Glossário
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Controle societário
Poder de imposição de vontade aos atos da sociedade, exercido pela pessoa natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: I - é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da sociedade e o poder de eleger a maioria dos administradores; e II - usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade.
Resolução Normativa ANEEL n. 484, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 24 abr. 2012, seção 1, p. 35) -
Controle societário indireto
Aquele exercido por pessoa(s) no ápice da estrutura do grupo societário, que influencie(m) de forma efetiva e substancial a gestão e consecução do objeto social da delegatária por meio de outras controladas, que exercem controle societário intermediário.
Resolução Normativa ANEEL n. 484, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 24 abr. 2012, seção 1, p. 35) -
Controle societário intermediário
Espécie de controle de influência de natureza indireta que estabelece a relação entre os controladores indiretos e diretos do agente setorial, exercido pela(s) pessoa(s) que figura(m) como controladora(s) e controlada(s) no nível intermédio da estrutura do grupo societário e que não detém poder de controle direto, caracterizado nos termos do inciso III deste artigo, e que não exerce o controle indireto no ápice da estrutura do grupo societário, caracterizado nos termos do inciso IV deste artigo.
Resolução Normativa ANEEL n. 484, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 24 abr. 2012, seção 1, p. 35) -
Convenção arbitral
Instrumento firmado pelos agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e CCEE, por meio do qual esses se comprometem a submeter os conflitos à câmara de arbitragem, homologada pela Resolução Homologatória nº 531, de 7 de agosto de 2007.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140), Anexo. -
Convenção de Comercialização
Instrumento jurídico instituído pela Resolução Normativa 109, de 26 de outubro de 2004, alterada pelas Resoluções Normativas 260, de 03 de abril de 2007, 263, de 17 de abril de 2007, e 348, de 06 de janeiro de 2009, nos termos da Lei 10.848, de 15 de março de 2004, do Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004, e do Decreto 5.177, de 12 de agosto de 2004.
Resolução Normativa ANEEL n. 824, de 10 de julho de 2018 (Diário Oficial, de 17 jul. 2018, seção 1, p. 72). Anexo. -
Convenção do Mercado Atacadista de Energia Elétrica
Documento estabelecido pela ANEEL, por determinação da Medida Provisória nº 29, de 8 de fevereiro de 2002, que define as condições para a instituição e o funcionamento do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.
Resolução ANEEL n. 102, de 1 de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 53) -
Convênio de cooperação
Instrumento pactuado entre a União e o Estado-membro, que autoriza a gestão associada de serviços públicos.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Cooperativa de eletrificação rural
Localizada em área rural, que detenha a propriedade e opere instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, cujas cargas se destinem ao desenvolvimento de atividade classificada como rural nos termos deste parágrafo, observada a legislação e os regulamentos aplicáveis.
Resolução Normativa ANEEL n. 449, de 20 de setembro de 2011 (Diário Oficial de 27 de set. de 2011, seção 1, p. 86) -
Cooperativa de eletrificação rural (Subclasse rural)
Atividade relativa à agropecuária, que atenda os requisitos estabelecidos na legislação e regulamentos aplicáveis, ou outra atividade desenvolvida em unidade consumidora cuja potência disponibilizada seja de até 45 kVA.
Resolução Normativa ANEEL n. 418, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 1 de dez. 2010, seção 1, p. 76) -
Coordenação da operação
Organização e estabelecimento das ações de supervisão e controle da operação.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Coordenador (Leilão)
A CCEE, na condição de responsável pela execução do leilão na forma definida na sistemática.
Resolução Normativa ANEEL n. 411 de 28 de setembro de 2010 (Diário Oficial, de 8 out. 2010, seção 1, p. 103), Anexo: Edital de leilão -
Coordenador da equipe de P&D
Principal responsável pela execução do projeto perante a empresa de energia elétrica e, portanto, deverá ter formação compatível com o tema proposto e sólida experiência no assunto. Ele será responsável pela coordenação dos trabalhos da equipe, deverá prestar contas do progresso dos trabalhos ao Gerente de Projeto e deverá estar vinculado profissionalmente à entidade executora. Cada projeto deverá ter um único Coordenador, mesmo que haja mais de uma entidade executora participando do projeto.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56), Anexo I - Manual. (REVOGADA) -
Corte de carga
Interrupção de suprimento de energia elétrica através do desligamento automático ou manual, de linhas de transmissão ou de circuitos de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Cota
Percentual da Garantia Física de Energia e de Potência da Usina Hidrelétrica, alocada a determinada distribuidora.
Portaria MME n. 117, de 5 de abril de 2013 (Diário Oficial, de 8 abr. 2013, seção 1, p. 72) -
Cotas
Parcela decorrente do rateio, estabelecido em Resolução da ANEEL, da Garantia Física da Usina cuja concessão tenha sido renovada ou licitada com base no disposto no Decreto nº 7.805, de 2012.
Resolução Normativa ANEEL n. 514, de 30 de outubro de 2012 (Diário Oficial, de 1 nov. 2012, seção 1, p. 72) -
Cotas-parte
Representam o percentual da energia proveniente das Usinas, a ser alocado a cada Distribuidora, calculado pela razão entre o seu mercado faturado dos consumidores cativos e a soma dos mercados faturados dos consumidores cativos de todas as Distribuidoras do Sistema Interligado Nacional - SIN.
Resolução Normativa ANEEL n. 530, de 21 de dezembro de 2012 (Diário Oficial, de 28 dez. 2012, seção 1, p. 131) -
Crédito
Valor monetário em Real (R$), equivalente a um montante de energia elétrica em quilowatt-hora (kWh).
Resolução Normativa ANEEL n. 610, de 1 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 13 maio 2014, seção 1, p. 53). -
Crédito de emergência
Valor disponibilizado pela distribuidora em situações de ausência de créditos, a ser utilizado e posteriormente pago pelo consumidor.
Resolução Normativa ANEEL n. 610, de 1 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 13 maio 2014, seção 1, p. 53).