras, objetivando limitar a variação da frequência quando da ocorrência de desequilíbrio entre a carga e a geração.
Resolução ANEEL n. 265, de 10 de junho de 2003 (Diário Oficial, de 11 jun. 2003, seção 1, p. 66) (REVOGADA) -
Controle secundário de frequência
Controle realizado pelas unidades geradoras participantes do Controle Automático de Geração - CAG, destinado a restabelecer a frequência do sistema ao seu valor programado e manter e/ou restabelecer os intercâmbios de potência ativa aos valores programados.
Resolução ANEEL n. 265, de 10 de junho de 2003 (Diário Oficial, de 11 jun. 2003, seção 1, p. 66) (REVOGADA)