Glossário
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Categoria de geração
Composta pelos agentes de geração, concessionários de serviço público, produtores independentes e autoprodutores.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47) -
Categoria produção
Composta pela classe dos Agentes de Geração e pela classe dos Agentes de Importação e dos de Autoprodução.
Resolução ANEEL n. 102, de 1 de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 52) -
Central de Teleatendimento - CTA
Unidade composta por estruturas física e de pessoal adequadas, com objetivo de centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes, possibilitando o atendimento do solicitante pela distribuidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Central geradora
Instalação específica com a finalidade da produção de energia elétrica (geração pura) ou esta combinada com outra utilidade (cogeração), cujo ambiente não se confunde com o processo ao qual está eventualmente conectada.
Resolução Normativa ANEEL n. 583, de 22 de outubro de 2013 (Diário Oficial, de 05 nov. 2013, seção 1, p. 57) -
Central geradora com capacidade instalada reduzida
Instalação de produção de energia elétrica a partir de fonte eólica, solar, térmica ou outras fontes alternativas, com potência instalada igual ou inferior a 5.000 kW.
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Central geradora despachada centralizadamente
Central Geradora que opera na modalidade integrada através do despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Central Geradora Eólica - EOL
Instalação de produção de energia elétrica a partir do aproveitamento da energia cinética do vento.
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Instalação de produção de energia elétrica a partir do aproveitamento da radiação solar sob a aplicação do efeito fotovoltaico.
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Central Geradora Hidrelétrica com capacidade instalada reduzida
Os aproveitamentos hidrelétricos enquadrados como Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida (CGH) são aqueles cuja potência seja igual ou inferior a 5.000 kW.
Resolução Normativa ANEEL n. 875, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 16 mar. 2020, seção 1, p. 60) -
Centro de despacho de geração distribuída
Entidade constituída para a coordenação da operação de um agrupamento de centrais de geração distribuída.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Centro de gravidade
Ponto virtual considerado nas regras de comercialização, relativo ao submercado do vendedor, no qual será efetuada a entrega simbólica da energia contratada.
Resolução Normativa ANEEL n. 824, de 10 de julho de 2018 (Diário Oficial, de 17 jul. 2018, seção 1, p. 72). Anexo. -
Centro de Operação - CO
Conjunto centralizado de pessoal, informações, equipamentos e processamento de dados, de cada distribuidora, destinado a exercer as ações de coordenação, supervisão, controle, comando e execução da operação das instalações de baixa tensão, de média tensão e de alta tensão de distribuição. Para as instalações do agente incluídas na rede de operação do Sistema Interligado Nacional - SIN, este centro é o responsável por ações de supervisão, controle, comando e execução da operação.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Centro de Operação de Agente de Transmissão - COT
Centro de operação responsável por ações de supervisão da operação, comando de operação e execução da operação de um conjunto de instalações de transmissão que fazem parte da rede de operação do Sistema Interligado Nacional - SIN e de instalações classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT que não pertencem à rede de operação.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Centros
Subdivisão técnica utilizada contabilmente para apropriar custos e controlar patrimônio em um lugar ou seção de uma empresa ou em uma função específica de um sistema produtivo.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Centros modulares
Subdivisão técnica utilizada contabilmente para controlar patrimônio em Subestações de energia elétrica, os quais guardam referência aos módulos construtivos de subestações (Infra-estrutura geral, Equipamento e Manobra).
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Certificado de Conformidade dos dados apurados pelo CNOS
Documento que certifica que a empresa de auditoria, dentro de uma determinada metodologia de auditagem de dados plenamente reconhecida por órgão competente para disciplinar essa matéria, auditou todos os dados de apurados pelo Centro Nacional de Operação do Sistema Elétrico - CNOS, bem como cita as não conformidades encontradas.
Resolução Normativa ANEEL n. 366, de 19 de maio de 2009 (Diário Oficial de 3 de jun. de 2009, seção 1, p. 50)(OBS: REVOGADA pela REN ANEEL 455 de 18.10.2011) -
Certificado de Conformidade dos dados de entrada do PMO e suas revisões
Documento que certifica que a empresa de auditoria, dentro de uma determinada metodologia de auditagem de dados plenamente reconhecida por órgão competente para disciplinar essa matéria, auditou todos os dados de entrada daquele Programa Mensal da Operação Energética - PMO e suas revisões, bem como cita as não conformidades encontradas.
Resolução Normativa ANEEL n. 366, de 19 de maio de 2009 (Diário Oficial de 3 de jun. de 2009, seção 1, p. 49)(OBS: REVOGADA pela REN ANEEL 455 de 18.10.2011) -
Cessão
Transferência de direitos e obrigações inerentes aos montantes de energia elétrica de CCEARs de agente comprador cedente, proporcionalmente à sua energia contratada, para outro agente comprador cessionário, o que deverá ser objeto do termo de cessão.
Resolução Normativa ANEEL n. 260, de 3 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 13 abr. 2007, seção 1, p. 77)