Glossário
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Consumidor parcialmente livre
Consumidor livre que exerce a opção de contratar parte das necessidades de energia e potência das unidades consumidoras de sua responsabilidade com a distribuidora local, nas mesmas condições reguladas aplicáveis a consumidores cativos, incluindo tarifas e prazos.
Resolução Normativa ANEEL n. 376, de 25 de agosto de 2009 (Diário Oficial de 10 de set. de 2009, seção 1, p. 64) -
Consumidor potencialmente livre
Aquele que, a despeito de cumprir as condições estabelecidas no art. 15 da Lei nº 9.074, de 1995 , seja atendido de forma regulada.
Decreto n. 9.143, de 22 de agosto de 2017 (Diário Oficial, de 23 ago. 2017, seção 1, p. 13) -
Consumidor regulado
(v. Consumidor cativo)
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Consumidor rural atendido
Titular de nova unidade consumidora atendida localizada no meio rural, de acordo com o critério estabelecido na definição de Solicitante, constante da Resolução nº 223, de 2003, diretamente por sistema da concessionária ou permissionária, classificado conforme regulamentação da ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 365, de 19 de maio de 2009 (Diário Oficial de 28 de maio de 2009, seção 1, p. 96) -
Consumidor urbano atendido
Titular de nova unidade consumidora atendida localizada no meio urbano, de acordo com o critério estabelecido na definição de Solicitante, constante da Resolução nº 223, de 2003, diretamente por sistema da concessionária ou permissionária, classificado conforme regulamentação da ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 365, de 19 de maio de 2009 (Diário Oficial de 28 de maio de 2009, seção 1, p. 96) -
Consumo diário de referência
Quantidade de energia que o Sistema Individual de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente - SIGFI é capaz de fornecer diariamente calculada a partir da disponibilidade mensal garantida.
Resolução Normativa ANEEL n. 083, de 20 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 24 set. 2004, seção 1, p. 126) (REVOGADA) -
Consumo interno
Parcela da energia elétrica gerada pela Central Geradora de Energia Elétrica - CGEE, e consumida na própria central, já considerando as perdas elétricas.
Resolução Normativa ANEEL n. 050, de 23 de março de 2004 (Diário Oficial, de 24 mar. 2004, seção 1, p. 114) (REVOGADA) -
Consumo líquido
Corresponde à parcela do consumo atendida pelo, deduzido o montante coberto pela cota de energia do PROINFA.
Resolução Normativa ANEEL n. 611, de 8 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 4 jul. 2014, seção 1, p. 144). (REVOGADA) -
Conta corrente específica (CCEE)
Conta corrente da qual é titular o agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE perante o agente de liquidação.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65) -
Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da "Parcela A" – CVA
Conta estinada a registrar as variações, ocorridas no período entre reajustes tarifários, dos valores dos seguintes itens de custo da "Parcela A", de que tratam os contratos de concessão de distribuição de energia elétrica: I - tarifa de repasse de potência proveniente de Itaipu Binacional; II - tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; III - quota de recolhimento à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC; IV - quota de recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; V - tarifa de uso das instalações de transmissão integrantes rede básica; VI - compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos; VII - encargos de serviços de sistema - ESS; VIII - quotas de energia e custeio do Programa de Incentivo Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa; e IX - custos de aquisição de energia elétrica.
Portaria Interministerial MF/MME n. 25, de 24 de janeiro de 2002 (Diário Oficial, de 25 jan. 2002, seção 1, p. 30) -
Conta de Energia de Reserva - CONER
Conta corrente específica administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para realização de operações associadas à contratação e uso de energia de reserva.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140) -
Conta no ambiente de contratação regulada - CONTA-ACR
Destinada a cobrir, total ou parcialmente, as despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência de: I - exposição involuntária no mercado de curto prazo; II - despacho de usinas termelétricas vinculadas a Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica.
Decreto n. 8.221, de 01 de abril de 2004 (Diário Oficial, de 02 abr. 2014, seção 1, p. 1) -
Conta-covid
Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, prevista no art. 13, inciso XV, da Lei nº 10.438, de 2002, com redação dada pela Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, regulamentada por meio do Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020.
Resolução Normativa ANEEL n. 885, de 23 de junho de 2020 (Diário Oficial, de 23 jun. 2020, seção 1, p. 1) -
Contabilização (CCEE)
Processo de apuração da comercialização de energia elétrica entre os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, do qual, em intervalos temporais definidos, resulta a situação de cada agente como credor ou devedor no Mercado de Curto.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65). -
Contas
Designa toda e qualquer espécie de título utilizado na contabilidade.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Contingência (PRODIST)
Perda de equipamentos ou instalações que provoca ou não violação dos limites operativos ou corte de carga.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Contrato bilateral
Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda de energia elétrica entre Agentes da CCEE, tendo por objeto estabelecer preços, prazos e montantes de suprimento em intervalos temporais determinados.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47) -
Contrato de adesão
Instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral.
Resolução ANEEL n. 456, de 29 de novembro de 2000 (Diário Oficial, de 30 nov. 2000, seção 1, p. 35) (REVOGADA)